1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE - ROUBO DE CARGA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA - PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - CLÁUSULA DE FRANQUIA LEGÍTIMA - PRECLUSÃO LÓGICA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
I. No contrato de transporte, a responsabilidade do transportador é objetiva e abrange a obrigação de resultado, consistente na entrega da carga ao destinatário, nos termos dos CCB, art. 749 e CCB, art. 750. II. O transportador que não entrega a mercadoria ao destinatário, em razão de roubo de carga, responde pela integral reparação dos danos, não podendo opor ao contratante cláusulas limitativas de responsabilidade previstas em contrato de seguro, do qual este não participou. III. Não há cerceamento de defesa quando a parte, ciente da contestação da denunciada, requer o julgamento antecipado da lide, configurando-se a preclusão lógica do direito de se manifestar sobre a peça defensiva. IV. É válida a cláusula de participação obrigatória do segurado (franquia) no contrato de seguro, desde que livremente pactuada entre as partes e claramente informada ao segurado. V. Comprovado o pagamento pela seguradora da parcela securitária devida, observada a dedução da franquia contratual, não há que se falar em responsabilidade da seguradora pelo pagamento de valor complementar.... ()
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2 - TJDF DIREITO CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DA TRANSPORTADORA. DANOS À MERCADORIA. DECADÊNCIA AFASTADA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO CARACTERIZADA. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ENTREGA DO BEM AVARIADO OU MONTANTE EQUIVALENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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3 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA CONTRA TRANSPORTADORA. DANO À CARGA SEGURADA. CULPA GRAVE CONFIGURADA. AFASTAMENTO DE CLÁUSULA DE DISPENSA DO DIREITO DE REGRESSO (DDR). RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação regressiva ajuizada contra a empresa transportadora, visando ao ressarcimento de valor pago a título de indenização securitária pela danificação de carga transportada. A sentença de origem reconheceu a validade de cláusula de dispensa do direito de regresso (DDR) constante da apólice, isentando a transportadora do dever de ressarcir a seguradora. A apelante sustenta ausência de comprovação da DDR e ocorrência de culpa grave da transportadora pelo mau acondicionamento da carga, pleiteando a procedência do pedido inicial. ... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de cobrança. Sentença de procedência. Inconformismo da requerida. Transportadora ré sustenta a nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, afirma que não recebeu parte da mercadoria que deveria ser entregue à autora. 1. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Preclusão da prova. O direito à produção de provas precluiu, pois os requeridos não especificaram as provas que pretendiam produzir quando intimados. Entendimento do C. STJ. A prova testemunhal postulada nas razões recursais não é capaz de alterar o resultado da ação, pois os documentos nos autos foram suficientes para formar o convencimento do Magistrado. 2. Responsabilidade objetiva da transportadora pela não entrega do produto, nos moldes do CCB, art. 750. A recorrente limita-se a alegar que não recebeu os bens do terceiro remetente. Entretanto, o conjunto probatório apresentado pela demandante aponta que a ré recebeu duas cargas e entregou à autora somente uma. Requerida que não juntou aos autos prova de que cumpriu integralmente o contrato de transporte, ônus que lhe cabia conforme CPC, art. 373, II. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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5 - TJMG DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CARGA POR MOTORISTA SUBCONTRATADO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA PELOS ATOS DOS PREPOSTOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/24 APENAS A PARTIR DE 28/08/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A responsabilidade civil da transportadora é objetiva, conforme CCB, art. 750, e abrange a guarda e integridade da carga durante o transporte, salvo excludentes como força maior ou caso fortuito externo. ... ()
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6 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. AVARIAS EM CARGA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. DECADÊNCIA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Sompo Seguros S/A. contra sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação movida em face de Cosco Shipping Lines Brasil S/A. objetivando o ressarcimento de R$ 22.038,49 pagos a título de indenização securitária das avarias (arranhaduras, amassamentos e molhaduras) ocorridas durante o transporte marítimo de bobinas de aço da China ao Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve decadência do direito de regresso da seguradora em decorrência do prazo previsto no art. 754, parágrafo único, do Código Civil; (ii) estabelecer se a transportadora marítima é objetivamente responsável pelos danos à carga, ensejando o ressarcimento pretendido pela seguradora. III. RAZÕES DE DECIDIR A decadência prevista no art. 754, parágrafo único, do Código Civil aplica-se apenas à relação direta entre o importador e o transportador, não sendo oponível à seguradora sub-rogada nos direitos do segurado. A responsabilidade objetiva do transportador, prevista no CCB, art. 750, decorre da obrigação de entregar a mercadoria no mesmo estado em que a recebeu. As provas constantes nos autos, incluindo laudos periciais e relatórios do terminal portuário, demonstram que as avarias ocorreram durante o transporte marítimo, sendo insuficiente a alegação da transportadora de que os danos poderiam ter ocorrido em momento posterior. A sub-rogação da seguradora no direito do segurado encontra respaldo no art. 786 do Código Civil e na Súmula 188/STF, que assegura ao segurador o direito de regresso contra o causador do dano pelo valor efetivamente pago. A ausência de controvérsia quanto ao valor de R$ 22.038,49, correspondente à indenização paga nos limites do contrato de seguro, justifica a condenação da transportadora ao ressarcimento integral do montante. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A decadência prevista no art. 754, parágrafo único, do Código Civil não se aplica à seguradora que propõe ação regressiva com base na sub-rogação legal. O transportador responde objetivamente pelos danos às mercadorias durante o transporte, nos termos do CCB, art. 750. A seguradora sub-rogada tem direito ao ressarcimento pelo valor efetivamente pago ao segurado, limitado ao contrato de seguro, conforme Súmula 188/STF. É válida a condenação da transportadora ao ressarcimento integral do valor indenizado pela seguradora, quando comprovado o nexo causal entre o transporte e os danos na carga. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, parágrafo único, 406, 749, 750, 754, parágrafo único, 786 e 934. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 188; TJSP, Apelação Cível 1046991-16.2020.8.26.0002, Rel. Des. Salles Vieira, j. 26.08.2021; TJSP, Apelação Cível 1009005-28.2020.8.26.0002, Rel. Des. Hélio Marquez de Farias, j. 01.03.2021; TJSP, Agravo de Instrumento 2054546-73.2020.8.26.0000, Rel. Des. Achile Alesina, j. 02.07.2020... ()
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7 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS. REGRESSIVA DE SEGURO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. DANOS COMPROVADOS. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA RECONHECIDAS. DECADÊNCIA INAPLICÁVEL. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Ventana Serra do Brasil Agenciamento de Cargas Ltda. contra sentença que julgou procedente ação regressiva proposta por Chubb Seguros Brasil S/A. condenando a ré ao pagamento de R$ 41.630,40, a título de danos materiais, além de despesas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) verificar se houve nulidade na sentença por ausência de fundamentação; (ii) analisar se a seguradora tem legitimidade ativa para ajuizar a ação regressiva; (iii) definir se a empresa ré tem legitimidade passiva para responder pelos danos à carga transportada; (iv) avaliar a aplicabilidade da decadência prevista no art. 754, parágrafo único, do Código Civil; e (v) examinar se há comprovação do nexo causal entre os danos à carga e o transporte realizado pela ré. III. RAZÕES DE DECIDIR O dever de fundamentação da sentença não exige que o julgador se manifeste sobre todos os argumentos das partes, bastando que explicite as razões que embasam sua decisão, conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ. Assim, não há nulidade na decisão recorrida. A seguradora, ao pagar indenização securitária à segurada, sub-roga-se nos direitos desta, conforme o CCB, art. 786, adquirindo legitimidade para pleitear ressarcimento contra o causador do dano. A empresa ré, ao atuar como agente de cargas, integra a cadeia de transporte e responde solidariamente pelos danos ao bem transportado, nos termos do art. 750 do Código Civil e da jurisprudência do STJ e TJSP. A decadência prevista no art. 754, parágrafo único, do Código Civil refere-se exclusivamente à relação entre destinatário final e transportador, não se aplicando à seguradora sub-rogada, conforme precedentes do TJSP. Os danos à mercadoria foram constatados na chegada ao destino, com registros fotográficos e laudos técnicos, e houve expedição de ofício ao Terminal de Contêineres de Paranaguá S/A. comprovando a ocorrência das avarias ainda sob responsabilidade da ré, configurando o nexo causal necessário à responsabilização. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de manifestação sobre todos os argumentos das partes não configura nulidade da sentença quando há fundamentação suficiente para a decisão. A seguradora tem legitimidade ativa para ajuizar ação regressiva contra o transportador após o pagamento da indenização securitária, nos termos do CCB, art. 786. A empresa responsável pelo agenciamento do transporte responde solidariamente pelos danos à carga, conforme CCB, art. 750. A decadência do art. 754, parágrafo único, do Código Civil não se aplica à seguradora sub-rogada. O nexo causal entre os danos e o transporte é demonstrado por prova documental e laudos técnicos, sendo devida a indenização pela transportadora. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 750, 754, parágrafo único, e 786. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 31/05/2021, DJe 07/06/2021; TJSP, Apelação Cível 1046991-16.2020.8.26.0002, Rel. Des. Salles Vieira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 26/08/2021; TJSP, Apelação Cível 1009005-28.2020.8.26.0002, Rel. Des. Hélio Marquez de Farias, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 01/03/2021.... ()
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8 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL DE CARGA. RESSARCIMENTO DE DANOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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9 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR - INTERESSE RECURSAL - REJEIÇÃO - TRANSPORTE INTERESTADUAL DE CARGA - ROUBO - FORÇA MAIOR - RESPONSABILIDADE - EXCLUSÃO - INDENIZAÇÃO - AFASTAMENTO - SENTENÇA REFORMADA.
Para que se configure o interesse recursal, deve o recorrente demonstrar o prejuízo decorrente da decisão objurgada, bem como a necessidade e a utilidade da interposição do reclamo. Estabelece o CCB, art. 750, acerca dos contratos de transporte de coisas, que a responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa, e termina quando é entregue ao destinatário, ou depositada em juízo, se aquele não for encontrado. A Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas, prevê as causas excludentes de responsabilidade do transportador e, interpretando o, V do art. 12 da referida Lei, o colendo STJ fixou entendimento no sentido de que constitui causa excludente da responsabilidade civil da transportadora o fato inteiramente estranho ao transporte em si, como o roubo. Precedentes (STJ - REsp. Acórdão/STJ). Comprovado que a carga se perdeu em virtude de roubo, com emprego de arma de fogo, e que a transportadora não deixou de adotar as cautelas que razoavelmente dela se poderia esperar (REsp. Acórdão/STJ), caracteriza-se a hipótese de força maior, ficando excluída a responsabilidade da transportadora, pelos danos materiais causados à autora.... ()
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10 - TJSP AÇÃO REGRESSIVA -
Transporte marítimo internacional de coisa - Avaria nas mercadorias - Seguro - Pagamento de indenização securitária - Sub-rogação nos respectivos direitos (CCB, art. 786) - Pretensão de ressarcimento - Sentença de improcedência - Acerto, ainda que por razões distintas - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - Não ocorrência - Inaplicabilidade, à espécie, do prazo estabelecido no art. 754, parágrafo único, do Código Civil - Norma que incide apenas nas relações existentes entre o transportador e o destinatário da carga - MÉRITO - Transporte da mercadoria, existência das avarias e pagamento da indenização securitária - Matérias incontroversas - Inexistência de prova, entretanto, de que os danos à carga foram causados durante o transporte marítimo - Responsabilidade objetiva das transportadoras que não retira da autora o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 373, I) - Logo após o desembarque, foram constatadas avarias, tão somente, nos contêineres (amassado, arranhado e enferrujado), não nas mercadorias propriamente ditas - Inexistência de vistoria conjunta entre as partes, tampouco protesto - Vistorias realizadas posteriormente que não têm o condão de demonstrar que as avarias ocorreram no trecho marítimo - Inspeções realizadas sem a participação das requeridas, um mês após o desembarque, já nas dependências da sociedade segurada, após um trajeto rodoviário de aproximadamente 250 quilômetros - Responsabilidade do transportador que se encerra com a entrega da coisa (CCB, art. 750) - Inexistência de prova do nexo de causalidade entre as supostas falhas nos serviços prestados pelas requeridas e as avarias - Precedentes desta C. Câmara e deste E. TJSP - MULTA - CPC, art. 1.026, § 2º - Natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração - Não configuração - Exclusão da sanção sofrida pela autora - Sentença de improcedência mantida, embora por fundamento diverso - Acolhimento parcial do recurso, apenas para fins de revogação da condenação da autora ao pagamento da multa em questão - Honorários advocatícios - Descabimento da majoração, nos termos do CPC, art. 85, § 11 (Tema 1059 do C. STJ) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.... ()
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11 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE. MERCADORIA AVARIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. CODIGO CIVIL, art. 754. AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO NO ATO DA ENTREGA. LAUDO ELABORADO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por empresa do ramo de equipamentos médicos em face de sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais contra transportadora, na qual a Apelante alegou falha na prestação do serviço de transporte, resultando em avarias na mercadoria enviada a cliente. ... ()
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12 - TJSP Prestação de serviços. Ação indenizatória. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Produtos entregues à ré que não foram fornecidos aos clientes da autora e nem devolvidos a ela. Responsabilidade do transportador que só se encerra com a entrega do bem ao destinatário final. CCB, art. 750. Mercadoria não entregue e nem devolvida em razão de suposta apreensão feita pela autoridade federal. Apresentação de meros prints de telas sistêmicas que sequer contêm detalhes a respeito da apreensão como o auto de infração ou o número da autuação. Ônus da prova que não pode ser atribuído à autora, sob pena de se determinar a produção de prova negativa. Ré que tem o ônus da prova acerca de fatos desconstitutivos do direito da autora. Alegação de apreensão que não se mostra verossímil. Ausência de culpa exclusiva da autora ou de exercício regular de direito pelo órgão fiscalizador. Falha na prestação dos serviços da ré. Impossibilidade de se localizar os bens, haja vista que a ré nem mesmo informou nos autos o número da autuação. Dano material configurado. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido
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13 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO.
Sentença de extinção. Inconformismo da autora. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO.
Ação indenizatória. Transporte rodoviário de carga de ureia técnica. Sentença de procedência. Insurgência. Roubo de carga. Transportador que é responsável pela coisa do seu recebimento até a entrega ao destinatário. Presunção de responsabilidade do transportador por quaisquer danos ou extravios da mercadoria. CCB, art. 750. Comunicação do fato à autoridade policial que ocorreu no mesmo dia. Contratação do seguro obrigatório que não abrange cobertura para caso fortuito ou força maior. Seguro facultativo não previsto contratualmente. Não houve negligência. Caracterizada força maior. Transportadora que adotou todas as cautelas que razoavelmente dela se poderia esperar ou que foram contratadas. Ação improcedente. Recurso provido... ()
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15 - TJSP 1.
apelação. demanda de indenização de danos materiais decorrentes de avarias ocorridas em transporte de mercadorias. sentença de procedência. 2. decisão mantida. 3. incontroversa a existência das avarias. ré que alega que os produtos já foram entregues para transporte nesse estado. ônus da prova que lhe cabia nos termos do art. 373, II, do C.P.C. mas que dele não se desincumbiu. responsabilidade da transportadora consoante CCB, art. 750. 4. recurso desprovido... ()
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16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - SEGURADORA - PRELIMINAR - INTERESSE DA SEGURADORA DENUNCIADA EM RECORRER - PRESENÇA - DANOS CAUSADOS A MERCADORIA SEGURADA - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
-Ainda que a parte ré não tenha apresentado recurso de apelação, a seguradora/denunciada tem interesse de recorrer se houve sua condenação em regresso. ... ()
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17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE DE CARGA - AVARIAS - ÔNUS DA PROVA - AUTOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA.
- Éobjetiva a responsabilidade do transportador, que possui dever de incolumidade em relação à carga transportada. Inteligência dos CCB, art. 749 e CCB, art. 750, o que não afasta a necessidade de prova do dano e do nexo de causalidade entre o cumprimento da sua obrigação e os prejuízos experimentados pela parte autora. ... ()
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18 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Aquisição de maquinário. Transporte de mercadoria. Entrega efetuada a terceiro. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Responsabilidade das transportadoras. Inteligência do CCB, art. 750. Obrigação não cumprida pelas requeridas. Decisão mantida na oportunidade. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. ... ()
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19 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. AVARIA. TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO COM FUNDAMENTO NO DECRETO-LEI 116/1967, art. 8º, ILEGITIMIDADE PASSIVA, EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE NÃO REGRESSO, E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE DE CARGAS. INDENIZAÇÃO MANTIDA.
Seguradora dispõe de prazo ânuo equivalente ao da segurada para buscar o ressarcimento do prejuízo. Decreto-lei 116/1967, art. 8º. Termo inicial para contagem do prazo prescricional na hipótese de sub-rogação é a data do pagamento da indenização securitária (09/11/2021, fl. 134), conforme entendimento do STJ. Afastada alegação de prescrição. ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE MERCADORIA. EXTRAVIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. INCONFORMISMO DA REQUERENTE. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO POR DESPESAS DE AFERIÇÃO E AQUISIÇÃO DE NOVO MAQUINÁRIO. DESCABIMENTO. LIIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA AO EQUIPAMENTO TRANSPORTADO. SENTENÇA MANTIDA.
Responsabilidade objetiva da transportadora pelo extravio da mercadoria é fato incontroverso. Requerente pretende que a reparação alcance despesas havidas com a aferição do produto e com a aquisição de novo equipamento. Impossibilidade. Limitação da responsabilidade da transportadora ao valor constante do conhecimento de transporte que deve corresponder ao valor declarado na nota fiscal. Nota fiscal do frete não incluiu despesas com serviços de assistência técnica. CCB, art. 750. ... ()