
Admissibilidade do recurso especial por prequestionamento implícito em matéria federal debatida e decidida no acórdão, com fundamentos no CF/88, art. 105, III, a e CPC/2015, art. 1.025
Este documento trata da tese doutrinária reconhecida pelo STJ que admite o prequestionamento implícito para a admissibilidade do recurso especial quando a matéria federal foi efetivamente debatida e decidida no acórdão recorrido, fundamentado no art. 105, III, a da CF/88 e art. 1.025 do CPC/2015, além da Súmula 211/STJ. Ressalta a importância de evitar formalismos excessivos valorizando o conteúdo decisório e recomenda a provocação explícita da matéria ou embargos de declaração para garantir segurança jurídica e eficiência no processo.
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