Suspensão nacional dos processos sobre PASEP até julgamento do repetitivo do STJ — legitimidade do Banco do Brasil, prescrição e termo inicial (CF/88, art.105, III; art.5º; CPC/2015, art.1.037)
Acórdão determina suspensão nacional de todos os processos — individuais e coletivos, inclusive em juizados especiais — que tratem das controvérsias relativas ao PASEP (legitimidade do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial), até o julgamento do recurso repetitivo no STJ, com amparo em precedentes e na ordem em sede de SIRDR, para evitar decisões conflitantes e garantir uniformidade e segurança jurídica. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, caput], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 271-A, §3º]. Efeitos práticos: preservação da autoridade do precedente, mitigação de fragmentação jurisprudencial, orientação para produção de memoriais e recomendações sobre tutela de urgência (demonstração de perigo concreto e probabilidade do direito).
SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS SOBRE PASEP ATÉ O JULGAMENTO DO REPETITIVO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais e coletivos, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre as controvérsias delimitadas (legitimidade do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial), até a decisão do STJ no repetitivo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO: A suspensão evita decisões conflitantes, preserva a autoridade do precedente e otimiza recursos jurisdicionais. O acórdão ratifica a ordem proferida em sede de SIRDR e amplia seus efeitos, promovendo isonomia e segurança jurídica. Do ponto de vista processual, mitiga-se o risco de perecimento de direito por decisões dissonantes e viabiliza-se tratamento uniforme para tutelas de urgência, sem colidir com o direito de ação.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL:
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 5º, caput
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
FUNDAMENTO LEGAL:
- CPC/2015, art. 1.037, II
- RISTJ, art. 257-C
- RISTJ, art. 271-A, §3º
SÚMULAS APLICÁVEIS:
- (Sem súmulas específicas sobre a suspensão nacional em repetitivos; aplica-se a disciplina legal do CPC)
CONSIDERAÇÕES FINAIS: A suspensão nacional previne fragmentação jurisprudencial e otimiza a efetividade do futuro precedente qualificado. No plano prático, partes e advogados devem focar na produção de memoriais e na qualificação de argumentos para o julgamento repetitivo, e, quando necessário, pleitear tutela de urgência demonstrando perigo concreto e probabilidade do direito. A medida tende a reduzir custos sistêmicos e a fomentar soluções consensuais pós-tese.