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Conceito flexível de "repouso noturno" para aferição de nocturnidade por costumes locais — exigência de prova, motivação e fundamentação constitucional e legal [CF/88, art.5º, II]; [CF/88, art.105, III]; [CP, ...

5431 - Conceito flexível de "repouso noturno" para aferição de nocturnidade por costumes locais — exigência de prova, motivação e fundamentação constitucional e legal [CF/88, art.5º, II]; [CF/88, art.105, III]; [CP, ...

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão que adota conceito funcional e casuístico de "repouso noturno", afastando critério cronológico rígido. Determina que o julgador deve aferir horários usuais de recolhimento e dinâmica social local (fluxo de pessoas, vigilância, costumes) mediante prova idônea (relatórios de patrulhamento, testemunhos, registros municipais), com motivação reforçada para evitar arbitrariedades. Aplica-se o controle de reexame fático pela Súmula 7/STJ e assenta fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.5º, II]; [CF/88, art.105, III]; [CP, art.155, §1º]; [CPC/2015, art.927, III]; [CPC/2015, art.1.039]; e [Súmula 7/STJ]. Indica tendência à padronização de critérios probatórios e ressalva necessidade de controle hermenêutico para preservar proporcionalidade e legalidade.

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Inaplicabilidade da majorante do repouso noturno no furto qualificado — tese do STJ (REsp 1.891.007/RJ); fundamentos: [CP, art.155, §§1º e 4º], [CPC/2015, art.927, III]

5434 - Inaplicabilidade da majorante do repouso noturno no furto qualificado — tese do STJ (REsp 1.891.007/RJ); fundamentos: [CP, art.155, §§1º e 4º], [CPC/2015, art.927, III]

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária e jurisprudencial sobre a decisão da Terceira Seção do STJ (REsp 1.891.007/RJ) que reconheceu a inaplicabilidade da majorante do repouso noturno quando o crime se apresenta na forma qualificada. A decisão, adotada como repetitivo, afasta a cumulação da causa de aumento prevista em [CP, art.155, §1º] com a qualificadora de que trata [CP, art.155, §4º], em observância aos princípios da vedação ao bis in idem e da proporcionalidade, bem como ao sistema vinculante de precedentes ([CPC/2015, art.927, III]; [CPC/2015, arts.1.039 e 1.040]). Fundamentação constitucional citada: [CF/88, art.5º, II], [CF/88, art.5º, XXXIX], [CF/88, art.105, III]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ (restrição ao reexame fático-probatório). Efeito prático: uniformiza a dosimetria da pena, orienta estratégias de defesa e acusação (impedindo acréscimo de 1/3 pelo repouso noturno em furtos qualificados) e reforça a segurança jurídica na valoração das circunstâncias. Observação crítica: a solução privilegia a uniformidade e prevenção da dupla valoração, ainda que possa subavaliar situações em que o ambiente noturno acrescente risco efetivo.

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Tese jurisprudencial: majorante do furto aplica-se à noite com repouso, independente do sono da vítima e do tipo de local — [CP, art. 155, §1º]; [CF/88, art. 5º, II]

5433 - Tese jurisprudencial: majorante do furto aplica-se à noite com repouso, independente do sono da vítima e do tipo de local — [CP, art. 155, §1º]; [CF/88, art. 5º, II]

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Modelo de exposição doutrinária e jurisprudencial que sustenta a irrelevância do efetivo sono da vítima e da natureza do local (residência desabitada, estabelecimento fechado, via pública ou veículo) para a incidência da majorante noturna do crime de furto. Defende-se que a majorante tutela a vulnerabilidade objetiva do patrimônio em situação de repouso noturno, exigindo-se, contudo, prova concreta da redução de vigilância e do repouso para evitar aplicação automática. Fundamenta-se em [CP, art. 155, §1º] e em preceito constitucional [CF/88, art. 5º, II]; admite-se o uso da Súmula 7/STJ quanto à valoração probatória. Aponta efeitos práticos: uniformização jurisprudencial, ampliação de proteção penal em cenários noturnos típicos e necessidade de cuidadosa valoração das provas pelo julgador.

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STJ: unificação de penas na execução - reconversão de PRD em PPL quando sobrevém condenação; possível cumprimento simultâneo em regime aberto; vedada unificação automática

5459 - STJ: unificação de penas na execução - reconversão de PRD em PPL quando sobrevém condenação; possível cumprimento simultâneo em regime aberto; vedada unificação automática

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese elaborada pela Terceira Seção do STJ sobre a interação entre penas de naturezas distintas na execução: se já se encontra em execução pena restritiva de direitos (PRD) e sobrevém condenação por pena privativa de liberdade (PPL), impõe-se a unificação e, como regra, a reconversão da PRD em PPL, ressalvando-se a verificação judicial da compatibilidade para cumprimento simultâneo quando o apenado estiver em regime aberto; é vedada a unificação automática na hipótese inversa (quando a PPL substituída por PRD for superveniente), em respeito à coisa julgada e por ausência de amparo legal. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXVI],[CF/88, art. 5º, XXXIX],[CF/88, art. 5º, XLVI]; [CP, art. 44, §5º]; [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º]; [Lei 7.210/1984, art. 111]; [CPC/2015, art. 1.036]. Súmula aplicável à admissibilidade recursal: Súmula 83/STJ (quando o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência desta Corte).

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Declaração de inviabilidade de conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando há condenado já cumprindo PPL e nova sentença substituiu PPL por PRD — falta de amparo legal e ofensa à co...

5460 - Declaração de inviabilidade de conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando há condenado já cumprindo PPL e nova sentença substituiu PPL por PRD — falta de amparo legal e ofensa à co...

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária e decisória que sustenta ser inviável a conversão de pena restritiva de direitos (PRD) em pena privativa de liberdade (PPL) para fins de unificação de execução quando o condenado já se encontra cumprindo PPL e, em nova condenação, a PPL foi expressamente substituída por PRD na sentença penal condenatória. Entendimento fundamentado na vedação à analogia extensiva do [CP, art. 44, §5º], na natureza definitiva da substituição inscrita no título executivo e na proteção da coisa julgada e da legalidade. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5, XXXVI] (coisa julgada) e [CF/88, art. 5, XXXIX] (vedação a penas ex post facto). Fundamento legal: [CP, art. 44, §§4º e 5º] e [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º]. A decisão preserva a taxatividade e a função substitutiva das PRD, evita interpretação ampliativa em prejuízo do condenado e o risco de superencarceramento, determinando que o juízo da execução gerencie o cumprimento sucessivo das sanções, em vez de proceder à reconversão sem previsão legal. Princípios aplicáveis: legalidade, coisa julgada, segurança jurídica e proteção contra agravamento penal indevido.

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Admissibilidade do cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos com pena privativa de liberdade no regime aberto — tese extraída de acórdão e fundamentos constitucionais e legais (CF/88; CP; Lei 7.210/1984...

5462 - Admissibilidade do cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos com pena privativa de liberdade no regime aberto — tese extraída de acórdão e fundamentos constitucionais e legais (CF/88; CP; Lei 7.210/1984...

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária reconhece a possibilidade de cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos (PRD) com pena privativa de liberdade (PPL) quando o apenado estiver em regime aberto; havendo incompatibilidade, as penas devem cumprir-se de forma sucessiva, sem reconversão automática da PRD. A decisão ressalta a necessidade de proporcionalidade, individualização e gestão judicial da ordem de execução, podendo o juízo suspender prazos prescricionais da PRD enquanto inviável a execução concomitante. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 1º, III]. Fundamentos legais: [CP, art. 44, §5º], [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º], [CP, art. 116, parágrafo único]. Implicações práticas: evita reconversões automáticas, reforça finalidade substitutiva das PRD, exige planejamento executivo (prestação de serviços, trabalho externo) e atenção a marcos prescricionais.

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Tese: PRD como alternativa ao cárcere e vedação à reconversão executória que agrave o condenado — fundamentos: [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CP, art. 44, §5º]

5463 - Tese: PRD como alternativa ao cárcere e vedação à reconversão executória que agrave o condenado — fundamentos: [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CP, art. 44, §5º]

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Enunciado doutrinário extraído de acórdão que estabelece: a pena restritiva de direitos (PRD) possui natureza de alternativa ao cárcere e sua concessão em sentença não pode ser esvaziada por interpretação ampliativa do [CP, art. 44, §5º] que resulte em maior gravame ao condenado. A decisão ressalta a função político‑criminal e ressocializadora das PRD, veda reconversões executórias que criem “porta giratória” para o cárcere e preserva os princípios constitucionais da legalidade e da dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, XLVI], além de apoiar‑se na Lei de Execução Penal [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º]. Impactos práticos: orientação para sentenças de conhecimento mais criteriosas sobre substituição de pena e limitação de reformatio in pejus na execução.

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Tese do STJ sobre art. 111 da LEP: vedação à conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; reconversão apenas nos limites do CP, art. 44 e LEP, art. 181

5461 - Tese do STJ sobre art. 111 da LEP: vedação à conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; reconversão apenas nos limites do CP, art. 44 e LEP, art. 181

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito PenalProcesso Penal

Síntese doutrinária extraída do acórdão: o art. 111 da Lei 7.210/1984 (LEP) destina‑se à soma/unificação de penas privativas de liberdade para fins de definição de regime, não autorizando a conversão de penas restritivas de direitos (PRD) em penas privativas de liberdade (PPL). A reconversão de PRD em PPL somente é possível nas hipóteses taxativas previstas no Código Penal e na LEP, notadamente [CP, art. 44] e [Lei 7.210/1984, art. 181], não sendo admissível interpretação in malam partem do art. 111. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5, II] e [CF/88, art. 5, XXXIX]. Fundamento legal principal: [Lei 7.210/1984, art. 111]; complementam a análise [CP, art. 44, §5] e [Lei 7.210/1984, art. 181, §1]. Orientação prática: juízes devem limitar o uso do art. 111 à sua função de somatório de PPL e fundamentar reconversões exclusivamente nas hipóteses legais, preservando o princípio da legalidade e a previsibilidade da execução penal.

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Tese do STJ: atos libidinosos com menor de 14 anos configuram estupro de vulnerável [CP, art. 217‑A], vedada desclassificação para importunação sexual [CP, art. 215‑A]; fundamentos: [CF/88, art. 227]; [Lei 8.069...

5400 - Tese do STJ: atos libidinosos com menor de 14 anos configuram estupro de vulnerável [CP, art. 217‑A], vedada desclassificação para importunação sexual [CP, art. 215‑A]; fundamentos: [CF/88, art. 227]; [Lei 8.069...

Publicado em: 19/08/2025 Direitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Modelo de exposição doutrinária extraída de acórdão repetitivo do STJ que afirma ser configurado o crime de estupro de vulnerável sempre que houver dolo específico de satisfazer à lascívia em relação a menor de 14 anos, não admitindo desclassificação para importunação sexual. Fundamenta-se na proteção integral prevista em [CF/88, art. 227] e na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento prevista em [Lei 8.069/1990, art. 6º], além da tipificação penal em [CP, art. 217‑A] e da vedação subsidiária de [CP, art. 215‑A]. Corrobora-se com a jurisprudência consolidada (Súmula 593/STJ) e analisa impactos dogmáticos — amplitude do conceito de “ato libidinoso”, dificuldades de gradação intra‑tipo e solução via dosimetria — e efeitos práticos: uniformização, redução de desclassificações e orientação à atuação ministerial e judicial. Indica, por fim, possibilidade de reforma legislativa futura para tipos intermediários ou causas de diminuição sem enfraquecer a proteção aos vulneráveis.

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Aplicação da especialidade e da subsidiariedade no conflito entre estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) e importunação sexual (CP, art. 215-A): fundamentos constitucionais e legais (Lei 13.718/2018, Súmula 593/STJ...

5401 - Aplicação da especialidade e da subsidiariedade no conflito entre estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) e importunação sexual (CP, art. 215-A): fundamentos constitucionais e legais (Lei 13.718/2018, Súmula 593/STJ...

Publicado em: 19/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão que resolve a aparente concorrência entre estupro de vulnerável e importunação sexual pela aplicação dos princípios da especialidade e da subsidiariedade: prevalece o tipo especial que contém a elementar "menor de 14 anos" [CP, art. 217-A], afastando-se a utilização do tipo subsidiário quando já houver crime mais grave [CP, art. 215-A] (regra expressa: "se o ato não constitui crime mais grave"). Fundamentação constitucional: [CF/88, art. 5º, XXXIX] (taxatividade) e [CF/88, art. 227] (proteção integral da criança e do adolescente). Fundamentação legal e jurisprudencial: [CP, art. 217-A], [CP, art. 215-A], [Lei 13.718/2018], [Súmula 593/STJ]. Análise crítica e implicações práticas: preserva coerência sistêmica, evita retrocessos hermenêuticos e desclassificações em massa, orientando a atuação policial e ministerial na fase inicial e fortalecendo a coerência acusatória.

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