Lei 10.741/2003, art. 4º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 503.0538.5680.3887

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Inversão do ônus da prova em relação a serviços bancários e aplicação do CDC. Agravo de Instrumento 0034529-53.2025.8.16.0000 conhecido e desprovido, e agravo interno 0043923-84.2025.8.16.0000 prejudicado.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que saneou a Ação Indenizatória por Danos Materiais, reconhecendo a aplicação do CDC à relação entre a instituição financeira e o autor, e determinando a inversão do ônus da prova em favor do autor, que alega ter sofrido desfalques em sua conta vinculada ao Fundo PASEP. O agravante sustenta a necessidade de suspensão do feito em razão de determinação do STJ sobre a aplicabilidade do CDC e a redistribuição do ônus da prova.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reconheceu a incidência do CDC e determinou a inversão do ônus da prova deve ser mantida, considerando a alegação de que a relação não é de consumo e a necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1300 do STJ.III. Razões de decidir3. A questão discutida não se enquadra no Tema 1300 do STJ, que trata da inversão do ônus da prova, pois não há alegação de saques ou débitos indevidos, mas sim a busca por reparação de desfalques alegados.4. A instituição bancária é considerado fornecedor de serviços, o que justifica a aplicação do CDC ao caso.5. A inversão do ônus da prova foi fundamentada na hipossuficiência técnica e econômica da parte agravada, que é idosa e possui dificuldades em comprovar os fatos.6. A decisão que determinou a inversão do ônus da prova está em conformidade com a teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova, permitindo ao juiz redistribuir a carga probatória conforme as condições das partes.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada. Agravo interno declarado prejudicado.Tese de julgamento: A aplicação do CDC é cabível nas relações entre instituições financeiras e consumidores, mesmo na ausência de uma relação de consumo típica, quando demonstrada a hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica do consumidor em relação à instituição financeira, permitindo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, e 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, § 1º; Lei 10.741/2003, art. 4º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06.03.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0066965-02.2024, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 14.09.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0002486-70.2019, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 12.06.2021; Súmula 297/STJ; Súmula 286/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 509.9735.9027.3420

2 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Inversão do ônus da prova em relação a serviços bancários e aplicação do CDC. Agravo de Instrumento 0034529-53.2025.8.16.0000 conhecido e desprovido, e agravo interno 0043923-84.2025.8.16.0000 prejudicado.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que saneou a Ação Indenizatória por Danos Materiais, reconhecendo a aplicação do CDC à relação entre a instituição financeira e o autor, e determinando a inversão do ônus da prova em favor do autor, que alega ter sofrido desfalques em sua conta vinculada ao Fundo PASEP. O agravante sustenta a necessidade de suspensão do feito em razão de determinação do STJ sobre a aplicabilidade do CDC e a redistribuição do ônus da prova.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reconheceu a incidência do CDC e determinou a inversão do ônus da prova deve ser mantida, considerando a alegação de que a relação não é de consumo e a necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1300 do STJ.III. Razões de decidir3. A questão discutida não se enquadra no Tema 1300 do STJ, que trata da inversão do ônus da prova, pois não há alegação de saques ou débitos indevidos, mas sim a busca por reparação de desfalques alegados.4. A instituição bancária é considerado fornecedor de serviços, o que justifica a aplicação do CDC ao caso.5. A inversão do ônus da prova foi fundamentada na hipossuficiência técnica e econômica da parte agravada, que é idosa e possui dificuldades em comprovar os fatos.6. A decisão que determinou a inversão do ônus da prova está em conformidade com a teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova, permitindo ao juiz redistribuir a carga probatória conforme as condições das partes.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada. Agravo interno declarado prejudicado.Tese de julgamento: A aplicação do CDC é cabível nas relações entre instituições financeiras e consumidores, mesmo na ausência de uma relação de consumo típica, quando demonstrada a hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica do consumidor em relação à instituição financeira, permitindo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, e 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, § 1º; Lei 10.741/2003, art. 4º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06.03.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0066965-02.2024, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 14.09.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0002486-70.2019, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 12.06.2021; Súmula 297/STJ; Súmula 286/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 531.0787.4652.6211

3 - TJRJ DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS BANCÁRIOS. FRAUDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELOS DA AUTORA E DO BANCO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DO RÉU.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 605.4462.7586.1570

4 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. NULIDADE DE CONTRATOS DE CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO. DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Banco Daycoval S/A contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de repetição de indébito cumulada com tutela antecipada e indenização por danos morais proposta por Sueli Poretto. A decisão de primeira instância declarou a nulidade dos contratos de cartão de benefício consignado, condenou o banco à restituição dos valores descontados e fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00. O banco réu alega a regularidade da contratação, sustentando que a autora formalizou os contratos eletronicamente e que não há provas de sua incapacidade de compreensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 582.4902.2972.3510

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Plano de saúde. Obrigação de fazer. Rescisão pela operadora de contrato coletivo por adesão. Irresignação em face da decisão que deferiu tutela de urgência, para a reativação do contrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2981.2207

6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento de artigo de Lei tido por vulnerado. Súmula 211/STJ. Não preenchimento dos requisitos para possibilitar o prequestionamento ficto. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido. 1. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem. Quanto à não demonstração de que a caucionante tenha estabelecido no imóvel penhorado sua residência permanente. Demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior. 3. O conteúdo normativo dos Lei 10.741/2003, art. 4º e Lei 10.741/2003, art. 43 não foi debatido pela corte estadual, carecendo portanto do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 211/STJ. 3.1.o STJ, intérprete da legislação federal, possui jurisprudência assentada no sentido de que o prequestionamento ficto só pode ocorrer quando, na interposição do recurso especial, a parte recorrente tiver sustentado violação ao CPC/2015, art. 1.022 e esta corte superior houver constatado o vício apontado, o que não ocorreu na hipótese. 4. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre- se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 210.7091.0101.9672

7 - STJ Processual penal. Queixa-crime. Pedido de rejeição liminar manifestado por subprocuradora-geral da república, no exercício de função delegada pelo procurador-geral da república. Rejeição liminar da queixa-crime, diante da evidente atipicidade dos fatos narrados e da falta de justa causa para o exercício da ação penal. CPP, art. 395, III. Lei 8.038/90, art. 6º. Rejeição liminar da queixa-crime.


1 - Ação penal instaurada a partir de queixa-crime formulada por JOSÉ DE ALMEIDA BORGES em face do Governador do Estado de São Paulo, JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JÚNIOR, noticiando a prática, em tese, dos crimes de injúria e difamação, tipificados nos arts. 139, 140, § 3º, c/c o art. 141, III, e art. 61, II, s «f, «g, «h, todos do CP, c/c a Lei 10.741/2003, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.5722.0000.3900

8 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Proteção do idoso. Sujeito hipervulnerável. Instituição de longa permanência (abrigo público). Lei 10.741/2003, art. 2º, Lei 10.741/2003, art. 3º, caput, Lei 10.741/2003, art. 4º, caput, Lei 10.741/2003, art. 45, V e VI (estatuto do idoso). Município. Multa. Agravo interno manifestamente inadmissível. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial não provido.


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual, ora recorrido, contra o Município de Niterói, ora recorrente, objetivando, entre outras providências, implantação de uma Instituição de Longa Permanência para idosos (abrigo público). ... ()

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