Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 509.9735.9027.3420

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Inversão do ônus da prova em relação a serviços bancários e aplicação do CDC. Agravo de Instrumento 0034529-53.2025.8.16.0000 conhecido e desprovido, e agravo interno 0043923-84.2025.8.16.0000 prejudicado.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que saneou a Ação Indenizatória por Danos Materiais, reconhecendo a aplicação do CDC à relação entre a instituição financeira e o autor, e determinando a inversão do ônus da prova em favor do autor, que alega ter sofrido desfalques em sua conta vinculada ao Fundo PASEP. O agravante sustenta a necessidade de suspensão do feito em razão de determinação do STJ sobre a aplicabilidade do CDC e a redistribuição do ônus da prova.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reconheceu a incidência do CDC e determinou a inversão do ônus da prova deve ser mantida, considerando a alegação de que a relação não é de consumo e a necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1300 do STJ.III. Razões de decidir3. A questão discutida não se enquadra no Tema 1300 do STJ, que trata da inversão do ônus da prova, pois não há alegação de saques ou débitos indevidos, mas sim a busca por reparação de desfalques alegados.4. A instituição bancária é considerado fornecedor de serviços, o que justifica a aplicação do CDC ao caso.5. A inversão do ônus da prova foi fundamentada na hipossuficiência técnica e econômica da parte agravada, que é idosa e possui dificuldades em comprovar os fatos.6. A decisão que determinou a inversão do ônus da prova está em conformidade com a teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova, permitindo ao juiz redistribuir a carga probatória conforme as condições das partes.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada. Agravo interno declarado prejudicado.Tese de julgamento: A aplicação do CDC é cabível nas relações entre instituições financeiras e consumidores, mesmo na ausência de uma relação de consumo típica, quando demonstrada a hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica do consumidor em relação à instituição financeira, permitindo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, e 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, § 1º; Lei 10.741/2003, art. 4º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06.03.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0066965-02.2024, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 14.09.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0002486-70.2019, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 12.06.2021; Súmula 297/STJ; Súmula 286/STJ.... ()

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