
5704 - STJ afeta Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos e delimita se treinadores, instrutores e técnicos de tênis devem registro no Conselho de Educação Física (Lei 9.696/1998, arts. 2º III e 3º)
Decisão do Superior Tribunal de Justiça que afetou Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos, delimitando a controvérsia: definir, à luz dos dispositivos centrais da Lei 9.696/1998, se professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da área de Educação Física. Fundamentos constitucionais citados: [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, XIII], [CF/88, art. 22, XVI], [CF/88, art. 170]. Fundamentos legais e processuais relevantes: [Lei 9.696/1998, art. 2º, III], [Lei 9.696/1998, art. 3º], [CPC/2015, art. 1.036], [RISTJ, art. 257-C]. Efeito prático: aplicação da técnica de gestão de precedentes com potencial vinculante para uniformização nacional, impacto sobre fiscalização profissional, mercado de trabalho dos treinadores de tênis e a compatibilização entre reserva legal do exercício profissional e liberdade de iniciativa; não há súmulas específicas incidentes sobre a afetação.
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