1 - TJPR DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA QUE JÁ ESTÁ VIGENTE ENTRE AS PARTES. REGISTRO É CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DA GARANTIA PERANTE TERCEIROS E NÃO ENTRE OS CONTRATANTES. CREDORA QUE ATENDEU REQUISITOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEMONSTRAÇÃO DO GRAVAME DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO AO DETRAN. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de revogação de liminar em ação de busca e apreensão, argumentando que o contrato de financiamento não havia sido registrado, implicando a inexistência da alienação fiduciária e inviabilizando a propositura da ação de busca e apreensão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessário o registro do contrato para que a garantia de alienação fiduciária possa ser exigida em ação de busca e apreensão.III. Razões de decidir3. O registro do contrato de alienação fiduciária no órgão de trânsito não é requisito para a propositura da ação de busca e apreensão, sendo suficiente a comprovação da relação jurídica que estabeleceu a garantia de alienação fiduciária entre as partes. Isto se dá porque a ausência de registro do contrato não impede a constituição da alienação fiduciária, que gera efeitos inter partes. Ademais, nos autos houve a comprovação da existência de gravame junto ao Detran em nome do agravante.4. O agravante foi devidamente constituído em mora, com a notificação extrajudicial, estando cumpridos os demais requisitos legais para a ação de busca e apreensão, conforme Decreto-lei 911/1969, art. 3º.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A ausência de registro do contrato da alienação fiduciária no órgão de trânsito não é capaz de obstar a ação de busca e apreensão e deferimento de liminar, já que presentes a mora do devedor, comprovada a relação jurídica de garantia de alienação fiduciária celebrada entre as partes e demonstrada a inclusão do gravame da garantia junto ao Detran.Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.361, § 1º; DL 911/1969, art. 3º; Lei 10.931/2004, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06.02.2024; STJ, REsp 686.932, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 01.04.2008; STJ, Súmula 92; TJPR, Apelação Cível 0008667-21.2024.8.16.0031, Rel. Des. Jose Hipolito Xavier da Silva, 19ª Câmara Cível, j. 17.02.2025.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO -
Alienação Fiduciária - Ação de busca e apreensão - Sentença de procedência - Apelo do devedor - Recurso não conhecido em parte - Teses relativas à pagamento integral do débito, manutenção da posse do veículo enquanto perdurar o feito, proibição de capitalização de juros em periodicidade mensal em contratos com prazo superior a um ano, abusividade de juros remuneratórios e de comissão de permanência não aventadas na origem - Manifesta inovação recursal - Alegação de não comprovação da mora não acolhida - Prescindibilidade de intimação pessoal do devedor, bastando o envio de notificação para o endereço constante no instrumento contratual - Inteligência da tese firmada no julgamento do Tema 1132 do C. STJ - Propositura da demanda para apreensão do veículo em decorrência do inadimplemento que constitui exercício regular do direito ante a pactuação de cláusula adjeta de alienação fiduciária do bem dado em garantia - Registro do instrumento contratual não consubstancia requisito de validade e de eficácia do negócio jurídico, mas sim se presta para fins de oponibilidade da garantia perante terceiros - Enunciado 92 da súmula do STJ e Lei 10.931/2004, art. 42 - Honorários de sucumbência majorados - Tema 1059 do C. STJ - Sentença mantida - Recurso IMPROVIDO, na parte conhecid... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO QUITADO APÓS A EMISSÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NEGÓCIO JURÍDICO QUITADO, PERFEITO E ACABADO. RECONHECIMENTO. CÁRTULA NA QUAL CONSTA FORMA ESPECÍFICA DE EXTINÇÃO POR INADIMPLEMENTO, EM RAZÃO DO FINANCIAMENTO ESTAR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 1.364, CC. APLICAÇÃO. REGISTRO DO CONTRATO QUE SERVE DE TÍTULO AO NEGÓCIO FIDUCIÁRIO NO CARTÓRIO COMPETENTE. DESNECESSIDADE. AVENÇA EFICAZ ENTRE AS PARTES CONTRATANTES. INTELIGÊNCIA DOS Lei 10.931/2004, art. 32 e Lei 10.931/2004, art. 42. PRECEDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. Lei 10.931/2004, art. 34, § 2º. INCIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO EM JUÍZO. PRECEDENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONSTATAÇÃO. BUSCA PELO QUE ENTENDIA SER DE DIREITO, DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC, art. 80. NÃO CONCRETIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Não se admite a simples rescisão, por desinteresse da parte adquirente, de contrato de compra e venda devidamente quitado, perfeito e acabado, após a emissão de Cédula de Crédito Bancário, na qual consta forma específica de extinção por inadimplemento, em razão de financiamento concedido estar garantido por alienação fiduciária: venda extrajudicial do bem dado em garantia, aplicando o produto da venda ao pagamento do crédito e das despesas de cobrança e entregando, se houver, o saldo remanescente à devedora, nos termos do CCB, art. 1.364. ... ()
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4 - STJ Recuperação judicial. Cessão fiduciária de direito de crédito. Registro em cartório de títulos e documentos. Desnecessidade de registro para a constituição da garantia. Credor não sujeito à recuperação judicial. Impossibilidade. Direito civil e direito comercial. Lei 4.728/1995. CCB/2002, art. 1.361, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Alegada violação do CCB/2002, art. 83, III, e CCB/2002, CCB, art. 1.367, Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º, e Lei 10.931/2004, art. 26, Lei 10.931/2004, art. 27, Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, V, e Lei 10.931/2004, art. 42, Lei 6.015/1973, art. 129, § 9º, Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, Lei 11.101/2005, art. 47 e Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, Decreto-
1. A cessão fiduciária de título de crédito, nos termos da disciplina específica da Lei 4.728/1995, com a redação dada pela Lei 10.931/2004, não depende de registro em cartório de títulos e documentos para ser constituída, não se lhe aplicando a regra do § 1º do CCB/2002, CCB, art. 1.361, regente da cessão fiduciária de coisa móvel infungível. ... ()
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5 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Registro do contrato de cessão fiduciária em garantia. Registro. Ausência de necessidade. Súmula 83/STJ. Aplicação da Lei 10.931/2004. Falta de prequestionamento.
«1 - O Tribunal de origem julgou ser desnecessário o registro do contrato de crédito garantido por cessão fiduciária, estando em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incide, portanto, a Súmula 83/STJ. ... ()
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6 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. 1. Alegação de omissão. Inexistência. 2. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. 3. Primeiros embargos rejeitados e segundos não conhecidos.
«1 Diversamente do alegado, a questão suscitada (suspensão da exigência do crédito por 180 dias) foi pontualmente decidida, segundo o entendimento firmado nas Turmas de Direito Privado do STJ, cuja motivação foi devidamente exposta na decisão ora embargada. ... ()