Tema: 743 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 146.5381.9000.0000

Tema 743 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 743/STJ. Multa cominatória. Astreintes. Recurso especial representativo da controvérsia. Tutela antecipatória. Execução provisória de multa cominatória fixada por decisão interlocutória de antecipação dos efeitos da tutela. Necessidade de confirmação por sentença. Provimento parcial do recurso especial representativo de controvérsia. Tese consolidada. CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, § 4º, CPC/1973, art. 475-N, I, e CPC/1973, art. 475-O. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 743/STJ - Possibilidade da execução provisória da multa diária fixada em sede de antecipação de tutela nos autos da ação principal, por se tratar de título judicial líquido, certo e exigível.
Tese jurídica firmada: - A multa diária prevista no § 4º do CPC/1973, art. 461, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.» ... ()

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Doc. LEGJUR 145.6050.9000.0000

Tema 743 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 743/1STF. Município. Repercussão geral reconhecida. Poderes executivo e legislativo. Débito. Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPDEN. Inadimplência do poder legislativo. Alcance. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 18, CF/88, art. 29, CF/88, art. 29-A, CF/88, art. 30, CF/88, art. 52. CCB/2002, art. 15, I. Lei 8.212/1991, art. 56. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 743/STF - Possibilidade de município cuja Câmara Municipal está em débito com a Fazenda Nacional obter certidão positiva de débito com efeito de negativa – CPDEN.
Tese jurídica fixada: É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 29; CF/88, art. 29-A e CF/88, art. 30, a possibilidade de expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa – CPDEN em favor de município cuja Câmara de Vereadores encontra-se inadimplente em relação a obrigações tributárias acessórias perante a Fazenda Nacional.» ... ()

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Doc. LEGJUR 207.1655.4000.3700

Tema 743 Leading case
2 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 743/1STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito financeiro. Separação dos poderes. Autonomia financeira. Inscrição cadastros de inadimplentes. Princípio da instranscendência de sanções. Poderes executivo e legislativo. Débito. Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPDEN. Inadimplência do poder legislativo. Alcance. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 18, CF/88, art. 29, CF/88, art. 29-A, CF/88, art. 30, CF/88, art. 52. CCB/2002, art. 15, I. Lei 8.212/1991, art. 56. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 743/1STF - Possibilidade de município cuja Câmara Municipal está em débito com a Fazenda Nacional obter certidão positiva de débito com efeito de negativa - CPDEN.
Tese jurídica fixada: É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 29; CF/88, art. 29-A e CF/88, art. 30, a possibilidade de expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa - CPDEN em favor de município cuja Câmara de Vereadores encontra-se inadimplente em relação a obrigações tributárias acessórias perante a Fazenda Nacional.» ... ()

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Doc. LEGJUR 680.9354.6277.2077

Tema 743 Leading case
3 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 743). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 743. DIREITO FINANCEIRO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. AUTONOMIA FINANCEIRA. INSCRIÇÃO CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRINCÍPIO DA INSTRANSCENDÊNCIA DE SANÇÕES.

1. A autonomia financeira dos Poderes veda limitação de despesas por outro Poder conforme decisão proferida na ADI n.2238, DJe 15 set. 2020. 3. A jurisprudência da Corte está orientada no sentido de que a imposição de sanções ao Executivo estadual em virtude de pendências dos Poderes Legislativo e Judiciário locais constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica daquelas instituições, que dispõem de plena autonomia institucional a elas outorgadas por efeito de expressa determinação constitucional. Precedentes. (RE 1.254.102 - AgR, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 17 jun. 2020; RE 1263840 AgR, Relator Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 14 ago. 2020; RE 1263645 AgR, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 06 ago. 2020; RE 1214919 AgR-segundo, Relator Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 11.10.19). 3. Tese fixada em repercussão geral (Tema n.743): «É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.» 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento.... ()

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