Pesquisa: Direito Digital

  • Filtros Ativos
  • Direito Digital
Tese do STJ: descumprimento de ordem de parada em policiamento ostensivo configura crime de desobediência [CP, art. 330]; fundamentos constitucionais [CF/88, art. 144, caput; art. 5º, II]

5753 - Tese do STJ: descumprimento de ordem de parada em policiamento ostensivo configura crime de desobediência [CP, art. 330]; fundamentos constitucionais [CF/88, art. 144, caput; art. 5º, II]

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese doutrinária de acórdão vinculante da Terceira Seção do STJ: a ordem legal de parada emanada por agentes em policiamento ostensivo deve ser obedecida, e seu descumprimento integra o tipo penal da desobediência [CP, art. 330]. A decisão distingue garantias constitucionais de natureza omissiva das condutas comissivas tipificadas, ressaltando a supremacia do interesse público na segurança e a necessidade de observância dos requisitos de legalidade, necessidade e proporcionalidade na ordem policial. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 144, caput] (dever estatal de segurança pública) e [CF/88, art. 5º, II] (legalidade). Fundamento processual e de vinculação jurisprudencial: [CPC/2015, art. 927, III] (observância de teses firmadas em recursos repetitivos). Efeitos práticos: uniformiza a atuação policial e jurisdicional, reforça a doutrina de que ordens manifestamente ilegais não obrigam, e recomenda documentação das diligências para controle da legalidade.

Ler Doutrina Completa

Inscrição no CAR e impacto na inexigibilidade da astreinte em TAC; obrigação de averbação da reserva legal no CRI e conflito com lei superveniente (recursos repetitivos STJ)

5758 - Inscrição no CAR e impacto na inexigibilidade da astreinte em TAC; obrigação de averbação da reserva legal no CRI e conflito com lei superveniente (recursos repetitivos STJ)

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilMeio Ambiente

Tese extraída de acórdão do STJ sob rito de recursos repetitivos para definir: (i) se a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) torna indevida ou inexigível a multa cominatória (astreinte) imposta em TAC firmado sob o regime da [Lei 4.771/1965]; e (ii) se, na ausência de inscrição no CAR, permanece a obrigação de averbar a reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), independentemente de prazos supervenientes ou de cláusulas do TAC. Partes envolvidas: titulares de imóveis rurais, Ministério Público e órgãos ambientais/administrativos. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 225], [CF/88, art. 186], [CF/88, art. 5º, XXXV], [Lei 12.651/2012, art. 18, §4º], [Lei 7.347/1985, art. 5º, §6º], [CPC/2015, art. 537], além da referência à [Lei 4.771/1965]. Súmulas aplicáveis: Súmula 613/STJ e Súmula 83/STJ. Importância prática: uniformização da interpretação sobre a força executiva dos TACs frente a lei superveniente, proporcionalidade das astreintes, eficácia saneadora do CAR e efeitos sobre milhares de execuções de TAC e cláusulas padrão em acordos ambientais.

Ler Doutrina Completa

Tese do acórdão: limitação do direito ao silêncio (nemo tenetur) — não autoriza novos delitos nem desobediência a ordem de parada; fundamentos [CF/88, art.5º, LXIII e II], [CPP, art.186], [CP, art.330]

5754 - Tese do acórdão: limitação do direito ao silêncio (nemo tenetur) — não autoriza novos delitos nem desobediência a ordem de parada; fundamentos [CF/88, art.5º, LXIII e II], [CPP, art.186], [CP, art.330]

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Resumo da orientação jurisprudencial extraída do acórdão: o direito ao silêncio e à não autoincriminação (nemo tenetur) assegura a não colaboração ativa com a acusação, mas não autoriza práticas positivas que constituam crimes — exemplificadamente, desobedecer ordem legal de parada ou fugir de abordagem policial configura ilícito penal. A decisão distingue proteção de condutas omissivas defensivas da reprovação de condutas comissivas delituosas, preservando o núcleo das garantias constitucionais e apontando para delimitação futura com base na proporcionalidade. Fundamentos: [CF/88, art. 5º, LXIII], [CF/88, art. 5º, II], [CPP, art. 186], [CP, art. 330].

Ler Doutrina Completa

STJ: embargos de declaração no processo penal - cabimento restrito a sanar ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição interna; não reabrem o mérito [CF/88, art. 93, IX][CPP, art. 619]

5755 - STJ: embargos de declaração no processo penal - cabimento restrito a sanar ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição interna; não reabrem o mérito [CF/88, art. 93, IX][CPP, art. 619]

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Resumo da tese doutrinária extraída do acórdão do STJ: os embargos de declaração no processo penal destinam-se exclusivamente a integrar ou aclarar decisões quando houver ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição interna (incompatibilidade entre fundamentos e dispositivo), não servindo para rediscutir o mérito ou confrontar a decisão com leis, teses ou precedentes externos. A interpretação preserva a estabilidade e coerência das decisões judiciais, evita uso protelatório e orienta a adoção da via recursal adequada quando se pretende modificar o resultado. Fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]. Súmula aplicável: [Súmula 98/STJ].

Ler Doutrina Completa

Tese do STJ: acórdão afasta negativa de prestação jurisdicional ao enfrentar pontos essenciais (nemo tenetur e tipicidade) — fundamentos [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 489, §1º, IV]

5756 - Tese do STJ: acórdão afasta negativa de prestação jurisdicional ao enfrentar pontos essenciais (nemo tenetur e tipicidade) — fundamentos [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 489, §1º, IV]

Publicado em: 24/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalProcesso Penal

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que confirma não haver negativa de prestação jurisdicional quando a decisão enfrenta as questões essenciais para solução da controvérsia, sem necessidade de rebater pormenorizadamente todas as alegações secundárias. O acórdão analisou os fundamentos nucleares — alcance do princípio nemo tenetur e a tipicidade da conduta de desobediência — e afastou alegação de omissão/contradição, reafirmando o dever de motivação adequado previsto em [CF/88, art. 93, IX] e o padrão de fundamentação do artigo 489 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente ao processo penal nos termos de [CPP, art. 3º]. Contribuições práticas: reduz nulidades formais por suposta negativa de prestação jurisdicional, promove decisões mais enxutas e orienta critérios sobre o que constitui “matéria essencial” e “argumento capaz de infirmar”.

Ler Doutrina Completa

Afastamento da Súmula 7/STJ por natureza jurídico-processual: exame do REsp sobre interesse de agir e cabimento de ação de cobrança sem reexame de provas [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]

5762 - Afastamento da Súmula 7/STJ por natureza jurídico-processual: exame do REsp sobre interesse de agir e cabimento de ação de cobrança sem reexame de provas [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída do acórdão que sustenta ser a controvérsia eminentemente jurídico-processual, o que afasta o óbice da Súmula 7/STJ e permite o julgamento do Recurso Especial sem necessidade de revolvimento do substrato fático-probatório, voltado à solução abstrata sobre interesse de agir e cabimento da ação de cobrança. A fundamentação invoca a competência e dever de uniformização do STJ ([CF/88, art. 105, III],[CF/88, art. 93, IX]) e as regras de julgamento por temas repetitivos e recursos especiais repetitivos ([CPC/2015, art. 1.036, §1º],[CPC/2015, art. 1.036, §5º]), em consonância com a interpretação de súmulas (ex.: Súmula 271/STF) e ressalvando a distinção entre direito puro e questões eminentemente fáticas (Súmula 7/STJ). A tese visa reduzir a litigiosidade sobre admissibilidade, favorecer a uniformidade jurisprudencial e prevenir decisões casuísticas, concentrando o controle sobre matéria processual abstrata.[CF/88, art. 105, III],[CF/88, art. 93, IX],[CPC/2015, art. 1.036, §1º],[CPC/2015, art. 1.036, §5º],[Súmula 7/STJ],[Súmula 271/STF]

Ler Doutrina Completa

Afetação de REsp originado de IRDR ao rito dos recursos repetitivos com suspensão nacional dos processos correlatos — fundamento em [CF/88, art.105, III] e [CPC/2015, arts.1.036-1.037]

5763 - Afetação de REsp originado de IRDR ao rito dos recursos repetitivos com suspensão nacional dos processos correlatos — fundamento em [CF/88, art.105, III] e [CPC/2015, arts.1.036-1.037]

Publicado em: 24/08/2025

Tese doutrinária extraída de acórdão que decide pela afetação de Recurso Especial proveniente de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ao rito dos recursos repetitivos, com suspensão de todas as ações individuais e coletivas pendentes no território nacional sobre a mesma questão. A Primeira Seção afetou o REsp como representativo de controvérsia para promover isonomia, segurança jurídica, economia processual e governança de precedentes, mediante comunicação institucional aos tribunais e ao Ministério Público Federal. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art.105, III] e legalmente em [CPC/2015, art.1.036, §1º], [CPC/2015, art.1.036, §5º], [CPC/2015, art.1.037, II], bem como em normas regimentais do STJ [RISTJ, art.256-H] e [RISTJ, art.257-C]. A análise critica ressalta o papel estabilizador da afetação frente à multiplicidade de recursos e o risco de decisões conflitantes, ponderando o ônus da morosidade e a necessidade de celeridade e eventual modulação para proteger a confiança legítima e a eficácia da tutela, especialmente quanto aos efeitos patrimoniais pretéritos de decisões coletivas.

Ler Doutrina Completa

STJ admite prequestionamento implícito para admissibilidade do Recurso Especial quando a tese federal foi debatida no tribunal de origem — fundamentos constitucionais e processuais

5764 - STJ admite prequestionamento implícito para admissibilidade do Recurso Especial quando a tese federal foi debatida no tribunal de origem — fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão em que o STJ reconhece o prequestionamento implícito para fins de admissibilidade do Recurso Especial desde que a questão federal tenha sido expressamente debatida e deliberada pelo tribunal de origem, ainda que sem citar literalmente o dispositivo. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III] e [CF/88, art. 93, IX]; fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.025] e [CPC/2015, art. 1.022]. Orientação visa harmonizar a exigência de deliberação prévia pela instância ordinária com a efetividade do controle uniformizador, reduzindo devoluções por omissão via embargos de declaração e acelerando formação de precedentes, mas exige demonstração clara do enfrentamento da tese para evitar supressão de instância. Súmulas aplicáveis: Súmula 282/STF; Súmula 356/STF. Recomenda-se que o recorrente evidencie nos autos e nas razões recursais que a tese federal foi efetivamente debatida na origem.

Ler Doutrina Completa

Aplicação do Enunciado Administrativo 3/STJ a recursos ao STJ sob o CPC/2015: exigência de requisitos de admissibilidade (CPC/2015, art.14) e fundamento constitucional [CF/88, art.5º, LIV; art.105, III]

5765 - Aplicação do Enunciado Administrativo 3/STJ a recursos ao STJ sob o CPC/2015: exigência de requisitos de admissibilidade (CPC/2015, art.14) e fundamento constitucional [CF/88, art.5º, LIV; art.105, III]

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão que reconhece a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, determinando que os recursos interpostos ao Superior Tribunal de Justiça, cujas decisões foram publicadas a partir de 18/03/2016, observem os requisitos de admissibilidade previstos no novo Código de Processo Civil. Fundamenta-se na necessidade de respeito ao regime processual vigente para garantir previsibilidade, evitar aplicação retroativa de normas e prevenir nulidades. Fundamento constitucional: [CF/88, art.5º, LIV] (devido processo legal) e [CF/88, art.105, III] (competência do STJ); fundamento legal: [CPC/2015, art.14]. Atinge questões de direito intertemporal e padronização de pressupostos recursais em rito repetitivo.

Ler Doutrina Completa

Tese sobre aplicação da majorante do "repouso noturno" no furto pelo critério temporal, independentemente do sono da vítima ou do local do fato (CP, art. 155, §1º)

5770 - Tese sobre aplicação da majorante do "repouso noturno" no furto pelo critério temporal, independentemente do sono da vítima ou do local do fato (CP, art. 155, §1º)

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese extraída do acórdão: a circunstância majorante do repouso noturno prevista em [CP, art. 155, §1º] incide quando a conduta delitiva ocorre durante o período de repouso noturno, bastando o critério temporal, sendo irrelevante que a vítima estivesse dormindo ou o local ser residência, comércio ou via pública. A fundamentação teleológica destaca a proteção da maior vulnerabilidade do patrimônio decorrente da redução de vigilância típica desse período, buscando uniformidade e previsibilidade punitiva e evitando exigência probatória impraticável. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXII], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamento infraconstitucional e de precedentes: [CP, art. 155, §1º]; observância de precedentes e recursos repetitivos conforme [CPC/2015, art. 927, III]; possibilidade de incidência da [Súmula 7/STJ] quando houver revolvimento fático-probatório. Implicações práticas: estabiliza a dosimetria, reduz litigiosidade e orienta atuação policial e ministerial na fase pré-processual. Observação crítica: a aplicação deve preservar a proporcionalidade na fixação do quantum da majorante em hipóteses limítrofes (ex.: locais com vigilância contínua).

Ler Doutrina Completa