1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESACATO. CP, art. 331. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 6 MESES E 26 DIAS DE DETENÇÃO. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. NÃO ACOLHIMENTO. OITIVA COMO TESTEMUNHA, E NÃO INFORMANTE, QUE NÃO GERA PREJUÍZO PARA O RÉU. VALORAÇÃO DA PROVA QUE VAI ALÉM DA SIMPLES QUALIFICAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE ESTAVA EXALTADO POR CONTA DA ABORDAGEM E SOMENTE EXPRESSOU A SUA INDIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO AFASTADA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS E CONFISSÃO QUE DEMONSTRAM O DOLO DO AGENTE EM MENOSPREZAR OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS COM XINGAMENTOS NO MOMENTO DA ABORDAGEM. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - A
Defesa pugnou pela nulidade do depoimento da Sra. Joelma, sob o argumento de que figura como vítima no presente processo e, mesmo assim, foi ouvida na condição de testemunha. Conforme o CPP, art. 202, toda pessoa poderá ser testemunha. As exceções estão dispostas nos arts. 206 e 207, ambos do CPP. Todavia, não há previsão legal de que a vítima seja ouvida como informante, o que se usa, por analogia, é o art. 447, §3º, II, do CPC, pois, considera-se que possui interesse na causa, a depender de entendimento do juízo de origem.Ocorre que, ademais, a oitiva da vítima secundária (vítima primária é a Administração Pública) como testemunha e não informante não gera nulidade, especialmente se a condenação estiver lastreada em outras provas e a sua valoração seja feita em conjunto. Logo, no presente caso, não se constata qualquer prejuízo para o réu, havendo, no máximo, mera irregularidade. Sobre o tema, reitero a jurisprudência citada na sentença: APELAÇÃO CRIME - CRIMES DE AMEAÇA E DE DESACATO (ARTS. 147 E 331, AMBOS DO CP) - PROCEDÊNCIA.APELO DO ACUSADO IVO HENRIQUE GAIOVICZ - 1. PRELIMINAR - 1.1. NULIDADE da sentença pela incompetência do juízo - INOCORRÊNCIA - PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA (CPP, art. 81) - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS - 1.2. NULIDADE PROCESSUAL - VÍTIMA OUVIDA COMO TESTEMUNHA - INOCORRÊNCIA - MERA IRREGULARIDADE [...]1.2. Não há que se falar em nulidade processual em razão da vítima ter sido ouvida como testemunha, visto que tal situação se trata de mera irregularidade, sendo que a condenação foi pautada no conjunto probatório, os quais levaram o julgador singular a entender pela condenação do acusado.2. Havendo provas suficientes a demonstrar que o acusado desacatou o oficial de justiça, impõe-se manter o decreto condenatório pela prática do delito de desacato, tipificado no CP, art. 331.[...] (TJPR - 2ª Câmara Criminal - 0002208-98.2020.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS CARLOS XAVIER - J. 03.11.2022) Assim, rejeito a preliminar de nulidade.2 - Embora o réu alegue que não tinha o dolo específico de menosprezar os policiais e que apenas estava exaltado com a abordagem, as provas dos autos revelam o contrário.Em audiência (mov. 52), o policial Amarildo contou que foram acionados pelo COPOM, porque a senhora que é agente de trânsito estava tendo algum problema com alguns cidadãos na ocasião; sua equipe não chegou a presenciar nada, que teve o relato dela, vítima, e conversaram com os autores também; pelo que ficou sabendo, houve uma discussão, desavença entre as partes, pois os réus se incomodaram com o modo que a agente de trânsito estacionou o veículo dela e começaram a proferir palavras de baixo calão para ela; não presenciaram o ato, que teve o relato dela e o relato deles, falando que teve sim um desacordo de onde estava estacionado o veículo, que teve uma situação também que ela repreendeu um cidadão que tinha estacionado de forma irregular, que eles se incomodaram e foram para cima dela, ofendendo; na presença dos policiais não teve xingamento; deu para perceber que eles estavam em um bar; dava para perceber que eles tinham ingerido bebida alcoólica; [...] que ratifica as informações contidas no boletim.De igual modo, o policial Rafael narrou que a equipe estava de serviço e foi acionada via rádio da viatura para chegar na Rua Chile, onde havia uma situação de desacato a um agente público; no local entraram em contato com Joelma, e ela relatou que estava fazendo um levantamento, uma pesquisa de trânsito, de fluxo de trânsito no local, quando ela pediu para um dos indivíduos estacionar o carro, o qual estava em cima da calçada; um indivíduo veio chamá-la de ‘sua filha da puta’, ‘vagabunda’, e que num segundo momento, quando ela estava saindo do local, um outro indivíduo veio e falou ‘vai tomar no cu’; que a equipe coletou os dados no local e encaminhou as partes para confecção de termo circunstanciado; que ela estava de serviço, o carro era caracterizado, que ela estava em horário de trabalho e devidamente uniformizada; não presenciaram o xingamento, que souberam pelo relato da noticiante; ambas as partes relataram discussão, pelo fato dela orientar o rapaz a colocar o carro no lugar devido; [...] que confirma as informações do boletim de ocorrência. A agente de trânsito ofendida relatou em juízo que nesse dia estavam fazendo uma contagem de fluxo de veículo para mudança ou sinalização que seria posta no local; no momento que estavam ali o réu e mais um outro se incomodaram com a presença da equipe; xingaram, disseram que os agentes estavam estacionados em local errado, tiraram fotos, gravaram e falaram que iam colocar na rede social; a equipe de trânsito estava na viatura com giroflex ligado; antes da PM chegar o réu já tinha xingado a declarante; o réu começou a xingar antes de ser abordado, e quando a PM chegou o réu se escondeu; questionada se confirma que os xingamentos proferidos foram ‘vagabunda’, ‘filha da puta’ e no final ‘vai tomar no cu’, respondeu que sim; [...] que estavam trabalhando; que alguém tinha estacionado em cima da calçada do outro lado e orientaram que a pessoa não poderia estacionar ali em cima da calçada; então os réus acharam ruim da equipe passar orientação para esse condutor, e vieram brigar com a equipe de trânsito; questionada pelo defensor sobre as ofensas ditas por João Carlos «Vagabunda e Filha da Puta, «que a agente não sabia trabalhar e só sabia aplicar multas, e por Marcio para «ir tomar no cu, a declarante respondeu que sim; que a declarante já estava dentro da viatura, sua colega de trabalho estava ligando para a PM e o réu veio na janela falando isso; eles estavam no boteco da esquina, perto do local; quando a polícia chegou Marcio havia entrado no bar e ficou sentado escondido lá dentro.Veja-se que a agente de trânsito confirmou em juízo que o réu proferiu xingamento contra a equipe e a sua versão foi corroborada pelos dois policiais militares que foram atender a ocorrência. Apesar dos dois policiais não estarem presentes no momento dos xingamentos, eles contaram que ouviram o relato de ambas as partes envolvidas e que as duas confirmaram que houve uma discussão por conta do local onde o veículo de trânsito tinha estacionado.Some-se também à confissão judicial do réu (Márcio), que disse que estavam tomando cerveja em um local próximo, quando a viatura de trânsito parou numa faixa amarela, totalmente errado; que o interrogado e o seu colega pararam o carro ao lado do posto; a agente de trânsito foi querer multá-los, e ela estava totalmente errada; que o interrogado falou ‘(ininteligível) você está errada’; questionado sobre a abordagem da agente de trânsito, se foi tranquila, ríspida, respondeu que ela saiu de dentro do carro e chegou brutalmente ‘com nós’, falou ‘rapaziada, esse carro está totalmente errado, vocês tirem daqui agora’, que ‘daí subiu o sangue’, que falou ‘mas a senhora tá errada também, olhe onde a senhora está parada’ e aí que aconteceu; questionado se chegou a falar algum palavrão, respondeu: ‘falei o que consta nos autos’; questionado se João Carlos disse «Vagabunda e Filha da Puta, «que a agente não sabia trabalhar e só sabia aplicar multas, e o réu mandou «ir tomar no cu, respondeu: ‘é isso mesmo’; questionado se tinha intenção de humilhar ela ou se falou no calor do momento, respondeu que foi no calor do momento; que foi no momento da discussão; depois que falou o palavrão não se retirou do local, que João Carlos ficou sentado na frente da banquinha e o interrogado (ininteligível) dentro da garagem; que sabiam que ela ia chamar a polícia; a polícia chegou e foram tranquilamente para o quartel.Observe-se que o réu não estava alterado com a abordagem em si, mas com consciência e vontade passou a menosprezar a equipe ao não concordar com um dos procedimentos (pedido de retirar o veículo do local sob pena de multa), residindo, nesse cenário, o dolo do agente. Observe-se que a Defesa alega constantemente que houve uma discussão antes do xingamento, mas não há nenhuma prova do que consistiu essa suposta discussão. O simples fato de a agente de trânsito ter solicitado a retirada do veículo do local não pode ser considerado uma discussão. Ademais, ainda que a agente de trânsito estivesse estacionada em local proibido (no julgamento do réu), isso não lhe dá o direito de desacatar a ordem do funcionário público, passando a xingá-la.Assim não se constata a alegada atipicidade da conduta.2 - Com efeito, não merece reparos a sentença ora guerreada. Recurso conhecido e não provido.... ()
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2 - TJRS CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES PRATICADOS EM COMARCAS DISTINTAS. ADITAMENTO POSTERIOR À DENÚNCIA. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO CPP, art. 81. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE INICIOU A INSTRUÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE.
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3 - STJ Direito processual penal.. Crimes contra a ordem habeas corpus tributária. Competência territorial. Alegação de nulidade da prova. Irrelevância.. Ordem denegada. Perpetuatio jurisdictionis
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4 - TJPR RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E AMEAÇA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA E INCONTROVERSA DA MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DESCRITO NA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE SUFICIENTE «STANDARD PROBATÓRIO PARA SUBMISSÃO DO RÉU A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DESPRONÚNCIA PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUE SE IMPÕE, COM A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS, QUANTO AO CRIME CONEXO DE AMEAÇA, AO JUÍZO COMPETENTE (CPP, art. 81, PARÁGRAFO ÚNICO). RECURSO PROVIDO.
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5 - TJRS CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, DANO QUALIFICADO, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO. CPP, art. 69, I. CRIME PERMANENTE. CPP, art. 71. PREVENÇÃO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CPP, art. 81. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
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6 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade dos atos decisórios da 17ª Vara criminal da capital/al. Incompetência. Não ocorrência. Juízo especializado para ações envolvendo organizações criminosas. Regulamentação por Lei estadual consonante comADI 4414/al. Posterior absolvição pelo crime de organizações criminosas que não altera a competência. Perpetuatio jurisdictionis. Absolvição pelos crimes de associação para o tráfico e tráfico. Impossibilidade de revolvimento fático probatório. Dosimetria da pena. Idoneidade da fundamentação utilizada. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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7 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONEXÃO ENTRE CRIMES DE NATUREZA DISTINTA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO SUSCITADO. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA FIXADA. JULGAMENTO PROCEDENTE.
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8 - TJDF PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. PORTE E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONEXÃO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME ATRATIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PARA JULGAR O CRIME CONEXO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. MATERIALIDADE DO SEGUNDO CRIME COMPROVADA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Firmada a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pela conexão, eventual superveniente absolvição do crime atrativo - ameaça - não retira sua competência para o julgamento do crime conexo - porte e ocultação de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida -, por força do CPP, art. 81. ... ()
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9 - TJDF
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS (JUÍZO SUSCITANTE). JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DO RECANTO DAS EMAS (JUÍZO SUSCITADO). CRIMES DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA QUANTO AO CRIME REMANESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. PERPETUATIO JURISDITIONIS. Nos termos do que dispõe o CPP, art. 81, caput, verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração por outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos. Assim, fixada a competência de determinado órgão, após o recebimento da denúncia, a superveniência de absolvição do crime atrativo não afasta a competência para o julgamento do crime conexo, à luz da regra da perpetuatio jurisditionis. Conflito de jurisdição conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado.... ()
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10 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção passiva e associação criminosa. Absolvição do crime que atraiu a competência. Perpetuatio jurisdiciones. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A teor do CPP, art. 81, verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.... ()
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11 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Processual penal. Competência. Lei de organização judiciária. Vara de delitos de organizações criminosas. Desclassificação em sentença. Perpetuatio jurisdictionis. CPP, art. 81. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a fixação da competência jurisdicional deve ser feita com base no conjunto de fatos evidenciados pelos elementos de informação colhidos na fase inquisitorial e pela narrativa formulada na peça acusatória, in statu assertionis, ou seja, à luz das afirmações do órgão acusatório (AgRg no RHC 137.996/RJ, rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 09/03/2021, DJe de 23/03/2021).... ()
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12 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ¿ CRIME DE AMEAÇA E DE LESÃO CORPORAL - ARTS. 147 (2X), 129, § 9º, 129, § 9º, C/C ART. 14, II, ESTE ÚLTIMO NA FORMA DA LEI MARIA DA PENHA ¿ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU E JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INCIDÊNCIA DO CPP, art. 81 - PERPETUATIO JURISDICTIONIS - DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1) Aabsolvição do crime relativo à Lei Maria da Penha não enseja a alteração de competência para o julgamento dos demais crimes, ante a incidência do princípio da perpetuatio jurisdicionis, na forma do CPP, art. 81. ... ()
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13 - STJ Júri. Crime contra a vida conexo com crime comum (denunciação caluniosa). Falecimento do corréu, acusado do crime de tentativa de homicídio, ainda na primeira fa se do procedimento. Remessa do delito comum ao juízo ordinário. Inexistência de ilegalidade. Hipótese que se assemelha àquelas previstas no CPP, art. 81, parágrafo único. Exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. Recurso especial improvido.
Ocorrendo a extinção da punibilidade pela morte do corréu, a quem foi imputado o crime contra a vida, ocorrida no juízo de acusação, é devida a remessa dos autos ao Juízo singular para o julgamento do crime conexo, não havendo que se falar prorrogação da competência do Tribunal do Júri para o julgamento desse delito. ... ()
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14 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU E JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU. DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 21, DA LCP, E 331, DO CÓDIGO PENAL. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
1.Em consulta à ação penal originária 0001945-82.2021.8.19.0001, verifica-se que o Juízo Suscitado, em sua decisão, absolveu o acusado no tocante à imputação do delito do LCP, art. 21, e declinou a competência para processo e julgamento da ação penal, com fundamento no fato de que o juízo suscitante seria competente para julgar o crime previsto no CP, art. 331. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Corrupção passiva. Tese de incompetência da Justiça Federal. Competência definida pela narrativa da denúncia. Posterior absolvição parcial. Perpetuatio jurisdictionis. CPP, art. 81. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «[a] fixação da competência jurisdicional deve ser feita com base no conjunto de fatos evidenciados pelos elementos de informação colhidos na fase inquisitorial e pela narrativa formulada na peça acusatória, in statu assertionis, ou seja, à luz das afirmações do órgão acusatório» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 9/3/2021, DJe 23/3/2021). ... ()
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16 - STJ Agravo regimental em conflito de competência. Uso de documento falso perante federal conexo com outros crimes. Decisão declinatatória da competência calcada na absorção do crime de uso de documento pelo falso em si. Competência que remanesce com o Juízo Federal. Perpetuatio jurisdictionis.
1 - Embora o Juízo Federal tenha firmado, na decisão declinatória da competência, que o uso do documento falso (crime de competência federal) consubstanciou post factum impunível, tal conclusão não tem o condão de afastar a competência da Justiça Federal para processamento dos crimes conexos remanescentes, pois, considerando a situação do processo quando do advento da referida da decisão (conclusos para sentença), incide, no caso, o princípio da perpetuatio jurisdictionis (CPP, art. 81). ... ()
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17 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Vara criminal. Acusação da prática de dois crimes. Extinção da punibilidade do delito de maior potencial ofensivo. Condenação em relação ao crime de menor potencial pela Vara criminal. Incompetência. Afastamento. Agravo regimental desprovido.
1 - «Ainda que desapareça a causa que atraiu a competência para determinado órgão jurisdicional, a regra da perpetuatio jurisdictionis (CPP, art. 81) impõe ao magistrado a continuidade no julgamento da causa, aproveitando-se a instrução criminal realizada, de modo a possibilitar um trilhar menos oneroso às partes e ao Estado - sem, obviamente, olvidar os direitos individuais do acusado - atendendo-se, assim, aos princípios da economia processual e da identidade física do juiz. (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (Desembargador convocado do TJPR), QUINTA TURMA, DJe 7/6/2013)» (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 28/9/2018). ... ()
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18 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa para a ação penal. Regularidade formal da peça acusatória. Lastro probatório idôneo. Teses de violação da coisa julgada e de litispendência. Improcedência. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção deste STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ)» (EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Formação de quadrilha. Roubo. Advocacia administrativa. Manter em depósito munição privativa do exército. Tráfico de influência. Competência jurisdicional. Absolvição e extinção da punibilidade quanto aos crimes que atraíram a competência da Justiça Federal. Sentença condenatória. Perpetuação da jurisdição. Incompetência do juízo. Nulidade não verificada.
1 - Proferida sentença de mérito, a absolvição do agravante e a posterior extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa (pela pena aplicada em concreto) dos delitos que atraíram o julgamento do feito à Justiça Federal não afetam a competência, não a deslocando à Justiça Estadual, aplicando-se a perpetuatio jurisdictionis, prevista no CPP, art. 81. Súmula 83/STJ. ... ()
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20 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de armas. Competência da Justiça Federal em razão de conexão ou continência. Matéria fático probatória. Reunião com processo no qual o recorrente foi absolvido. Regra da perpetuatio jurisdictionis. Processo já em fase de apelação. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
«1 - Na reunião de processos em razão da conexão ou continência entre a Justiça Federal e a estadual, prevalece a competência federal, conforme Súmula 122 desta Corte: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual [...] ... ()