Reconhecimento pelo STJ da representatividade da controvérsia e admissibilidade do recurso especial repetitivo: prequestionamento, natureza infraconstitucional, multiplicidade e formação de precedente
Síntese da tese extraída do acórdão em que o STJ reconheceu a representatividade da controvérsia e os requisitos de admissibilidade para processamento de recurso especial repetitivo, determinando a afetação e a formação de precedente qualificado. O Tribunal considerou a matéria como infraconstitucional, fundada na interpretação do CPC/2015 e do CDC, confirmou a existência de prequestionamento e afastou vícios impeditivos do conhecimento, ante a multiplicidade de decisões (diversos acórdãos e milhares de decisões monocráticas). O Ministério Público Federal opinou pela admissibilidade, reforçando o rito escolhido. Fundamento constitucional e legal: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.038, III]; [CPC/2015, art. 1.038, §1º]; [RISTJ, art. 257-A]. Não há súmulas aplicáveis à aferição da representatividade no rito repetitivo. Impacto prático: validação do procedimento, previsão de efeito normativo da tese repetitiva e orientação estratégica para partes e advogados quanto à produção de prova e eventual necessidade de liquidação.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
RECONHECIMENTO DA REPRESENTATIVIDADE DA CONTROVÉRSIA E DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PARA O RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, INCLUSIVE PREQUESTIONAMENTO, NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL E MULTIPLICIDADE.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ assentou que a questão é infraconstitucional (interpretação do CPC/2015 e do CDC), que houve prequestionamento e inexistem vícios impeditivos do conhecimento. Constatou-se a multiplicidade expressiva (dezenas de acórdãos e milhares de decisões monocráticas), o que legitima a afetação e a formação de precedente qualificado. O MPF opinou pela admissibilidade, reforçando a pertinência do rito eleito.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- RISTJ, art. 257-A
- CPC/2015, art. 1.038, III
- CPC/2015, art. 1.038, §1º
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Não há súmulas diretamente aplicáveis à aferição de representatividade da controvérsia e de seus requisitos no rito repetitivo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A validação dos requisitos reforça a legitimidade do procedimento e antecipa o impacto normativo da futura tese repetitiva. Para a prática forense, orienta a estratégia processual de partes e advogados, inclusive quanto à reunião de elementos probatórios aptos a, no futuro, dispensar ou exigir liquidação.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão cumpre adequadamente o filtro de admissibilidade, ancorado em dados objetivos de multiplicidade. A indicação de dispositivos do CDC e do CPC/2015 como eixo da controvérsia confirma a competência do STJ e evita transbordamento para matéria constitucional. A participação do MPF agrega controle adicional de juridicidade e oportuniza contraditório institucional qualificado.