Tese sobre majoração de pena em 1/3 por furto praticado durante o repouso noturno — aplicação do CP, art. 155, §1º; fundamentos constitucionais e critérios probatórios
Síntese doutrinária extraída de acórdão que afirma a incidência da causa de aumento de 1/3 da pena quando o furto é praticado durante o repouso noturno, por se tratar de período de menor vigilância e reduzida capacidade de resistência da vítima. Estabelece que a majorante prevista em [CP, art. 155, §1º] possui natureza objetivo-normativa, não exigindo dolo específico além do animus furandi, e orienta a atuação do Estado (Ministério Público e órgão ministerial), do juízo e da defesa quanto à produção probatória necessária para comprovar o contexto temporal favorável ao crime. Indica fundamentos constitucionais aplicáveis [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, XXXIX], [CF/88, art. 105, III] e referência a normas processuais [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.039]. Adverte contra presunção absoluta da majorante durante a noite, defendendo cautela probatória para não violar o princípio da legalidade e garantir segurança jurídica; menciona também a limitação imposta pela Súmula 7/STJ quanto ao reexame de matéria fática.
MAJORAÇÃO DO FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, incide a causa de aumento de 1/3 da pena.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma que a majorante do CP, art. 155, §1º protege o patrimônio em período de menor vigilância e de reduzida capacidade de resistência das vítimas, elevando a pena quando o agente se vale da tranquilidade noturna para facilitar a empreitada criminosa. O aumento tem natureza objetivo-normativa: não depende de dolo específico além do próprio animus furandi, mas da circunstância de tempo que potencializa o êxito da subtração.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, II
- CF/88, art. 5º, XXXIX
- CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 7/STJ (obsta reexame probatório em recurso especial quanto à configuração fática do período e das condições de vigilância)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese consolida a coerência do sistema punitivo ao agravar situações de maior vulnerabilidade do patrimônio. Na prática, orienta a dosimetria e a atuação policial/probatória para a comprovação do contexto temporal. No futuro, a uniformização tende a reduzir decisões dissonantes e a fortalecer a segurança jurídica em matéria de circunstâncias objetivas de aumento.
ANÁLISE CRÍTICA: O fundamento é consistente com a política criminal de desestimular condutas mais fáceis durante a noite. Exige, contudo, cautela probatória para não transformar a noite em presunção absoluta de majorante, o que violaria a legalidade estrita (CF/88, art. 5º, XXXIX). Consequentemente, a imputação deve demonstrar concretamente o setting favorável ao crime, sob pena de indevida ampliação punitiva.