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Restituição de valores recebidos por tutela antecipada revogada em benefícios previdenciários/assistenciais com desconto limitado a 30% (Lei 8.213/1991, art.115, II; Tema 692/STJ)

5608 - Restituição de valores recebidos por tutela antecipada revogada em benefícios previdenciários/assistenciais com desconto limitado a 30% (Lei 8.213/1991, art.115, II; Tema 692/STJ)

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo que trata da obrigação de devolver valores percebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada, estabelecendo limite de desconto de 30% sobre eventual benefício em curso. Fundamenta-se na alteração legislativa e na interpretação do STJ que reafirma a restituição como consequência da reversibilidade da tutela de urgência e do regime de cumprimento provisório, com mitigação do impacto social pelo limite de 30% ([Lei 8.213/1991, art. 115, II]; [CPC/2015, art. 300, §3º]; [CPC/2015, art. 297]; [CPC/2015, art. 302, I e III]; [CPC/2015, art. 520, I e II]; [CF/88, art. 37, caput]). Apresenta análise crítica sobre proteção do mínimo existencial, risco de caráter confiscatório e necessidade de critérios de mitigação em casos de hipossuficiência; indica súmulas aplicáveis ([Súmula 636/STF], [Súmula 638/STF]) e aponta repercussões administrativas e jurisprudenciais.

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Segurado x INSS: reconhecimento da soma de contribuições de atividades concomitantes no cálculo da RMI para assegurar o princípio contributivo e o direito ao melhor benefício (fundamento constitucional e legal: [CF/...

5606 - Segurado x INSS: reconhecimento da soma de contribuições de atividades concomitantes no cálculo da RMI para assegurar o princípio contributivo e o direito ao melhor benefício (fundamento constitucional e legal: [CF/...

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoPrevidenciário

Tese extraída do acórdão que defende a soma das contribuições de atividades concomitantes para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), como expressão do princípio contributivo e do direito ao melhor benefício, vedando a "contribuição sem contrapartida" e impedindo enriquecimento sem causa da Administração. Fundamenta-se na matriz constitucional da seguridade social ([CF/88, art. 201]; [CF/88, art. 195, §5º]) e na legislação previdenciária ([Lei 8.213/1991, art. 29]; [Lei 8.212/1991, art. 28, §5º]; [Lei 9.876/1999]), com orientação jurisprudencial do Tema 1.070/STJ. A tese orienta que o cálculo da RMI deve valorizar o histórico contributivo do segurado, somando remunerações de vínculos simultâneos dentro do respeito ao teto e às regras de cálculo, promovendo coerência entre custeio e prestação. Consequências práticas: necessidade de aperfeiçoamento dos sistemas de cálculo do INSS, protocolos administrativos para identificação e soma de remunerações concomitantes, redução de litígios e maior previsibilidade para segurados e Administração.

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Vinculação por julgamento de recursos repetitivos e majoração de honorários recursais após desprovimento do REsp do INSS — fundamentos [CPC/2015, art. 1.036; art. 927, III; art. 85, §11], [CF/88, arts. 105 III a...

5607 - Vinculação por julgamento de recursos repetitivos e majoração de honorários recursais após desprovimento do REsp do INSS — fundamentos [CPC/2015, art. 1.036; art. 927, III; art. 85, §11], [CF/88, arts. 105 III a...

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilPrevidenciário

Tese extraída de acórdão submetido ao rito dos recursos repetitivos: o julgamento por afetamento e fixação de tese vincula os órgãos do Poder Judiciário e a Administração, impondo observância obrigatória da orientação firmada. No caso concreto, o desprovimento do Recurso Especial interposto pelo INSS autoriza a majoração dos honorários recursais em razão da atuação adicional em grau recursal, nos termos de [CPC/2015, art. 85, §11]. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III, a] e [CF/88, art. 5º, XXXV]; fundamentos legais complementares: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 927, III] e [RISTJ, art. 256‑I]. Não há súmula específica sobre majoração em repetitivos, aplicando‑se a disciplina do [CPC/2015]. Efeitos práticos: uniformidade e segurança jurídica, desestímulo a recursos protelatórios, necessidade de adequação de fluxos internos do INSS e reexame de teses defensivas (ex.: Tema 1.070).

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STJ: Tutela de urgência é precária e reversível, qualquer que seja o momento/instância de concessão; obriga restituição ao beneficiário quando reformada — CPC/2015 art.300 §3º; CF/88 art.5º LIV

5611 - STJ: Tutela de urgência é precária e reversível, qualquer que seja o momento/instância de concessão; obriga restituição ao beneficiário quando reformada — CPC/2015 art.300 §3º; CF/88 art.5º LIV

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoDireito CivilProcesso Civil

Síntese doutrinária extraída de acórdão do STJ: independentemente do momento (initio litis, sentença, instância superior) ou da ausência de impugnação, a tutela de urgência mantém caráter precário e reversível, impondo retorno ao estado anterior e obrigação de restituição quando for reformada. A decisão afasta a ideia de incorporação definitiva ao patrimônio do beneficiário antes do trânsito em julgado, submetendo todas as modalidades de tutela ao regime do cumprimento provisório e à responsabilidade pela efetivação da medida. A orientação busca evitar litígios estratégicos e exige maior cautela do julgador diante de medidas com risco de irreversibilidade fática. Fundamentos legais principais: [CPC/2015, art. 300, §3º]; [CPC/2015, art. 302, I]; [CPC/2015, art. 302, III]; [CPC/2015, art. 520, I]; [CPC/2015, art. 520, II]; fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, LIV].

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Devolução de valores de tutela antecipada revogada: natureza infraconstitucional e prevalência do STJ na uniformização (CPC/2015, art.927; CF/88, art.105 III) - Tema 799

5609 - Devolução de valores de tutela antecipada revogada: natureza infraconstitucional e prevalência do STJ na uniformização (CPC/2015, art.927; CF/88, art.105 III) - Tema 799

Publicado em: 22/08/2025

Acórdão sustenta que a controvérsia sobre devolução de quantias pagas em razão de tutela antecipada depois revogada possui natureza infraconstitucional, cabendo ao STJ a uniformização da interpretação da legislação federal, com prevalência de seus precedentes e ausência de repercussão geral no STF ([Tema 799/STF]). A matéria envolve interpretação da [Lei 8.213/1991] e de normas processuais, atraindo a competência do [STJ] nos termos de [CF/88, art. 105, III] e da observância de precedentes qualificados previstos em [CPC/2015, art. 927, IV] e [CPC/2015, art. 927, §4º]. O acórdão invoca também as [Súmula 636/STF] e [Súmula 638/STF], reafirmando a limitação do recurso extraordinário como via de reexame de matéria infraconstitucional e a governança judicial do contencioso repetitivo (reafirmação do [Tema 692/STJ]). Implicações práticas: redução do volume recursal ao STF, coerência sistêmica e obrigatoriedade de observância dos precedentes do STJ nas questões federais.

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Reserva de plenário: vedação a órgão fracionário afastar art.115, II da Lei 8.213/1991 sem declaração de inconstitucionalidade; fundamento: [CF/88, art. 97], [Súmula Vinculante 10/STF]

5610 - Reserva de plenário: vedação a órgão fracionário afastar art.115, II da Lei 8.213/1991 sem declaração de inconstitucionalidade; fundamento: [CF/88, art. 97], [Súmula Vinculante 10/STF]

Publicado em: 22/08/2025

Modelo de análise e tese jurisprudencial que sustenta a impossibilidade de órgão fracionário afastar a aplicação do dispositivo previdenciário previsto em [Lei 8.213/1991, art. 115, II] sem prévia declaração de inconstitucionalidade pelo pleno, sob pena de violação da reserva de plenário e da [Súmula Vinculante 10/STF]. Explica-se a base constitucional da tese em [CF/88, art. 97], a proteção da separação de poderes e da uniformidade jurisdicional, e o caráter de preservação da autoridade da lei editada pelo legislador. Analisa-se criticamente a diretriz, reconhecendo sua coerência com o controle difuso e apontando que soluções em casos-limite devem ser buscadas por modulação ou controle concentrado, e não por afastamentos casuísticos. Indica impacto prático para decisões em Turmas e Câmaras, para o INSS e para segurados, e sugere enfoque procedimental para confronto de normas e eventual suscitação de controle de constitucionalidade.

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Modulação dos efeitos na superação de precedentes: inaplicabilidade na hipótese de reafirmação jurisprudencial e aplicação restrita do CPC/2015, art. 927, §3º

5612 - Modulação dos efeitos na superação de precedentes: inaplicabilidade na hipótese de reafirmação jurisprudencial e aplicação restrita do CPC/2015, art. 927, §3º

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída de acórdão que decide não modular os efeitos ante reafirmação do precedente — e não sua superação — afastando a devolução de valores com fundamento na proteção da confiança legítima e segurança jurídica. Fundamenta-se no sistema de precedentes e no comando normativo do [CPC/2015, art. 927, §3º], em consonância com o princípio da coisa julgada/irretroatividade e a garantia constitucional de proteção às situações jurídicas consolidadas [CF/88, art. 5º, XXXVI]. Destaca critérios para distinguir overruling de mera adequação redacional e os critérios políticos e sociais que orientam eventual modulação.

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Tema 1.070/STJ — soma das contribuições em atividades concomitantes para cálculo do salário‑de‑benefício pós‑Lei 9.876/1999, observando o teto previdenciário e fundamentos constitucionais e legais

5621 - Tema 1.070/STJ — soma das contribuições em atividades concomitantes para cálculo do salário‑de‑benefício pós‑Lei 9.876/1999, observando o teto previdenciário e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilPrevidenciário

Documento que sintetiza a tese firmada pelo STJ (Tema 1.070) segundo a qual, após a Lei 9.876/1999, o salário‑de‑contribuição utilizado para apurar o salário‑de‑benefício nas atividades concomitantes deve corresponder à soma de todas as contribuições vertidas pelo segurado, limitada ao teto previdenciário. Fundamento doutrinário e jurisprudencial vinculado à ampliação do período básico de cálculo (PBC) e à ideia de contributividade do RGPS, com impactos práticos na revisão de benefícios e na necessidade de adequação de sistemas do INSS. Principais fundamentos: Constituição Federal — caráter contributivo e equilíbrio financeiro/atuarial [CF/88, art. 201]; equidade na participação do custeio [CF/88, art. 194, p. único, IV]; compromisso atuarial [CF/88, art. 195, §5º]. Fundamentos legais e infra‑legais: Lei 8.213/1991, art. 29 e art. 32 (redação e hipóteses de não aplicação) [Lei 8.213/1991, art. 29],[Lei 8.213/1991, art. 32]; Lei 9.876/1999 (ampliação do PBC) [Lei 9.876/1999]; Lei 10.666/2003, art. 9 (extinção da escala de salário‑base) [Lei 10.666/2003, art. 9]; Lei 13.846/2019 (revogações parciais) [Lei 13.846/2019]; regime de recursos repetitivos e procedimento aplicável [CPC/2015, art. 1.036],[RISTJ, art. 256‑I]. Efeitos práticos: uniformização nacional, redução de litígios sobre definição de “atividade principal”, necessidade de revisão de benefícios quando cabível (observados prazos decadenciais e prescrição), e obrigação de observância estrita do teto previdenciário e dos §§1º‑2º do art. 32.

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Atividades concomitantes no RGPS: soma integral dos salários-de-contribuição para cálculo da aposentadoria após Lei 9.876/1999 (STJ Tema 1.070) — respeito ao teto previdenciário

5617 - Atividades concomitantes no RGPS: soma integral dos salários-de-contribuição para cálculo da aposentadoria após Lei 9.876/1999 (STJ Tema 1.070) — respeito ao teto previdenciário

Publicado em: 22/08/2025 Previdenciário

Tese extraída do acórdão da 1ª Seção do STJ (Tema 1.070): para segurado que exerceu atividades concomitantes, o cálculo da aposentadoria no RGPS deve considerar a soma de todos os salários-de-contribuição vertidos ao sistema, observando o teto previdenciário, em razão da ampliação do Período Básico de Cálculo (PBC) pela Lei 9.876/1999 (80% do período contributivo), que torna inadequadas as antigas restrições à soma. Fundamentos constitucionais: princípio contributivo e equidade no custeio ([CF/88, art. 201]; [CF/88, art. 194, §único, IV]). Fundamentos legais: Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999) e art. 32 (redação da Lei 13.846/2019); Lei 8.212/1991, art. 28, §5º (limite do salário-de-contribuição). Efeitos práticos: revisão de benefícios calculados sob metodologia restritiva, padronização dos cálculos pelo INSS, aumento de pedidos revisionais dentro do prazo decadencial e manutenção do equilíbrio atuarial pelo respeito ao teto.

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Tese (acórdão): inaplicabilidade dos incisos I–III do art.32 da Lei 8.213/91 a atividades concomitantes; impor soma das contribuições (Lei 13.846/2019; CF/88 art.201)

5618 - Tese (acórdão): inaplicabilidade dos incisos I–III do art.32 da Lei 8.213/91 a atividades concomitantes; impor soma das contribuições (Lei 13.846/2019; CF/88 art.201)

Publicado em: 22/08/2025 Previdenciário

Resumo da tese extraída do acórdão: defende-se que, com a ampliação da base de cálculo (PBC) pela Lei 9.876/1999 e a extinção da escala de salário‑base pela Lei 10.666/2003, não subsiste razão para aplicar os incisos I, II e III do art. 32 da Lei 8.213/1991 (redação original) às atividades concomitantes. A disciplina normativa vigente impõe a soma das contribuições, consolidada pela Lei 13.846/2019, preservando apenas as hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 32 quando já foi observado o teto. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 201] e [CF/88, art. 5º, II]. Fundamentos legais principais: [Lei 8.213/1991, art. 29], [Lei 8.213/1991, art. 32], [Lei 8.213/1991, art. 32, §§ 1º e 2º], [Lei 9.876/1999], [Lei 10.666/2003, art. 9º], [Lei 13.846/2019]. Efeito prático: orienta a Administração e o Judiciário a aplicarem a soma das contribuições em cálculos de RMI e autoriza revisões quando a metodologia pretérita tiver sido utilizada, evitando dupla penalização do segurado e promovendo isonomia e equilíbrio atuarial.

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