Afetação ao rito dos recursos repetitivos sobre PASEP: legitimação passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial da prescrição para ações de ressarcimento

Modelo de resumo sobre a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar controvérsias nacionais relativas à conta vinculada ao PASEP. Delimita-se, para julgamento vinculante, (i) a legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil como gestor operacional das contas PASEP; (ii) o prazo prescricional aplicável às ações de ressarcimento por desfalques; e (iii) o termo inicial da prescrição, considerando que a matéria é estritamente de direito e independe de reexame probatório, justificando a técnica dos recursos repetitivos. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.038, III], [CPC/2015, art. 1.038, §1º], [RISTJ, art. 257-C]. Súmula aplicável mencionada: Súmula 7/STJ (afastada no caso por tratar-se de matéria de direito). Objetivo: promover segurança jurídica, isonomia e eficiência na gestão de precedentes e orientar a atuação de litigantes públicos e privados.


AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E DELIMITAÇÃO DO TEMA PASEP

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: O Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos, delimitando, para julgamento vinculante, as controvérsias nacionais sobre: (i) legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil em demandas relativas à conta vinculada ao PASEP; (ii) prazo prescricional aplicável às pretensões de ressarcimento por desfalques; e (iii) termo inicial da prescrição.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO: A Primeira Seção reconheceu a multiplicidade e a relevância das ações de PASEP, a existência de IRDRs instaurados em diversos tribunais e a necessidade de uniformização da interpretação infraconstitucional. O acórdão evidencia que as questões são estritamente de direito, dispensando reexame probatório e habilitando a técnica dos repetitivos. A decisão promove a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência judicial, ao preparar precedente qualificado que orientará todo o país.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL:

FUNDAMENTO LEGAL:

SÚMULAS APLICÁVEIS:

  • Súmula 7/STJ (afastada no caso concreto, por se tratar de matéria exclusivamente de direito)

CONSIDERAÇÕES FINAIS: A afetação garante coerência decisória e reduz a litigiosidade repetitiva, com reflexos imediatos na gestão de precedentes e na previsibilidade para litigantes públicos e privados. Espera-se, no julgamento de mérito, a fixação de teses vinculantes que pacifiquem a atuação do Banco do Brasil como gestor operacional de contas PASEP, bem como a definição do marco prescricional e seu termo inicial, repercutindo em milhares de feitos e na política de acordos. A linha adotada reforça o papel do STJ como Corte de uniformização infraconstitucional.