![Conceito flexível de "repouso noturno" para aferição de nocturnidade por costumes locais — exigência de prova, motivação e fundamentação constitucional e legal [CF/88, art.5º, II]; [CF/88, art.105, III]; [CP, ...](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5431 - Conceito flexível de "repouso noturno" para aferição de nocturnidade por costumes locais — exigência de prova, motivação e fundamentação constitucional e legal [CF/88, art.5º, II]; [CF/88, art.105, III]; [CP, ...
Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão que adota conceito funcional e casuístico de "repouso noturno", afastando critério cronológico rígido. Determina que o julgador deve aferir horários usuais de recolhimento e dinâmica social local (fluxo de pessoas, vigilância, costumes) mediante prova idônea (relatórios de patrulhamento, testemunhos, registros municipais), com motivação reforçada para evitar arbitrariedades. Aplica-se o controle de reexame fático pela Súmula 7/STJ e assenta fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.5º, II]; [CF/88, art.105, III]; [CP, art.155, §1º]; [CPC/2015, art.927, III]; [CPC/2015, art.1.039]; e [Súmula 7/STJ]. Indica tendência à padronização de critérios probatórios e ressalva necessidade de controle hermenêutico para preservar proporcionalidade e legalidade.
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