
5676 - Acórdão: interpretação restritiva da mitigação da impenhorabilidade — poupança até 40 salários‑mínimos impenhorável; mitigação somente para alimentos e casos excepcionais, não alcança honorários sucum...
Tese extraída de acórdão que reafirma a jurisprudência do STJ sobre a impenhorabilidade de valores em caderneta de poupança até 40 salários‑mínimos na execução promovida pelo exequente contra o executado, com interpretação restritiva das exceções. O acórdão sustenta que: (i) a regra é a impenhorabilidade prevista em [CPC/2015, art. 833, X]; (ii) a mitigação prevista em [CPC/2015, art. 833, §2º] deve ser limitada aos créditos alimentares e a situações excepcionais de estrema necessidade ou rendimentos extraordinariamente elevados, preservando sempre percentual suficiente ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana ([CF/88, art. 1º, III]); e (iii) a simples pretensão de satisfação de honorários sucumbenciais não autoriza, em regra, a extensão da exceção de alimentos para permitir penhora sobre poupança ou salários, resguardando o devido processo e a proporcionalidade ([CF/88, art. 5º, LIV]). Conclusões práticas: priorizar meios executivos alternativos (penhora de bens não impenhoráveis, pesquisa patrimonial), vedar pedidos de constrição sobre salários e poupança até o limite protegido, e aplicar mitigação apenas em hipóteses realmente excepcionais, com preservação do mínimo existencial.
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