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Acórdão: interpretação restritiva da mitigação da impenhorabilidade — poupança até 40 salários‑mínimos impenhorável; mitigação somente para alimentos e casos excepcionais, não alcança honorários sucum...

5676 - Acórdão: interpretação restritiva da mitigação da impenhorabilidade — poupança até 40 salários‑mínimos impenhorável; mitigação somente para alimentos e casos excepcionais, não alcança honorários sucum...

Publicado em: 23/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Tese extraída de acórdão que reafirma a jurisprudência do STJ sobre a impenhorabilidade de valores em caderneta de poupança até 40 salários‑mínimos na execução promovida pelo exequente contra o executado, com interpretação restritiva das exceções. O acórdão sustenta que: (i) a regra é a impenhorabilidade prevista em [CPC/2015, art. 833, X]; (ii) a mitigação prevista em [CPC/2015, art. 833, §2º] deve ser limitada aos créditos alimentares e a situações excepcionais de estrema necessidade ou rendimentos extraordinariamente elevados, preservando sempre percentual suficiente ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana ([CF/88, art. 1º, III]); e (iii) a simples pretensão de satisfação de honorários sucumbenciais não autoriza, em regra, a extensão da exceção de alimentos para permitir penhora sobre poupança ou salários, resguardando o devido processo e a proporcionalidade ([CF/88, art. 5º, LIV]). Conclusões práticas: priorizar meios executivos alternativos (penhora de bens não impenhoráveis, pesquisa patrimonial), vedar pedidos de constrição sobre salários e poupança até o limite protegido, e aplicar mitigação apenas em hipóteses realmente excepcionais, com preservação do mínimo existencial.

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Afetação pelo Órgão Especial do STJ ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036) para uniformizar tese e suspender REsp e agravos em REsp com idêntica questão de direito

5675 - Afetação pelo Órgão Especial do STJ ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036) para uniformizar tese e suspender REsp e agravos em REsp com idêntica questão de direito

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída do acórdão que registra a afetação, pela Corte Especial do STJ, de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos visando delimitar a questão controvertida e determinar a suspensão, em âmbito nacional, de recursos especiais e agravos em recurso especial com idêntico objeto. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, LXXVIII] (duração razoável do processo); [CF/88, art. 105, III] (competência do STJ para uniformização infraconstitucional); [CPC/2015, art. 1.036] (afetação e julgamento de recursos repetitivos); [CPC/2015, art. 1.037] (suspensão de processos em razão da afetação); [CPC/2015, art. 927, III] (observância obrigatória de precedentes em repetitivos); [RISTJ, art. 256-L] (gestão de precedentes no STJ). Súmulas relevantes: [Súmula 568/STJ], [Súmula 83/STJ]. Objetivos e efeitos práticos: segurança jurídica, isonomia decisória, racionalização do fluxo recursal, redução de litígios repetitivos e fixação de tese vinculante que orientará execuções de honorários e matérias conexas (p.ex. penhoras sobre verbas impenhoráveis). Observação crítica: o microssistema de precedentes exige gestão ativa para evitar morosidade em execuções pendentes; participação de instituições (v.g., OAB como amicus curiae) qualifica o debate e a formação da tese.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos sobre PASEP: legitimação passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial da prescrição para ações de ressarcimento

5677 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos sobre PASEP: legitimação passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial da prescrição para ações de ressarcimento

Publicado em: 23/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Modelo de resumo sobre a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar controvérsias nacionais relativas à conta vinculada ao PASEP. Delimita-se, para julgamento vinculante, (i) a legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil como gestor operacional das contas PASEP; (ii) o prazo prescricional aplicável às ações de ressarcimento por desfalques; e (iii) o termo inicial da prescrição, considerando que a matéria é estritamente de direito e independe de reexame probatório, justificando a técnica dos recursos repetitivos. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.038, III], [CPC/2015, art. 1.038, §1º], [RISTJ, art. 257-C]. Súmula aplicável mencionada: Súmula 7/STJ (afastada no caso por tratar-se de matéria de direito). Objetivo: promover segurança jurídica, isonomia e eficiência na gestão de precedentes e orientar a atuação de litigantes públicos e privados.

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Repetitivo: termo inicial da prescrição em ações de PASEP por desfalque — ciência inequívoca do cotista (actio nata) vs data do último depósito; impactos probatórios e tutela

5681 - Repetitivo: termo inicial da prescrição em ações de PASEP por desfalque — ciência inequívoca do cotista (actio nata) vs data do último depósito; impactos probatórios e tutela

Publicado em: 23/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Modelo de enunciado para definir, em recurso repetitivo, o termo inicial do prazo prescricional em demandas de PASEP por desfalque: se começa na data da ciência inequívoca do titular (teoria da actio nata) ou na data do último depósito. Analisa-se o conflito entre previsibilidade temporal e efetividade da tutela, o dever de informação/transparência da administração e a consequente carga probatória para demonstrar a data do conhecimento. Fundamenta-se nos princípios constitucionais do acesso à justiça e proteção do direito subjetivo ([CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 5º, LIV]) e na regra civil sobre início da ação ([CCB/2002, art. 189]). Observa-se a relevância da Súmula 7/STJ quando a definição depender de reexame probatório da data da ciência.

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Suspensão nacional dos processos sobre PASEP até julgamento do repetitivo do STJ — legitimidade do Banco do Brasil, prescrição e termo inicial (CF/88, art.105, III; art.5º; CPC/2015, art.1.037)

5678 - Suspensão nacional dos processos sobre PASEP até julgamento do repetitivo do STJ — legitimidade do Banco do Brasil, prescrição e termo inicial (CF/88, art.105, III; art.5º; CPC/2015, art.1.037)

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Acórdão determina suspensão nacional de todos os processos — individuais e coletivos, inclusive em juizados especiais — que tratem das controvérsias relativas ao PASEP (legitimidade do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial), até o julgamento do recurso repetitivo no STJ, com amparo em precedentes e na ordem em sede de SIRDR, para evitar decisões conflitantes e garantir uniformidade e segurança jurídica. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, caput], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 271-A, §3º]. Efeitos práticos: preservação da autoridade do precedente, mitigação de fragmentação jurisprudencial, orientação para produção de memoriais e recomendações sobre tutela de urgência (demonstração de perigo concreto e probabilidade do direito).

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Afetação de recurso repetitivo sobre legitimidade passiva: inclusão de concessionária, ANEEL e União em ações que questionam legalidade de regulamentos e cálculo das quotas da CDE

5701 - Afetação de recurso repetitivo sobre legitimidade passiva: inclusão de concessionária, ANEEL e União em ações que questionam legalidade de regulamentos e cálculo das quotas da CDE

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Afetação, sob o rito dos recursos repetitivos, da controvérsia sobre quem deve compor o polo passivo — concessionária de energia, ANEEL e União — em ações que discutem a legalidade de decretos e atos normativos que influenciam objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Tema orientado pela Primeira Seção do STJ para uniformizar decisões sobre litisconsórcio, responsabilidade passiva, competência (estadual/federal) e alocação de ônus sucumbenciais, diante da tensão entre responsabilidade contratual da concessionária e competência normativa do Poder Público. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 175, III]; [CF/88, art. 37, caput]; [CF/88, art. 21, XII, b]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-L]; [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 9.427/1996, art. 2º]; [Lei 9.427/1996, art. 3º]; [Lei 10.438/2002, art. 13]. Súmulas aplicáveis: [Súmula 506/STJ] (analogia quanto à ilegitimidade do ente regulador em demandas estritamente contratuais) e [Súmula 83/STJ].

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Afetação de Recurso Especial ao rito dos repetitivos pelo STJ sobre PASEP: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional (CCB/2002 art.205 vs DL 20.910/1932 art.1º) e termo inicial

5697 - Afetação de Recurso Especial ao rito dos repetitivos pelo STJ sobre PASEP: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional (CCB/2002 art.205 vs DL 20.910/1932 art.1º) e termo inicial

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese de afetação de Recurso Especial pela Primeira Seção do STJ para uniformizar, em âmbito nacional, controvérsias relativas a contas vinculadas ao PASEP: (i) legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A.; (ii) regime prescricional aplicável — decenal [CCB/2002, art. 205] ou quinquenal [DL 20.910/1932, art. 1º]; e (iii) termo inicial da prescrição (ciência do desfalque ou data do último depósito). A medida foi adotada com fundamento na competência e na governança de precedentes [CF/88, art. 105, III; CF/88, art. 5º, caput e LXXVIII; CF/88, art. 93, IX] e no rito dos recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036], bem como nas regras correlatas [CPC/2015, art. 1.037, I; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 927, III; RISTJ, art. 257-C; RISTJ, art. 121-A]. A afetação visa formar precedente qualificado, conferir segurança jurídica e isonomia, reduzir decisões díspares e mitigar a litigiosidade massiva sobre PASEP, tendo afastado, para efeitos de processamento do repetitivo, o óbice da Súmula 7/STJ por se tratar de controvérsia predominantemente de direito.

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Precedente qualificado do STJ para encerrar IRDRs e uniformizar jurisprudência nacional sobre PASEP (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) — fundamentos constitucionais e processuais

5700 - Precedente qualificado do STJ para encerrar IRDRs e uniformizar jurisprudência nacional sobre PASEP (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) — fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese de que a multiplicidade de demandas e a existência de IRDRs admitidos em Tribunais (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) justificam a formação de precedente qualificado pelo Superior Tribunal de Justiça para encerrar os incidentes de resolução de demandas repetitivas e promover uniformidade nacional sobre matéria relativa ao PASEP. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III] e [CF/88, art. 5º, caput]. Fundamentos processuais e regimentais: [CPC/2015, art. 976], [CPC/2015, art. 982], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036] e [RISTJ, art. 121-A]. Comentário explicativo destaca risco à isonomia e à segurança jurídica pela diversidade de decisões regionais; propõe centralização decisória respeitando a arquitetura cooperativa do CPC/2015, com efeito irradiador do precedente repetitivo sobre IRDRs locais, economia processual e previsibilidade. Considerações finais apontam reflexos administrativos e financeiros — incluindo agentes públicos e instituições financeiras — na governança das contas do PASEP e na prevenção de litígios em massa.

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Modulação do sobrestamento: suspensão restrita a REsp/AREsp com objeto coincidente, afastando suspensão automática — fundamentos: [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, arts. 1.036-1.037]

5693 - Modulação do sobrestamento: suspensão restrita a REsp/AREsp com objeto coincidente, afastando suspensão automática — fundamentos: [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, arts. 1.036-1.037]

Publicado em: 23/08/2025 Processo CivilConstitucional

Síntese: a Corte Especial decidiu modular o sobrestamento, limitando a suspensão processual aos recursos especiais (REsp) e agravos em recurso especial (AREsp) cujo objeto coincida com a matéria repetitiva, afastando a suspensão automática e indiscriminada de todos os processos. Fundamentação constitucional e legal: proteção da duração razoável do processo e competência uniformizadora do STJ ([CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CF/88, art. 105, III]) e previsão normativa no Código de Processo Civil e no RISTJ ([CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]; [RISTJ, art. 257-C]). Efeitos práticos: preserva o funcionamento das instâncias ordinárias, evita paralisia sistêmica, exige gestão ativa e permite posterior adequação às teses fixadas (juízo de retratação e aplicação de precedentes, conforme [CPC/2015, art. 927]). Análise crítica: solução proporcional que equilibra acesso à justiça e uniformização jurisprudencial, ainda que possa provocar assincronias temporárias entre decisões até a consolidação da tese.

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Tese de acórdão: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial são estritamente de direito — afastada Súmula 7/STJ para julgamento de repetitivo

5699 - Tese de acórdão: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial são estritamente de direito — afastada Súmula 7/STJ para julgamento de repetitivo

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Acórdão sustenta que as questões relativas à legitimidade passiva do Banco do Brasil, ao prazo prescricional aplicável e ao termo inicial são estritamente de direito, prescindindo de reexame fático-probatório, razão pela qual se afasta o óbice da Súmula 7/STJ e se autoriza a apreciação em regime de repetitivo. Fundamenta-se na competência do Superior Tribunal de Justiça prevista em [CF/88, art. 105, III] e nas regras do incidente de resolução de demandas repetitivas [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.037]. Efeito prático: permite uniformização jurisprudencial e aplicação automática da tese pelos juízes de origem, reduzindo controvérsias probatórias e a litigiosidade residual.

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