Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA QUE JÁ ESTÁ VIGENTE ENTRE AS PARTES. REGISTRO É CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DA GARANTIA PERANTE TERCEIROS E NÃO ENTRE OS CONTRATANTES. CREDORA QUE ATENDEU REQUISITOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEMONSTRAÇÃO DO GRAVAME DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO AO DETRAN. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de revogação de liminar em ação de busca e apreensão, argumentando que o contrato de financiamento não havia sido registrado, implicando a inexistência da alienação fiduciária e inviabilizando a propositura da ação de busca e apreensão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessário o registro do contrato para que a garantia de alienação fiduciária possa ser exigida em ação de busca e apreensão.III. Razões de decidir3. O registro do contrato de alienação fiduciária no órgão de trânsito não é requisito para a propositura da ação de busca e apreensão, sendo suficiente a comprovação da relação jurídica que estabeleceu a garantia de alienação fiduciária entre as partes. Isto se dá porque a ausência de registro do contrato não impede a constituição da alienação fiduciária, que gera efeitos inter partes. Ademais, nos autos houve a comprovação da existência de gravame junto ao Detran em nome do agravante.4. O agravante foi devidamente constituído em mora, com a notificação extrajudicial, estando cumpridos os demais requisitos legais para a ação de busca e apreensão, conforme Decreto-lei 911/1969, art. 3º.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A ausência de registro do contrato da alienação fiduciária no órgão de trânsito não é capaz de obstar a ação de busca e apreensão e deferimento de liminar, já que presentes a mora do devedor, comprovada a relação jurídica de garantia de alienação fiduciária celebrada entre as partes e demonstrada a inclusão do gravame da garantia junto ao Detran.Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.361, § 1º; DL 911/1969, art. 3º; Lei 10.931/2004, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06.02.2024; STJ, REsp 686.932, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 01.04.2008; STJ, Súmula 92; TJPR, Apelação Cível 0008667-21.2024.8.16.0031, Rel. Des. Jose Hipolito Xavier da Silva, 19ª Câmara Cível, j. 17.02.2025.... ()
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