Tese do STJ: acórdão afasta negativa de prestação jurisdicional ao enfrentar pontos essenciais (nemo tenetur e tipicidade) — fundamentos [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 489, §1º, IV]

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que confirma não haver negativa de prestação jurisdicional quando a decisão enfrenta as questões essenciais para solução da controvérsia, sem necessidade de rebater pormenorizadamente todas as alegações secundárias. O acórdão analisou os fundamentos nucleares — alcance do princípio nemo tenetur e a tipicidade da conduta de desobediência — e afastou alegação de omissão/contradição, reafirmando o dever de motivação adequado previsto em [CF/88, art. 93, IX] e o padrão de fundamentação do artigo 489 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente ao processo penal nos termos de [CPP, art. 3º]. Contribuições práticas: reduz nulidades formais por suposta negativa de prestação jurisdicional, promove decisões mais enxutas e orienta critérios sobre o que constitui “matéria essencial” e “argumento capaz de infirmar”.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais para a solução da controvérsia; o julgador não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todos os argumentos das partes.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ reafirma que o dever de fundamentação exige o enfrentamento dos pontos essenciais e dos argumentos capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada, não se impondo resposta a cada alegação secundária ou repetitiva. No caso, o acórdão embargado analisou os fundamentos nucleares (alcance do nemo tenetur e tipicidade da desobediência), afastando a alegada omissão/contradição.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 489, §1º, IV (padrão de fundamentação; aplicação subsidiária)
  • CPP, art. 3º (aplicação subsidiária das normas processuais civis ao processo penal)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica diretamente aplicável.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese contribui para decisões mais enxutas e eficientes, sem prejuízo do controle de validade da motivação. No futuro, a consolidação de parâmetros objetivos sobre o que constitui “matéria essencial” e “argumento capaz de infirmar” reduzirá alegações de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e evitará formalismos excessivos.

ANÁLISE CRÍTICA

Trata-se de posição equilibrada: preserva o direito à motivação adequada e coíbe a exigência de respostas pormenorizadas a todo argumento periférico. O impacto prático é a redução de nulidades artificiais e a otimização do tempo judicial, preservando-se, todavia, a necessidade de enfrentar, com profundidade suficiente, os pontos potencialmente decisivos do caso concreto.