Afetação pela Corte Especial do STJ de recursos processuais transversais às duas Seções para uniformização pelo rito dos repetitivos (fund.: [CF/88, art.105, III, a]; [RISTJ, art.16, IV])
Síntese da tese extraída do acórdão: reconhecimento da competência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça para afetar recursos que envolvam questão processual com repercussão nas duas Seções, conduzindo à uniformização pelo rito dos repetitivos. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.105, III, a]; [RISTJ, art.16, IV]; [CPC/2015, art.1.036]; [RISTJ, art.256-I]. Não há súmulas aplicáveis. Impacto: centralização decisória, maior força integrativa dos precedentes, redução de dispersões interpretativas entre Seções, relevância para execuções coletivas e para a atuação da Comissão Gestora de Precedentes. Análise crítica: medida compatível com a natureza transversal da controvérsia e com a função do STJ como corte de precedentes.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
COMPETE À CORTE ESPECIAL DO STJ, À LUZ DO RISTJ, AFETAR RECURSOS QUE ENVOLVAM QUESTÃO PROCESSUAL DE INTERESSE DAS DUAS SEÇÕES, CONDUZINDO A UNIFORMIZAÇÃO PELO RITO DOS REPETITIVOS.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O Relator destacou que a matéria, de natureza estritamente processual e com reflexos tanto na Primeira quanto na Segunda Seção, atrai a competência da Corte Especial, conforme o RISTJ. Essa engenharia institucional assegura que teses com repercussão transversal no Tribunal sejam centralizadas e produzam precedentes com maior força integrativa sobre o sistema.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a
FUNDAMENTO LEGAL
- RISTJ, art. 16, IV
- CPC/2015, art. 1.036
- RISTJ, art. 256-I
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Não há súmulas aplicáveis ao ponto de competência interna do STJ para afetação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A centralização decisória favorece a unidade e reduz dispersões interpretativas entre as Seções, crucial em temas de execução coletiva e processo civil. Reflexos futuros incluem maior previsibilidade e coerência na gestão de precedentes qualificados, com impacto direto na atuação de juízos e tribunais locais.
ANÁLISE CRÍTICA
A opção pela Corte Especial é adequada à natureza transversal da controvérsia. Do ponto de vista de governança judicial, reforça a função do STJ como Corte de precedentes, preservando a divisão de competências e o papel da Comissão Gestora de Precedentes. A decisão alinha institucionalmente a aplicação do microssistema de repetitivos às melhores práticas de uniformização.