Afetação pelo Órgão Especial do STJ ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036) para uniformizar tese e suspender REsp e agravos em REsp com idêntica questão de direito
Tese extraída do acórdão que registra a afetação, pela Corte Especial do STJ, de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos visando delimitar a questão controvertida e determinar a suspensão, em âmbito nacional, de recursos especiais e agravos em recurso especial com idêntico objeto. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, LXXVIII] (duração razoável do processo); [CF/88, art. 105, III] (competência do STJ para uniformização infraconstitucional); [CPC/2015, art. 1.036] (afetação e julgamento de recursos repetitivos); [CPC/2015, art. 1.037] (suspensão de processos em razão da afetação); [CPC/2015, art. 927, III] (observância obrigatória de precedentes em repetitivos); [RISTJ, art. 256-L] (gestão de precedentes no STJ). Súmulas relevantes: [Súmula 568/STJ], [Súmula 83/STJ]. Objetivos e efeitos práticos: segurança jurídica, isonomia decisória, racionalização do fluxo recursal, redução de litígios repetitivos e fixação de tese vinculante que orientará execuções de honorários e matérias conexas (p.ex. penhoras sobre verbas impenhoráveis). Observação crítica: o microssistema de precedentes exige gestão ativa para evitar morosidade em execuções pendentes; participação de instituições (v.g., OAB como amicus curiae) qualifica o debate e a formação da tese.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC/2015, ART. 1.036) PARA UNIFORMIZAR A TESE E SUSPENDER, EM ÂMBITO NACIONAL, RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL COM A MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Corte Especial afetou o REsp ao rito do CPC/2015, art. 1.036, delimitando a questão controvertida e determinando a suspensão de recursos com idêntico objeto, conforme orientação regimental (RISTJ, art. 256-L). A providência objetiva segurança jurídica, isonomia decisória e racionalização do fluxo recursal, possibilitando que a tese fixada irradie efeitos vinculantes na forma do CPC/2015, art. 927, III.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LXXVIII (duração razoável do processo)
- CF/88, art. 105, III (competência do STJ para uniformização infraconstitucional)
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036 (afetação e julgamento de recursos repetitivos)
- CPC/2015, art. 1.037 (suspensão de processos em razão da afetação)
- CPC/2015, art. 927, III (observância obrigatória de precedentes em repetitivos)
- RISTJ, art. 256-L (suspensão e gestão de precedentes no STJ)
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 568/STJ (provimento/negação monocrática com base em entendimento dominante, compatível com a gestão de precedentes)
- Súmula 83/STJ (coerência com jurisprudência pacificada na via especial, relevante na filtragem de casos durante a suspensão)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação promove padronização e evita decisões díspares nos tribunais de origem. Os reflexos incluem: redução de litígios repetitivos, melhoria da eficiência judicial e fortalecimento da cultura de precedentes. Ao final do julgamento repetitivo, espera-se uma tese vinculante que orientará a execução de honorários, impactando milhares de casos.
ANÁLISE CRÍTICA
O uso do microssistema de precedentes é adequado diante da multiplicidade de processos e do dissenso nos tribunais locais. A suspensão nacional evita decisões conflitantes, mas exige gestão ativa para não prolongar execuções em curso. A participação institucional (v.g., OAB como amicus curiae) qualifica o debate. A consequência jurídica mais relevante é a vinculação dos órgãos inferiores (CPC/2015, art. 927, III), o que projeta estabilidade e previsibilidade às execuções de honorários e às penhoras de verbas impenhoráveis.