Questão jurídica prequestionada e repetitiva apta à afetação como recurso representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036 §6º; art. 927 III; CF/88, art. 105 III)
Modelo de exposição justificando a afetação de matéria para julgamento repetitivo (recurso representativo de controvérsia), com fundamento na natureza estritamente jurídica da questão, prequestionamento e multiplicidade de processos. O documento destaca que a solução não exige reexame de provas, há repetição e divergência de decisões nos tribunais de origem e no STJ, justificando a formação de precedente qualificado e a redução da litigiosidade futura. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036, §6º]; [CPC/2015, art. 927, III]; [RISTJ, art. 256, §1º, I]. Súmula aplicável: Súmula 211/STJ. Partes envolvidas: tribunais de origem e o Superior Tribunal de Justiça, recorrentes e recorridos em multiplicidade de ações, com interesse público na interface entre liberdade profissional e poder de polícia dos conselhos.
APTIDÃO DA CONTROVÉRSIA PARA JULGAMENTO REPETITIVO: QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO, PREQUESTIONADA E MULTIDÃO DE CASOS
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A matéria é estritamente jurídica, prequestionada e com multiplicidade de processos, preenchendo os requisitos legais e regimentais para a afetação como recurso representativo de controvérsia.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão evidencia que a solução independe de reexame de prova e que há expressiva repetição de demandas nas cortes locais e no STJ, com decisões divergentes, o que justifica a formação de precedente qualificado.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.036, §6º; CPC/2015, art. 927, III; RISTJ, art. 256, §1º, I.
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento formal desses requisitos reforça a racionalidade do sistema de precedentes e confere maior estabilidade às relações jurídicas afetadas, especialmente na interface entre liberdade profissional e poder de polícia dos conselhos.
ANÁLISE CRÍTICA
Trata-se de aplicação correta da filtragem de casos aptos a gerar tese vinculante, antecipando a superação de conflitos interpretativos. A referência à multiplicidade e à natureza jurídica pura do tema legitima a opção por precedente qualificado e reduz a litigiosidade futura.