Tese jurisprudencial: majorante do furto aplica-se à noite com repouso, independente do sono da vítima e do tipo de local — [CP, art. 155, §1º]; [CF/88, art. 5º, II]

Modelo de exposição doutrinária e jurisprudencial que sustenta a irrelevância do efetivo sono da vítima e da natureza do local (residência desabitada, estabelecimento fechado, via pública ou veículo) para a incidência da majorante noturna do crime de furto. Defende-se que a majorante tutela a vulnerabilidade objetiva do patrimônio em situação de repouso noturno, exigindo-se, contudo, prova concreta da redução de vigilância e do repouso para evitar aplicação automática. Fundamenta-se em [CP, art. 155, §1º] e em preceito constitucional [CF/88, art. 5º, II]; admite-se o uso da Súmula 7/STJ quanto à valoração probatória. Aponta efeitos práticos: uniformização jurisprudencial, ampliação de proteção penal em cenários noturnos típicos e necessidade de cuidadosa valoração das provas pelo julgador.


IRRELEVÂNCIA DO LOCAL OU DO EFETIVO SONO DA VÍTIMA PARA A MAJORANTE

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: São irrelevantes o fato de a vítima estar dormindo e o local da ocorrência (residência desabitada, estabelecimento comercial, via pública ou veículos); basta que o furto ocorra à noite e em situação de repouso.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A majorante não tutela o descanso individual, mas a vulnerabilidade objetiva do patrimônio. O foco desloca-se do status da vítima ou da natureza do local para a redução da vigilância e tranquilidade noturna. Com isso, evita-se exclusão indevida de contextos recorrentes (p. ex., veículo em via pública ou loja fechada), desde que haja repouso noturno caracterizado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 7/STJ (quanto à irrelevância do sono da vítima e à prova da vulnerabilidade objetiva no caso concreto)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O entendimento amplia a efetividade da proteção penal em cenários noturnos típicos e confere uniformidade jurisprudencial. Os reflexos incluem redução de controvérsias sobre a natureza do local e a padronização da valoração de provas indicativas de baixa vigilância.

ANÁLISE CRÍTICA: A tese é dogmaticamente adequada ao caráter objetivo da majorante. O risco de automaticidade permanece: impõe-se ao julgador demonstrar, com base no acervo probatório, que havia repouso e menor vigilância, sob pena de exasperação indevida.