STJ: embargos de declaração no processo penal - cabimento restrito a sanar ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição interna; não reabrem o mérito [CF/88, art. 93, IX][CPP, art. 619]

Resumo da tese doutrinária extraída do acórdão do STJ: os embargos de declaração no processo penal destinam-se exclusivamente a integrar ou aclarar decisões quando houver ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição interna (incompatibilidade entre fundamentos e dispositivo), não servindo para rediscutir o mérito ou confrontar a decisão com leis, teses ou precedentes externos. A interpretação preserva a estabilidade e coerência das decisões judiciais, evita uso protelatório e orienta a adoção da via recursal adequada quando se pretende modificar o resultado. Fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]. Súmula aplicável: [Súmula 98/STJ].


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Embargos de declaração, no processo penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição interna, não se prestando à rediscussão do mérito; divergência externa com lei, tese ou precedente não configura contradição sanável.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ reafirma os limites estritos dos embargos de declaração no processo penal, destacando que a contradição sanável é a interna (incompatibilidade entre fundamentos e dispositivo do próprio julgado). A tentativa de utilizar os embargos para reabrir o mérito ou para confrontar a decisão com entendimentos externos é via inadequada. Essa delimitação prestigia a estabilidade e a coerência das decisões, reservando os embargos à sua finalidade integrativa e aclaratória.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPP, art. 619 (cabimento dos embargos de declaração no processo penal)

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 98/STJ (os embargos de declaração opostos com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese previne o uso protelatório dos embargos e direciona os litigantes à via recursal própria quando se busca alterar o resultado. Os reflexos tendem a reduzir a litigiosidade incidental e a reforçar a integridade do precedente, sobretudo em causas submetidas ao rito dos repetitivos.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento é dogmaticamente adequado e compatível com a função integrativa dos embargos. A argumentação distingue, com precisão, vícios integráveis de inconformismo recursal, evitando que a via aclaratória seja convertida em sucedâneo recursal. Na prática, a tese induz maior racionalidade procedimental, embora imponha aos tribunais vigilância para reconhecer, quando existente, a contradição interna e sanar vícios efetivos.