Suspensão nacional de recursos especiais e agravos em temas repetitivos do STJ: fundamentos e efeitos [CF/88, art.105, III]; [CPC/2015, arts.1.036, §5º; 1.037, II]; [RISTJ, art.256‑L]

Documento que expõe a tese doutrinária e a prática de suspensão nacional de recursos especiais e agravos em recurso especial quando o objeto coincide com matéria afetada por repetitivo do STJ. Descreve que a suspensão, decretada por maioria, visa evitar decisões conflitantes, racionalizar a prestação jurisdicional e conferir eficácia nacional à fixação de tese, preservando coerência jurisprudencial e economia processual, com consequente moratória temporária para os jurisdicionados. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art.105, III]; [CPC/2015, art.1.036, §5º]; [CPC/2015, art.1.037, II]; [RISTJ, art.256‑L]. Observação: inexistem súmulas específicas aplicáveis ao instituto; aplica‑se a disciplina do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do STJ.


SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS CORRELATOS À MATÉRIA AFETADA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Determina-se a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, com objeto coincidente com a matéria afetada, observada a disciplina do RISTJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A suspensão, deliberada por maioria, opera como medida de contenção para evitar decisões conflitantes e racionalizar a prestação jurisdicional enquanto se fixa a tese repetitiva. Essa providência projeta efeitos nacionais, reforçando o papel do STJ como Corte de precedentes.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.037, II; CPC/2015, art. 1.036, §5º; RISTJ, art. 256-L.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem súmulas específicas sobre a suspensão em repetitivos; aplica-se diretamente a disciplina legal e regimental.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A suspensão preserva a coerência jurisprudencial e otimiza recursos, mas impõe moratória temporária aos jurisdicionados. Os reflexos práticos incluem planejamento processual por conselhos profissionais e litigantes, além de previsibilidade quanto ao desfecho após a fixação da tese.

ANÁLISE CRÍTICA

A deliberação majoritária, ainda que com voto vencido do Relator, evidencia a preocupação institucional com a isonomia e a economia processual. A suspensão é proporcional diante da multiplicidade e da natureza repetitiva do tema, mitigando o risco de decisões heterogêneas e de retrabalho judicial após a fixação do precedente.