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Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos pelo STJ para uniformizar detração penal do recolhimento domiciliar noturno e exigência de monitoramento eletrônico (CP, art. 42; CPP, art. 319; CF/88, art. 105, ...

5653 - Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos pelo STJ para uniformizar detração penal do recolhimento domiciliar noturno e exigência de monitoramento eletrônico (CP, art. 42; CPP, art. 319; CF/88, art. 105, ...

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão da Terceira Seção do STJ que afeta à sistemática dos recursos especiais repetitivos a controvérsia sobre (i) a possibilidade de computar, para fins de detração penal, o período de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e (ii) a necessidade de fiscalização por monitoramento eletrônico para esse cômputo. Fundamenta-se na competência do STJ para uniformização jurisprudencial e nos princípios constitucionais da proporcionalidade, individualização da pena e do devido processo legal. Relevância prática: formação de precedente qualificado apto a orientar execuções penais, cálculos de pena, progressões de regime e extinção da punibilidade. Principais fundamentos legais e constitucionais citados: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 93, IX], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [CP, art. 42], [CPP, art. 319].

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REsp repetitivo ao STJ para uniformizar interpretação infraconstitucional da detração (CP, art. 42) e medidas cautelares (CPP, art. 319): afetação e admissibilidade

5655 - REsp repetitivo ao STJ para uniformizar interpretação infraconstitucional da detração (CP, art. 42) e medidas cautelares (CPP, art. 319): afetação e admissibilidade

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoProcesso CivilDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a natureza infraconstitucional da controvérsia e afirma o cabimento do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça para uniformizar a interpretação de norma federal relativas à detração e às medidas cautelares. O acórdão registra que não há necessidade de reexame de matéria fática, verificando tempestividade, interesse recursal, prequestionamento, ausência de vícios impeditivos e multiplicidade de processos, justificando a afetação e o julgamento de repetitivos. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a] e [CF/88, art. 5º, LIV] e legalmente em [CPC/2015, art. 1.029], [CPC/2015, art. 1.036], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 256-I], além das normas penais e processuais penais [CP, art. 42] e [CPP, art. 319]. Conclusões práticas: coerência do sistema de precedentes, redução de litigiosidade, maior previsibilidade para varas de execução penal e diretrizes para atuação das instâncias ordinárias.

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STJ afeta tema repetitivo e decide pela não suspensão de processos pendentes (CPC/2015, art. 1.036, §1º), por jurisprudência consolidada e risco de gravame, preservando execução penal e celeridade

5654 - STJ afeta tema repetitivo e decide pela não suspensão de processos pendentes (CPC/2015, art. 1.036, §1º), por jurisprudência consolidada e risco de gravame, preservando execução penal e celeridade

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Resumo: Acórdão da Terceira Seção do STJ que, em afetação de tema repetitivo, autorizou a continuidade do trâmite dos processos pendentes, afastando a determinação de suspensão prevista na parte final do [CPC/2015, art. 1.036, §1º], em razão de jurisprudência já consolidada e do risco de gravame aos jurisdicionados — especialmente na execução penal (progressões e livramento). Fundamenta-se na preservação da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, com base constitucional na proteção da razoável duração do processo e do dever de fundamentação, e na competência do STJ para uniformização. Citações legais principais: [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 105, III, a], [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [CPC/2015, art. 1.037], [RISTJ, art. 256-L], [RISTJ, art. 256] a [RISTJ, art. 256-X]. Observação: não há súmulas específicas aplicáveis; a decisão privilegia a utilidade prática sobre a suspensão, mitigando morosidade no status libertatis e indicando divulgação e coordenação para uniformizar decisões até a tese definitiva.

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Afetação de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ sem suspensão nacional, por jurisprudência consolidada e risco de gravame aos réus (CPC/2015; CF/88, arts. 5º, 93, 105)

5664 - Afetação de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ sem suspensão nacional, por jurisprudência consolidada e risco de gravame aos réus (CPC/2015; CF/88, arts. 5º, 93, 105)

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a legitimidade de afetar recurso especial ao rito dos recursos repetitivos sem decretar suspensão nacional de processos quando já existe orientação jurisprudencial consolidada e a suspensão possa causar prejuízo aos jurisdicionados. Partes/papel: Superior Tribunal de Justiça (orgão de precedentes), Turmas Criminais e réus afetados pelo adiamento de decisões. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: garantia da razoável duração do processo e efetividade da tutela [CF/88, art. 5º, LXXVIII], dever de motivação das decisões [CF/88, art. 93, IX] e competência do STJ para unificar interpretação infraconstitucional [CF/88, art. 105, III, a]; previsão do instituto dos recursos repetitivos e regras sobre afetação e suspensão [CPC/2015, art. 1.036, § 1º; CPC/2015, art. 1.037]; e dispositivo regimentais do STJ que regulam gestão de precedentes [RISTJ, art. 256-L; RISTJ, art. 256-E, II; RISTJ, art. 257-C]. A decisão pondera a existência de jurisprudência estável como fator de previsibilidade e considera a suspensão como instrumento de gestão, não medida automática, devendo ser aplicada apenas quando necessária para evitar riscos à uniformização e à segurança jurídica. Conclusão: orientação favorável à afetação sem suspensão quando a suspensão implicaria dilação temporal e gravame concreto, especialmente em matéria penal, buscando equilíbrio entre uniformização e celeridade processual.

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Tese sobre tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art.33, §4º): natureza/quantidade não bastam para excluir a minorante; dosimetria CP art.59, vedação ao bis in idem

5663 - Tese sobre tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art.33, §4º): natureza/quantidade não bastam para excluir a minorante; dosimetria CP art.59, vedação ao bis in idem

Publicado em: 22/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão para julgamento repetitivo que reafirma: isoladamente, a natureza e a quantidade da droga (vetores do [Lei 11.343/2006, art. 42]) não são suficientes para afastar a minorante do tráfico privilegiado ([Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º]); tais elementos podem apenas calibrar a fração redutora na pena, conforme as circunstâncias judiciais ([CP, art. 59]). A orientação busca evitar dupla valoração (bis in idem), exigindo prova concreta de dedicação criminosa ou integração em organização para configurar as condições obstativas. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LVII]. Consequências práticas: uniformização da dosimetria, segurança jurídica e preservação da finalidade diferenciadora do tráfico privilegiado.

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Acórdão (Tribunal): [Lei 7.210/1984, art. 111] delimita-se à unificação para definição de regime e não autoriza conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; reconversão somente por [CP, a...

5502 - Acórdão (Tribunal): [Lei 7.210/1984, art. 111] delimita-se à unificação para definição de regime e não autoriza conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; reconversão somente por [CP, a...

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que afirma ser o [Lei 7.210/1984, art. 111] dispositivo destinado à soma/unificação das penas para fins de definição do regime, não constituindo fundamento autônomo para converter pena restritiva de direitos (PRD) em pena privativa de liberdade (PPL). O Tribunal sustenta que qualquer reconversão deve observar as hipóteses legais estritas previstas no [CP, art. 44] e no [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º], sob o prisma do princípio da legalidade [CF/88, art. 5º, XXXIX] e da individualização da pena [CF/88, art. 5º, XLVI]. Aplica-se, também, a jurisprudência consolidada, como a [Súmula 83/STJ], e recomenda-se motivação técnica para evitar alargamentos hermenêuticos na execução penal.

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Proteção das Penas Restritivas de Direitos: vedada conversão automática em prisão; priorizar cumprimento simultâneo (se compatível) ou sucessivo, preservando coisa julgada

5503 - Proteção das Penas Restritivas de Direitos: vedada conversão automática em prisão; priorizar cumprimento simultâneo (se compatível) ou sucessivo, preservando coisa julgada

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão determinando que as penas restritivas de direitos (PRD), por sua natureza substitutiva e ressocializadora, não podem ser suprimidas por interpretação ampliativa que agrave automaticamente o status executório. Impõe-se ao juízo exame caso a caso sobre compatibilidade para cumprimento simultâneo (ex.: regime aberto) ou, não sendo possível, determinação de cumprimento sucessivo, preservando a coisa julgada e evitando conversões automáticas que contrariem a política de mínima intervenção. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 5º, XXXIX], [CF/88, art. 5º, XXXVI]; normas infraconstitucionais e penais: [CP, art. 44, §5º], [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º], [CP, art. 76], [CP, art. 116, parágrafo único]. Súmula aplicável: Súmula 83/STJ. Efeitos práticos: redução do encarceramento, coerência entre decisões de conhecimento e execução e decisões individualizadas e garantistas.

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STJ (recursos repetitivos): majorante do repouso noturno [CP, art. 155, §1º] não incide sobre furto qualificado [CP, art. 155, §4º] — taxatividade e proporcionalidade

5521 - STJ (recursos repetitivos): majorante do repouso noturno [CP, art. 155, §1º] não incide sobre furto qualificado [CP, art. 155, §4º] — taxatividade e proporcionalidade

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão do STJ que fixa, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que a causa de aumento do repouso noturno não se aplica às qualificadoras do furto. Fundamentos jurídicos: interpretação sistemático-topográfica do tipo penal (o §1º refere-se ao caput e não alcança o §4º), análise teleológica evitando desproporção punitiva e preservação da taxatividade e da individualização da pena. Principais normas citadas: [CP, art. 155, §1º]; [CP, art. 155, §4º]; [CP, art. 59]; [CPC/2015, art. 1.036]; fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXIX]; [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 105, III]. Efeitos práticos: uniformização da dosimetria, possibilidade de revisão de sentenças que cumulavam majorante e qualificadoras, readequação de regime/pena e indução de debates legislativos sobre causas de aumento no CP.

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STJ (3ª Seção) — tese em recurso especial: não incidência da majorante do repouso noturno (art.155, §1º) no furto qualificado (art.155, §4º); fundamento na taxatividade e proporcionalidade

5524 - STJ (3ª Seção) — tese em recurso especial: não incidência da majorante do repouso noturno (art.155, §1º) no furto qualificado (art.155, §4º); fundamento na taxatividade e proporcionalidade

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese firmada pela Terceira Seção do STJ em recurso especial repetitivo: a majorante do repouso noturno prevista no [CP, art. 155, §1º] não é aplicável ao furto qualificado previsto no [CP, art. 155, §4º]. A fundamentação combina interpretação sistemático-topográfica (posição do §1º diante das qualificadoras) e teleológica, para evitar desproporção punitiva e respeitar a taxatividade penal e a vedação à analogia in malam partem. Invocam-se princípios constitucionais como legalidade e taxatividade [CF/88, art. 5º, XXXIX], retroatividade da lei penal mais benéfica [CF/88, art. 5º, XL], individualização da pena [CF/88, art. 5º, XLVI] e dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 1º, III]. Referências normativas processuais para uniformização jurisprudencial: [CPC/2015, art. 927] e [CPC/2015, art. 1.036]. Impacto prático: orienta revisões de dosimetria, execuções penais e decisões defensivas, reduzindo excessos punitivos e promovendo segurança jurídica.

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Tese doutrinária: admitir o repouso noturno como circunstância judicial desfavorável na dosimetria do furto qualificado (CP, art.155 §§1º/4º; art.59) com vedação à majorante e ao bis in idem

5522 - Tese doutrinária: admitir o repouso noturno como circunstância judicial desfavorável na dosimetria do furto qualificado (CP, art.155 §§1º/4º; art.59) com vedação à majorante e ao bis in idem

Publicado em: 21/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Síntese da tese extraída do acórdão: embora a majorante do repouso noturno prevista no CP não deva incidir como aumento automático no crime de furto qualificado, o fato de o delito ocorrer durante o repouso noturno pode ser valorado como circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria, desde que haja fundamentação concreta e se evite bis in idem. Fundamento constitucional: individualização da pena e motivação [CF/88, art. 5º, XLVI]; dever de motivação das decisões judiciais [CF/88, art. 93, IX]; devido processo legal [CF/88, art. 5º, LIV]. Fundamento legal: apreciação das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria [CP, art. 59]; definição do furto qualificado [CP, art. 155, §4º]; contexto fático do repouso noturno como parâmetro a ser sopesado [CP, art. 155, §1º]; ressalva de que a possibilidade de valoração não constitui tese vinculante [CPC/2015, art. 1.036]. Requisitos práticos: motivação concreta (vulnerabilidade acrescida, menor vigilância, risco efetivo), proporcionalidade e vedação à dupla valoração dos mesmos fatos. Não há súmulas específicas sobre a matéria; recomendação de controle recursal para coibir excessos na primeira fase.

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