1 - TJRJ Habeas Corpus. arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 e CP, art. 180, tudo n/f do CP, art. 69. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa e ausência dos requisitos para a prisão preventiva. Presentes os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Fumus commissi delicti presente através das declarações extrajudiciais e denúncia recebida. Periculum in mora evidenciado na necessidade de assegurar a ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto do delito, com a apreensão de variedade de entorpecentes, além de arma de fogo e munições. O magistrado de primeiro grau agiu de modo diligente na condução do feito, não havendo que se falar em desídia processual. Em matéria de excesso de prazo, orientando-se pelo princípio da razoabilidade, somente a desídia da autoridade processante na condução do feito é que o configura, o que não é o caso dos autos. A abertura de prazo para a apresentação de Alegações Finais do parquet mediante memoriais está em consonância com o disposto no CPP, art. 404, tendo em vista o deferimento de diligência em sede de AIJ consistente em juntada do laudo dos rádios comunicadores. O feito não se encontra paralisado, nem apresenta, por ora, tramitação que ofenda o princípio da duração razoável do processo, de forma que a instrução já está finda, com abertura de prazo para apresentação de Alegações Finais pelo parquet. A existência de condições favoráveis, por si só, não obrigatoriamente leva ao deferimento da liberdade requerida, quando presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão cautelar, conforme remansosa jurisprudência. Presentes os requisitos autorizadores, a segregação cautelar não viola o princípio da presunção de inocência. Denegação da ordem.
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2 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Ilícito decorrente de afronta aos princípios administrativos. Exigência de comprovação de dolo genérico e não de dolo especial. Impossibilidade de enumeração judicial em numerus clausus de hipóteses que configurem tal modalidade de improbidade. Admissibilidade de rol a título exemplificativo. Embargos providos.dolo genérico e má-fé na Lei de improbidade administrativa
1 - Está pacificada a jurisprudência do STJ no sentido de que, para configurar ato de improbidade na Lei 8.429/1992, inclusive por ofensa a princípio da administração (art. 11), não se exige dolo específico, bastando o dolo genérico. Este, como sabido, verifica-se quando o agente realiza voluntariamente o núcleo do tipo legal, mesmo que ausente finalidade específica de agir. Precedentes. ... ()
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3 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico e associação. Inquirição de 12 testemunhas determinada de ofício pelo Juiz condutor do processo. Inteligência do CPP, art. 209. Inocorrência de ilegalidade. Ausência de prejuízo. Recurso não provido
«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). ... ()
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4 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Vias de fato e disparo de arma de fogo em via pública. Denúncia. Pleito de produção de prova (ouvida de testemunhas da acusação) em sede de alegações finais deferido pelo magistrado. Alegada preclusão lógica e consumativa. Não ocorrência. Princípio do livre convencimento motivado. Testemunhas do juízo. Inteligência do CPP, art. 209. Ausência de prejuízo. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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5 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Aplicação da minorante no grau máximo. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base. Exasperação fundamentada na quantidade e natureza das drogas apreendidas. Possibilidade.
«I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da questão, de acordo com o livre convencimento fundamentado, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional. Ademais, «é também firme o entendimento no sentido de que, dada sua natureza pré-processual, eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial não maculam a ação penal (RHC 66.450/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/9/2016). ... ()
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6 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, especial ou de revisão criminal. Prazo para alegações finais antes do cumprimento das diligências deferidas ao longo da instrução criminal. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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7 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Crime contra a dignidade sexual. Nulidade. Ausência ou deficiência de defesa técnica. Não reconhecimento. Defensor constituído. Atuação de acordo com o CPP, art. 404. Prejuízo. Ausência. Fixação de regime inicial de cumprimento da pena fechado. Cabimento. Gravidade concreta. Writ não conhecido.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()
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8 - STF N/A. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. arts. 121, § 2º, I E II, C/C 29 E 62, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. art. 543-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. ART. 327, § 1º, DO RISTF.
1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (art. 543-A, § 2º, do CPC, introduzido pela Lei 11.418/06, verbis: O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral). 2. A jurisprudência do Supremo tem-se alinhado no sentido de ser necessário que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral nos termos previstos em lei, conforme assentado no julgamento do AI 797.515 - AgR, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, Dje de 28.02.11: «EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA À PRELIMINAR DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL INVOCADA NO RECURSO. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO POSTERIOR A 03.05.2007. De acordo com a orientação firmada neste Tribunal, é insuficiente a simples alegação de que a matéria em debate no recurso extraordinário tem repercussão geral. Cabe à parte recorrente demonstrar de forma expressa e clara as circunstâncias que poderiam configurar a relevância - do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico - das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. A deficiência na fundamentação inviabiliza o recurso interposto. 3. O momento processual oportuno para a demonstração das questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos das partes é em tópico exclusivo, devidamente fundamentado, no recurso extraordinário, e não nas razões do agravo regimental, como deseja a recorrente. Incide, aqui, o óbice da preclusão consumativa. 4. In casu, o acórdão recorrido assentou: «RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PRELIMINARES. Preliminar de inépcia da denúncia insubsistente, porque nela arrolada as infrações penais, com a indicação dos fatos pertinentes. Preliminar de nulidade absoluta decorrente de dispensa de testemunha sem anuência da defesa. Inteligência do CPP, art. 404: «As partes poderão desistir do depoimento de qualquer das testemunhas arroladas, ou deixar de arrolá-las, se considerarem suficientes as provas que possam ser ou tenham sido produzidas, ressalvado o disposto no art. 209. Nulidade das provas colhidas pelo Ministério Público. O Ministério Público, conforme preceitua o CF/88, art. 129, IX, e as Leis números 75/90 e 8625/03, tem legitimidade para promover investigações visando à formação da «opinio delicti. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Inteligência do CPP, art. 407: «Decorridos os prazos de que trata o artigo anterior, os autos serão enviados, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao presidente do Tribunal do Júri, que poderá ordenar as diligências necessárias para sanar qualquer inquirição de testemunhas (Art. 209), e proferirá sentença, na forma dos artigos seguintes. Não há nulidade por cerceamento de defesa, quando o Magistrado, ao formar sua convicção quanto à materialidade do fato e autoria do delito, considera suficientes as provas colhidas durante a instrução. PRELIMINARES REJEITADAS. 3. MATERIALIDADE DO FATO COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. A pronúncia é juízo de admissibilidade acusatório, logo, após a instrução penal criminal, se existirem elementos, mesmo indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a existência do crime, cabe ao Juiz remeter a acusação a exame dos Jurados. PRONÚNCIA MANTIDA. 5. RECURSO IMPROVIDO. 5. Agravo regimental não provido.... ()