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Lei 10.409/2002, art. 46 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 178.2654.6000.0500 Tema 647 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tóxicos. Veículo. Confisco. Repercussão geral reconhecida. Tema 647/STF. Julgamento do mérito. Penal. Processual penal. Tráfico de drogas. Veículo apreendido com o sujeito ativo. Decretação de perdimento do bem. Controvérsia sobre a exigência de habitualidade do uso do bem na prática criminosa ou adulteração para dificultar a descoberta do local de acondicionamento. Desnecessidade. Interpretação de artigo da constituição federal. Ausência de pronunciamento do plenário do STF. CF/88, art. 243, parágrafo único. Lei 6.368/1976, art. 34. Lei 10.409/2002, art. 44, Lei 10.409/2002, art. 45 e Lei 10.409/2002, art. 46. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006, art. 60 e Lei 11.343/2006, art. 63. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 647/STF - Possibilidade da decretação de perdimento de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, quando não comprovada sua utilização habitual ou sua adulteração para o cometimento do crime.

Tese fixada: É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no CF/88, art. 243, parágrafo único. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.3200 Tema 647 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tóxicos. Penal. Processual penal. Tráfico de drogas. Veículo apreendido com o sujeito ativo. Decretação de perdimento do bem. Exigência de habitualidade do uso do bem na prática criminosa ou adulteração para dificultar a descoberta do local de acondicionamento. Interpretação de artigo da constituição federal. Ausência de pronunciamento do plenário do supremo. CF/88, art. 243. Lei 6.368/1976, art. 34. Lei 10.409/2002, art. 44, Lei 10.409/2002, art. 45 e Lei 10.409/2002, art. 46. Lei 11.343/2006, art. 60 e Lei 11.343/2006, art. 63. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

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