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Distinção jurídica entre juros de mora indenizatórios e rendimentos financeiros remuneratórios para incidência do IR à luz dos Temas 808 e 962 do STF e CTN, art. 43

Publicado em: 11/08/2025 Tributário
Análise doutrinária e jurisprudencial que esclarece a inaplicabilidade dos precedentes vinculantes do STF (Temas 808 e 962) sobre a não incidência de IR em juros de mora para rendimentos de aplicações financeiras, destacando a natureza distinta desses rendimentos e fundamentando-se no CTN, art. 43, e CF/88, art. 153, III. O documento enfatiza a importância do distinguishing para evitar transbordamento indevido de precedentes, assegurando a incidência tributária correta sobre receitas financeiras e promovendo segurança jurídica no tema.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Os precedentes do STF sobre a não incidência de IR sobre juros de mora (Temas 808 e 962) não se aplicam aos rendimentos de aplicações financeiras, de natureza remuneratória.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão faz distinguishing claro: juros de mora possuem natureza indenizatória, enquanto os rendimentos de aplicações têm natureza remuneratória, expressão do produto do capital. Por isso, a conclusão dos Temas 808 e 962 não transfere validade para afastar IR/CSLL sobre receitas financeiras, cuja materialidade adere ao CTN, art. 43.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica. O tema é regido por precedentes vinculantes em repercussão geral (Temas 808 e 962/STF), aqui corretamente distintos.

ANÁLISE CRÍTICA

O distinguishing é juridicamente adequado e evita transbordamento indevido de precedentes. Preserva-se a materialidade do IR (acréscimo patrimonial) para verbas remuneratórias, sem colidir com a orientação do STF para verbas indenizatórias. Na prática, delimita o contencioso, mantendo a incidência sobre receitas de capital e excluindo as de mora indenizatória nos contornos fixados pela Corte Constitucional.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O recorte contribui para a segurança jurídica e uniformização de teses. Reflexos: menor litigiosidade por analogia indevida e foco do contencioso em hipóteses efetivamente controversas (p. ex., classificação de rubricas).


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Publicado em: 11/08/2025 Tributário

Documento que esclarece a distinção jurídica entre juros de mora de caráter indenizatório e rendimentos financeiros de aplicações como juros remuneratórios, fundamentado no entendimento do STJ e STF, e embasado no art. 153, III da CF/88, art. 43 do CTN e art. 65 da Lei 8.981/1995. Ressalta a inaplicabilidade dos precedentes dos Temas 808 e 962 do STF para tributação do IR/IRPJ/CSLL sobre rendimentos financeiros, destacando a importância dessa diferenciação para a correta contabilização e estratégias tributárias.

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