1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JULGAMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente a ação trabalhista, versando sobre prescrição, exercício de cargo de confiança e honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a suspensão dos prazos prescricionais, prevista na Lei 14.010/2020, aplica-se ao caso, afastando a prescrição; (ii) estabelecer se o reclamante exercia cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II, isentando-o do pagamento de horas extras; (iii) determinar a validade da fixação dos honorários sucumbenciais, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei 14.010/2020 suspendeu os prazos prescricionais entre 12/06/2020 e 30/10/2020, aplicando-se a todos os ramos do direito, inclusive o trabalhista, conforme jurisprudência do TST e desta 7ª Turma. 4. O exercício de cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II, exige a comprovação de remuneração superior em 40% ao salário do cargo efetivo, considerando-se a gratificação se houver, sendo desnecessário seu destaque em holerite, conforme jurisprudência do TST. 5. A prova demonstra que o reclamante exercia cargo de gestão com remuneração superior em 40% à dos subordinados, configurando o cargo de confiança e afastando o direito ao pagamento de horas extras. 6. A concessão da justiça gratuita não afasta a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, que possuem natureza alimentar e cuja exigibilidade pode ser suspensa. 7. O percentual de honorários fixado em sentença atende aos requisitos legais de proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário parcialmente provido. Tese de julgamento: A Lei 14.010/2020, que suspendeu os prazos prescricionais, aplica-se ao direito do trabalho, postergando o início da contagem do prazo prescricional. O exercício de cargo de confiança, previsto no CLT, art. 62, II, prescinde do pagamento de gratificação de função de forma destacada, bastando a comprovação de remuneração 40% superior ao salário do cargo efetivo. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não isenta o pagamento dos honorários sucumbenciais, cuja exigibilidade pode ser suspensa. Dispositivos relevantes citados: Lei 14.010/2020; art. 62, II, e parágrafo único, da CLT; CLT, art. 791-A, § 4º; art. 7º, XXIV c/c CF/88, art. 11; CLT, art. 8º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: RR-593-04.2020.5.13.0014 (TST); AIRR-0000879-74.2021.5.09.0008 (TST); Processos 1000351-38.2022.5.02.0087 e 1001187-17.2022.5.02.0085 (7ª Turma). ... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALTETICIDADE - ACOLHIDA EM PARTE - SENTENÇA - FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - SIMULAÇÃO - TRANSFERÊNCIA IMÓVEL - BEM DE HERANÇA - INVALIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS - EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - CPC, art. 85 - GRADAÇÃO OBIGATÓRIA - TEMA 1.076 DO STJ - RECURSO AUTOR - FIXAÇÃO PROVEITO ECÔNOMICO - CONDENAÇÃO NÃO IRRISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - ALETRAÇÃO DE OFÍCIO DA BASE DE CÁLCULO E CROTÉRIOS DE FIXAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL - POSSIBILIDADE - REFORMA IN PEJUS - NÃO CONFIGURAÇÃO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE.
- Oprincípio da dialeticidade não exige que o recorrente combata todos os argumentos da sentença, mas apenas aqueles que ele tem interesse que seja reexaminado pelo Tribunal, em razão da limitação extensiva do efeito devolutivo. ... ()
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e administrativo. Servidor público. Funcionários públicos. Cargos em comissão. Vantagem. Regime jurídico. Constituição estadual. Poder de iniciativa de lei. Livre exoneração. Ação direta de inconstitucionalidade dos §§ 3º, 4º e 5º do art. 32 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. CF/88, arts. 25, 37, II, 61, § 1º, «c. ADCT da CF/88, art. 11.
«1. Estabelece o art. 32 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, de 1989: «Art. 32 - Os cargos em comissão, criados por lei em número e com remuneração certos e com atribuições definidas de chefia, assistência ou assessoramento, são de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais. ... § 3º - Aos ocupantes de cargos de que trata este artigo será assegurado, quando exonerados, o direito a um vencimento integral por ano continuado na função, desde que não titulem outro cargo ou função pública. § 4º - Não terão direito às vantagens do parágrafo anterior os Secretários de Estado, Presidentes, Diretores e Superintendentes da administração direta, autárquica e de fundações públicas. § 5º - O servidor público que se beneficiar das vantagens do § 3º deste artigo e, num prazo inferior a dois anos, for reconduzido a cargo de provimento em comissão não terá direito ao benefício. ... ()
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4 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. CE/RO, art. 134 da Constituição do Estado de Rondônia. Vinculação de receita de impostos (CF/88, art. 167, IV). 1. Estabelece o CE/RO, art. 134 da Constituição do Estado de Rondônia: «As diretrizes orçamentarias do Estado obedecerão ao disposto no CF/88, art. 165, contendo ainda dispositivos que garantam aplicações e investimentos através de convênios com os Municípios de, no mínimo, vinte por cento dos recursos nestes arrecadados e que caibam ao Estado, excluindo-se o destinado a educação e a saúde. 2. As expressões grifadas (em negrito) incidem em inconstitucionalidade formal, porque permitem a destinação de verba orçamentaria, sem iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual e que, ademais, e privativa (CF/88, art. 61, § 1º, II, «b, c/c CF/88, art. 25 e CF/88, art. 11, todos da Constituição Federal). 3. Incidem, igualmente, em inconstitucionalidade material, pois vinculam receita tributaria, em hipótese não enquadrada nas ressalvas contidas no inciso IV da CF/88, CF/88, art. 167, ofendendo, assim, a norma proibitiva que nele se contem. 4. Ação direta julgada procedente, em parte, declarando o STF a inconstitucionalidade das referidas expressões.
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5 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. UBEER do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza jurídica da relação mantida entre os trabalhadores prestadores de serviços e empresas que organizam, ofertam e efetivam a gestão de plataformas digitais de disponibilização de serviços de transporte ao público, no caso, o transporte de pessoas e mercadorias. Novas formas de organização e gestão da força de trabalho humana no sistema capitalista e na lógica do mercado econômico. Essencialidade do labor da pessoa humana para a concretização dos objetivos da empresa. Projeção das regras civilizatórias do direito do trabalho sobre o labor das pessoas naturais.
Incidência das normas que regulam o trabalho subordinado desde que não demonstrada a real autonomia na oferta e utilização da mão de obra do trabalhador (CLT, art. 818, II). ... ()