Afetação do recurso especial repetitivo ao STJ: requisitos — competência, prequestionamento, pressupostos recursais e multiplicidade (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036])

Síntese explicativa sobre os requisitos para a afetação de processo como recurso especial repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça: (i) matéria de competência do STJ, nos termos de [CF/88, art. 105, III, a]; (ii) atendimento dos pressupostos recursais genéricos e específicos, com prequestionamento e ausência de vício grave (controle de admissibilidade qualificada); e (iii) demonstração de multiplicidade ou potencial multiplicidade de processos que versam idêntica questão de direito, mediante convergência de acórdãos e decisões monocráticas. Fundamenta-se expressamente em [CPC/2015, art. 1.036] e nas regras regimentais aplicáveis ([RISTJ, art. 257-A, §1º]), com remissão sistêmica à função vinculante e à estabilidade jurisprudencial prevista em [CPC/2015, art. 927]. Finaliza ressaltando a finalidade: evitar afetações temerárias, conferir densidade normativa ao rito repetitivo e garantir coerência, integridade e legitimidade democrática do precedente vinculante. Observação: não se identificam súmulas diretamente incidentes sobre os requisitos de afetação.


REQUISITOS PARA A AFETAÇÃO COMO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A afetação exige: (i) matéria de competência do STJ; (ii) pressupostos recursais genéricos e específicos atendidos, com prequestionamento e ausência de vício grave; e (iii) multiplicidade ou potencial multiplicidade de processos com idêntica questão de direito.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O voto condutor explicita o controle de admissibilidade qualificada, conferindo racionalidade ao uso do rito repetitivo. A demonstração empírica da multiplicidade (acórdãos e decisões monocráticas convergentes) legitima a formação de precedente vinculante, reforçando a estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência. É uma filtragem que confere densidade normativa ao art. 927 do CPC (por remissão sistêmica), ainda que não citado expressamente.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas diretamente incidentes sobre os requisitos de afetação.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O detalhamento dos requisitos evita afetações temerárias e prestigia a legitimação democrática do precedente repetitivo. Criticamente, a exigência de multiplicidade comprovada previne decisões abstratas, mantendo a função dos repetitivos vinculada a controvérsias com real impacto sistêmico.