Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 299.5322.4518.3725

1 - TJPR Agravo de instrumento. habilitação de crédito. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE estabeleceu que as custas processuais deveriam ficar ao encargo do devedor. ausência de litIGIOSIDADE. custas que devem ficar ao encargo do credor. observância do art. 5º da Lei de recuperação judicial e falência. sentença reformada. recurso provido.

I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a habilitação de crédito e condenou a recuperanda ao pagamento das custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se as custas processuais devem ser atribuídas ao credor habilitante, em razão da ausência de litigiosidade no incidente de habilitação de crédito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Tendo em vista a ausência de litigiosidade na presente ação de habilitação de crédito, as custas processuais devem ser suportadas pelo credor habilitante, conforme a Lei 11.101/05, art. 5º, II.4. A agravante concordou com a habilitação do crédito, não havendo resistência à pretensão inicial.5. O Juízo a quo impôs indevidamente as custas processuais à agravante, que não se opôs ao pedido de habilitação de crédito, devendo as custas serem arcadas pela parte credora, ressalvada a justiça gratuita deferida.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento: Nos incidentes de habilitação de crédito, na ausência de litigiosidade entre as partes, as custas processuais devem ser suportadas pelo credor, conforme disposto na Lei 11.101/2005, art. 5º, II._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts. 5º, II, e 10.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0116174-37.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 31.03.2025; TJPR, 18ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0069394-39.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, j. 03.02.2025.... ()

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