Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para definir necessidade de liquidação prévia na execução individual de sentença coletiva genérica (CPC/2015, art. 1.036; CDC)

Tese extraída de acórdão que reconhece como matéria infraconstitucional e de alta multiplicidade a controvérsia sobre exigir ou não liquidação prévia para o ajuizamento da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva. O Tribunal entendeu cabível a afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos para uniformizar interpretação e evitar decisões díspares, ponderando a proteção dos beneficiários individuais da ação coletiva e o direito de defesa dos executados. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, XXXVI], [CF/88, art. 5º, LIV e LV]. Fundamentos legais e processuais relevantes: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 509, §2º], [CPC/2015, art. 524, §3º], [CDC, art. 95], [CDC, art. 97], [CDC, art. 98], [RISTJ, art. 256‑I], [RISTJ, art. 257‑A, §1º]. Resultado prático: formação de precedente qualificado pelo STJ para delimitar quando a liquidação é indispensável ou quando o prosseguimento pode ocorrer com base em cálculos e elementos concretos, buscando equilíbrio entre efetividade e devido processo.


RECURSOS REPETITIVOS E A DEFINIÇÃO SOBRE A LIQUIDAÇÃO PRÉVIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A controvérsia acerca da necessidade de liquidação prévia para o ajuizamento da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva é matéria de direito infraconstitucional e de alta multiplicidade, devendo ser afetada ao rito dos recursos especiais repetitivos para uniformização pelo STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reconhece que a discussão — se a liquidação prévia é condição para a execução individual de sentença coletiva genérica ou se pode haver prosseguimento com base em simples cálculos e elementos concretos — é questão eminentemente processual, com ampla repercussão prática e forte multiplicidade, legitimando a afetação sob o rito do art. 1.036. Ao fazê-lo, o STJ reafirma sua competência para estabilizar interpretações sobre cumprimento de decisões coletivas, assegurando isonomia e segurança jurídica.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis à definição da necessidade de liquidação prévia em execução individual de sentença coletiva.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A afetação indica que o STJ formará precedente qualificado com impacto transversal nas execuções individuais oriundas de ações coletivas (remuneração de servidores, consumo, previdenciário). A uniformização reduzirá decisões díspares e definirá balizas claras sobre quando a liquidação é etapa indispensável e quando pode ser dispensada por se tratar de meros cálculos. Criticamente, a definição deverá equilibrar efetividade e devido processo, evitando tanto a extinção formalista de execuções quanto o atropelo do contraditório do executado.