Regime bilateral das variações monetárias na apuração fiscal: reconhecimento da simetria entre variações ativas e passivas para assegurar neutralidade, isonomia e constitucionalidade tributária
Publicado em: 11/08/2025 TributárioTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O regime de variações monetárias é bilateral: variações ativas constituem receitas e variações passivas constituem despesas dedutíveis; é inadmissível suprimir apenas a face onerosa (ativa) preservando a benéfica (passiva).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
As normas de apuração determinam uma via de duas mãos: as variações monetárias ativas incrementam a base e as passivas reduzem-na. O pleito de excluir a inflação apenas quando positiva romperia a neutralidade e a coerência sistêmica, conduzindo a uma leitura inconstitucional do regime e, no limite, à inviabilidade da tributação das aplicações financeiras. A referência ao Tema 699/STF robustece a constitucionalidade da incidência sobre receitas de aplicações financeiras.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 153, III
- CF/88, art. 150, II
- CF/88, art. 145, §1º
FUNDAMENTO LEGAL
- Decreto-Lei 1.598/1977, art. 18
- Lei 9.718/1998, art. 9º
- Decreto 9.580/2018, art. 404; art. 405; art. 406
- Decreto 3.000/1999, art. 375
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistem súmulas específicas diretamente incidentes sobre a bilateralidade das variações monetárias.
ANÁLISE CRÍTICA
A linha decisória privilegia a consistência contábil-fiscal (partidas dobradas) e evita seleção adversa pelo contribuinte. A simetria reforça a isonomia e impede planejamentos assimétricos. Do ponto de vista prático, preserva o tratamento uniforme de receitas e despesas financeiras em todos os regimes de lucro, mitigando disputas sobre critérios de correção em cenários inflacionários e deflacionários.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento da bilateralidade estabiliza a relação Fisco-contribuinte e desestimula teses unilaterais. Reflexos futuros: tendência de redução de contencioso e de alinhamento dos controles contábeis à neutralidade fiscal das variações monetárias.
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