Interpretação Jurisprudencial dos Arts. 17 e 18 da Lei 7.347/1985 sob o Princípio da Simetria com Mitigação para Entidades Privadas em Ações Coletivas Públicas
Tese doutrinária que consolida a interpretação dos arts. 17 e 18 da Lei 7.347/1985 à luz do princípio da simetria, estabelecendo mitigação para associações e sindicatos em ACP, fundamentada no acesso à justiça [CF/88, arts. 5º, XXXV; 8º, III; 129, III], na uniformização jurisprudencial via repetitivos [CPC/2015, art. 926] e na necessidade de equilíbrio entre desoneração de honorários e incentivo à tutela coletiva, com reflexos para a União como parte passiva.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 17 E 18 DA LEI 7.347/1985 À LUZ DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA TEM TRATAMENTO JURISPRUDENCIAL TRANSVERSAL, COM MITIGAÇÃO QUANDO O LEGITIMADO ATIVO É ENTIDADE PRIVADA (ASSOCIAÇÃO/SINDICATO), O QUE JUSTIFICA UNIFORMIZAÇÃO EM SEDE REPETITIVA.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O colegiado registra a consolidação, na Corte Especial, da leitura simétrica do art. 18 da LACP (vedação de honorários salvo má-fé, aplicada a ambos os polos), e a mitigação construída na Segunda Seção quando a ACP é proposta por associações/fundações privadas, em prestígio ao acesso à justiça (admitindo-se a condenação do réu em honorários). Essa transversalidade reforça a necessidade de uniformização sob a técnica dos repetitivos para balizar casos em que a União figure no polo passivo em ACP proposta por sindicato/associação.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXV (acesso à justiça e efetividade da tutela coletiva)
- CF/88, art. 8º, III (legitimidade ampla dos sindicatos para defesa coletiva)
- CF/88, art. 129, III (legitimidade do MP para ACP; paradigma de proteção de custos processuais)
- CPC/2015, art. 926 (dever de estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência)
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 7.347/1985, art. 17 (má-fé e responsabilização por honorários)
- Lei 7.347/1985, art. 18 (regra-matriz de custas/honorários na ACP)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica; orientação firmada em precedentes qualificados: EAREsp Acórdão/STJ (Corte Especial) e REsp Acórdão/STJ (Segunda Seção) como referências paradigmáticas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese de simetria, se aplicada de forma ampla, tende a desonerar as partes de honorários em ACP, salvo má-fé; já a mitigação para entidades privadas preserva incentivos adequados à tutela coletiva. A definição repetitiva orientará a repartição de custos em litígios coletivos envolvendo a União, com reflexos orçamentários e estratégicos relevantes.
ANÁLISE CRÍTICA
Há tensão entre equilíbrio processual (simetria) e política judiciária de acesso à justiça. Uma solução calibrada pode: (i) reconhecer a simetria como regra, (ii) admitir exceções proporcionais para associações/sindicatos, e (iii) definir critérios (p. ex., capacidade contributiva das partes e relevância social da tutela) para evitar distorções. Consequentemente, a decisão repetitiva deverá evitar tanto a “blindagem absoluta” do Estado contra honorários quanto a imposição automática que possa inibir a atuação coletiva ou onerar indevidamente o erário em contextos de litigância massiva.