1 - TRT2 Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA MG TEC LTDA e MG ESPACIAL I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO SPE LTDA em face do acórdão que negou provimento aos recursos ordinários das reclamadas. As embargantes alegaram, em síntese, que o acórdão continha obscuridades, contradições e omissão, especialmente no que tange à aplicação do art. 652, «d, da CLT (CLT).VOTOConheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.Da obscuridade e da contradiçãoAs embargantes apontaram contradições no acórdão, argumentando que havia inconsistência em se reconhecer a responsabilidade subsidiária das embargantes, mesmo diante da comprovação de que o contrato de prestação de serviços foi firmado com outra empresa, MG ESPACIAL II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO SPE LTDA, que sequer figurou no polo passivo da ação. Também argumentaram que o acórdão era contraditório ao tratar da necessidade de comprovação de culpa para a responsabilização subsidiária, pois, ao mesmo tempo em que dispensava a comprovação de culpa por se tratar de empresas privadas, exigia a verificação de culpa ao tratar da responsabilidade de outras reclamadas. Apontaram, ainda, obscuridade na atribuição de responsabilidade subsidiária às embargantes por suposto grupo econômico com a tomadora de serviços, sendo esta pessoa estranha à lide.Após análise, verificou-se que as questões levantadas pelas embargantes foram devidamente abordadas no acórdão.O acórdão reconheceu que o contrato de prestação de serviços foi firmado com empresa diversa da que figura no polo passivo.No entanto, a decisão recorrida fundamentou a responsabilidade subsidiária das embargantes no depoimento do preposto, que declarou «não ter conhecimento do período em que o reclamante trabalhou na obra das reclamadas, o que caracteriza a tomadora de serviços e atrai a aplicação da Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).Quanto à alegação de contradição na análise da culpa, o acórdão diferenciou o tratamento dado à responsabilização de empresas privadas e entes da Administração Pública, não havendo a contradição apontada. A alegação de obscuridade quanto à responsabilidade por grupo econômico também não foi acolhida, uma vez que a responsabilidade subsidiária foi fundamentada na condição de tomadora de serviços, e não em grupo econômico.Da omissãoNo que se refere à omissão, as embargantes alegaram omissão no acórdão quanto à inaplicabilidade do art. 652, «d, da CLT e à aplicação do CLT, art. 880.Contudo, verificou-se que o acórdão embargado se manifestou sobre a matéria, ainda que de forma implícita, ao manter a decisão de origem que aplicou o art. 652, «d, da CLT.Ademais, a questão relativa ao CLT, art. 880, que trata da execução, não foi objeto de análise no recurso ordinário, sendo considerada inovação em sede de embargos.Diante do exposto, os embargos de declaração não foram acolhidos, por não haver obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada no acórdão.Do prequestionamentoPara fins de prequestionamento, foi considerada a legislação invocada pela parte embargante, em especial os CLT, art. 763 e CLT art. 832; arts. 2º, 141, 489, 492 e 1022 do CPC; art. 5º, II, LVI e LV c/c CF/88, art. 93, IX de 1988; Súmulas 184 e 297 do C. TST; e Orientações Jurisprudenciais (OJs) 151 e 256 do C. TST.
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2 - TST Execução trabalhista. Execução provisória. Liberação dos valores depositados em juízo. Hermenêutica. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-O. Discussão em torno da compatibilidade dessa disposição legal. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. CLT, arts. 763, e ss. e 769. Lei 12.016/2009, art. 1º.
«Não há como evidenciar direito líquido e certo do impetrante, de modo a viabilizar a propositura de ação mandamental, quando a discussão circunscreve-se à aplicação ou não de dispositivo do Código de Processo Civil na esfera trabalhista, no caso, do CPC/1973, art. 475-O, que autoriza o levantamento de dinheiro em sede de execução provisória. O CLT, art. 769 autoriza, expressamente, a aplicação subsidiária do regramento processual civil nos casos omissos, quando compatível com as normas do Título X (Do Processo Judiciário do Trabalho). Sendo assim, não resulta cristalino o direito líquido e certo do impetrante de ver aplicada uma ou outra disposição legal, pois esse exame demanda cautelosa interpretação das disposições legais que regulam a matéria, não cabendo, em sede de mandado de segurança, inibir a construção e o amadurecimento da jurisprudência em torno desse relevante tema, tão caro à segurança jurídica, notadamente quando a controvérsia ainda paira nas instâncias ordinárias. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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3 - TRT2 Coisa julgada. Aplicação ao processo do trabalho. Requisitos. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472. CLT, art. 769.
«Coisa julgada (CPC, arts. 467 a 475) e o processo judiciário do trabalho (CLT, arts. 763 a 910): a aplicação subsidiária pelo magistrado trabalhista nesta temática deve ater-se precisamente aos estritos limites objetivos e subjetivos contidos no diploma processual civil de 1973, traçados pelos CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472, respectivamente.... ()
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4 - TRT2 Prova testemunhal. Suspeição. Inexistência. Testemunha que litiga contra o empregador. Hermenêutica. Informalidade do processo do trabalho. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CLT, art. 769 e CLT, art. 829. Enunciado 357/TST.
«A subsidiariedade do art. 769 consolidado só pode ser utilizada, como ali dito, «nos casos omissos. Lei não contém palavra vã. Em assim sendo, corretíssimos os termos do Enunciado 357/TST, quando assevera que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador. Tudo isto significa que não cabe ao informal processo judiciário trabalhista (CLT, arts. 763 «usque 910) os ditames do CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. A CLT/1943 não é omissa, e já cuida do tema no seu art. 829. E, repugnando até mesmo ao senso comum, seguindo a formalística linha do processo civil sobre a temática, não restaria na prática para os ex-empregados das micro e pequenas empresas brasileiras (e que hoje empregam a maioria da massa trabalhadora) qualquer pessoa para testemunhar perante esta Justiça Especializada.... ()
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5 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Necessidade. Afirmação pericial. Prevalência. CLT, arts. 195, § 2º.
«Como é sabido, a única prova pericial obrigatória no processo judiciário trabalhista (CLT, arts. 763 «usque 910) é aquela contida no § 2º, do art. 195 consolidado. E, até mesmo a teor do senso comum, a afirmação pericial feita em nome da experiência profissional do «expert nomeado judicialmente, há de constituir certeza, sob pena do magistrado equivocadamente impor juízo de valor em matéria técnica, e não elidida por qualquer elemento probante contrário.... ()
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6 - TRT2 Prova pericial. Fundamentação. Insalubridade e periculosidade. Hipótese de prova obrigatória. Todas as demais requerem deferimento fundamentado pelo magistrado. CLT, arts. 195, § 3º e 765. CF/88, art. 93, IX.
«Nunca é demais salientar que no processo judiciário do trabalho (CLT, arts. 763 a 910) só existe uma modalidade de prova pericial obrigatória: aquela para apuração de insalubridade ou periculosidade argüida em juízo (CLT, art. 195, § 2º). Todas as demais, sejam médicas, contábeis ou de qualquer outra modalidade, devem passar pelo crivo da decisão fundamentada do magistrado trabalhista (art. 93, IX, da CF) dentro da fase cognitiva, e levando em conta os critérios diretivos de celeridade e necessidade aludidos pelo CLT, art. 765. ... ()