Execução individual de sentença coletiva genérica: delimitação sobre exigência de liquidação prévia vs. cotejo de elementos concretos pelo magistrado, fundamentos constitucionais e legais
Delimitação da tese sobre execução individual de sentença coletiva com condenação genérica, examinando se a liquidação prévia é requisito indispensável ou se o juiz pode dispensá‑la mediante cotejo dos elementos concretos, especialmente em execuções de vantagens remuneratórias e frente ao devedor público. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXV],[CF/88, art. 5º, LIV e LV],[CF/88, art. 105, III, a]; fundamentos legais: [CDC, art. 95],[CDC, art. 97],[CDC, art. 98],[CPC/2015, art. 509, §2º],[CPC/2015, art. 524, §3º],[Lei 7.347/1985, art. 16]. Aborda-se a liquidez, o ônus do cálculo, a possibilidade de uso de memória de cálculo, o equilíbrio entre acesso à justiça e economia processual e a proteção do contraditório do devedor público, além da ausência de súmulas específicas sobre o tema.
DELIMITAÇÃO DO TEMA À EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A questão afetada refere-se, primacialmente, à execução individual de sentença coletiva com condenação genérica, discutindo-se se sua liquidação prévia é requisito indispensável ou se pode ser dispensada mediante cotejo dos elementos concretos do caso pelo magistrado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Nos autos, a controvérsia nasce da tentativa de execução individual de título coletivo (p.ex., vantagens remuneratórias) e da extinção por ausência de liquidação. O voto-vogal propõe explicitação de que o foco recai sobre execuções individuais — e não, necessariamente, sobre execuções coletivas —, o que é metodologicamente adequado: a dinâmica probatória, a verificação de liquidez e o ônus de cálculo nos casos individuais têm especificidades que recomendam tratamento próprio no precedente.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXV
- CF/88, art. 5º, LIV e LV
- CF/88, art. 105, III, a
FUNDAMENTO LEGAL
- CDC, art. 95
- CDC, art. 97
- CDC, art. 98
- CPC/2015, art. 509, §2º
- CPC/2015, art. 524, §3º
- Lei 7.347/1985, art. 16
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não se identificam súmulas específicas que resolvam a controvérsia sobre a necessidade de liquidação prévia na execução individual de sentença coletiva.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao circunscrever o tema, a Corte tende a produzir uma tese com capilaridade prática: impactará milhares de execuções individuais, definindo quando basta memória de cálculo e quando se impõe liquidação formal. A solução deverá ponderar o acesso à justiça e a economia processual com o contraditório do devedor público, evitando tanto a subversão do processo coletivo quanto entraves excessivos à tutela do direito individual homogêneo.