1 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 535 de 1973. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos CCB, art. 1.434 e CCB art. 1.460; 423 e 760, do código civil e 47, 48, 51, IV e 54, do CDC. Incidência da súmula 211/STJ. Seguro habitacional. Interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Não é possível conhecer da suscitada violação ao CPC, art. 535, II de 1973, porquanto o recurso, nessa extensão, cinge-se a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o vício integrativo a inquinar o acórdão recorrido, bem como a sua importância para o deslinde da controvérsia, atraindo o óbice da Súmula 284/STF, aplicável, por analogia, no âmbito desta Corte.... ()
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2 - TJRJ Seguro de veículo. Automóvel. Acidente de trânsito. Ação de cobrança de seguro cumulada com indenizatória. Condutor não habilitado. Cláusula limitativa de direito. Possibilidade. Observância dos requisitos do CPC/1973. CCB/2002, art. 760. CCB, art. 1.434. CDC, art. 54.
«A questão nodal da controvérsia cinge-se a determinar, no caso concreto, a incidência da cláusula contratual que afasta o pagamento do seguro no caso do veículo segurado ser dirigido por pessoa sem habilitação para conduzi-lo. Primeiramente, necessário destacar a validade da cláusula contratual, que em contrato de seguro limita os direitos do segurado desde que esta esteja em destaque e sejam claras, permitindo imediata compreensão. CDC, art. 54, § 4º. O contrato em comento observou tais requisitos. Desta forma, tendo o autor assinado o contrato, aceitando as condições e não se constatando abusividade, válida a cláusula que limita o reembolso. Destaque-se, ainda, que em se tratando de contrato de seguro, possível a instituição de cláusulas limitativas de risco, com intuito de garantir o equilíbrio contratual. Alega o autor, ora apelado, não ter emprestado o veículo segurado ao sobrinho, que acabou vitimado no sinistro, tendo este levado o automóvel sem sua autorização em conduta que denomina de «furto, não incidindo a limitação contratual no caso concreto. Tais fatos, entretanto, não restaram comprovados nos autos. As testemunhas ouvidas não presenciaram os fatos narrados na inicial, limitando-se a relatar o comentário que ouviram de outras pessoas. O único fato incontroverso narrado pelas partes é a ocorrência do sinistro e que, no momento deste, o automóvel era dirigido pelo sobrinho do autor, que não possuía habilitação para conduzir veículo automotor. Assim, patente a incidência da cláusula limitativa do direito do segurado, não sendo possível impor à seguradora o pagamento da indenização.... ()
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3 - 2TACSP Seguro de vida. Acidente pessoal. Doença profissional. Microtraumas. Dano ensejador do pagamento do seguro. Indenização correspondente à perda encontrada. Juros de mora a razão de 0,5% ao mês. CCB, art. 1.434.
«Microtraumas. Não é, pois, desarrazadora a afirmativa que o acidente pode derivar de fatos que se protraem no tempo, ou que se repetem. O fato seria súbito num determinado momento e enquanto durasse; por súbito pode-se ter idéia de repentino e inesperado, mas não exclui algo durável ... que a interpretação de cláusula contratual, no atinente aos riscos assumidos pela seguradora, deve tender para o benefício do segurado (CCB, art. 1.434).... ()