Tese sobre inexistência de reformatio in pejus no julgamento do recurso especial que mantém decisão recorrida sem agravar situação jurídica, com base em CF/88, arts. 5, 93 e CPC/2015

Documento analisa a tese jurisprudencial de que não ocorre reformatio in pejus quando o tribunal superior mantém o acórdão recorrido e nega provimento ao recurso do recorrente, mesmo com fundamentação diversa, desde que não agrave a situação jurídica do recorrente no dispositivo. Fundamenta-se nos princípios do devido processo legal e contraditório [CF/88, art. 5, LIV e LV; art. 93, IX], e nos dispositivos do CPC/2015 (arts. 1.013, §1º; 141; 492). A análise reforça a distinção entre fundamentação e dispositivo, favorecendo a estabilidade e eficiência do julgado, inibindo recursos baseados apenas em mudanças de fundamentação.


INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Não há reformatio in pejus quando o tribunal superior mantém a conclusão do acórdão recorrido e nega provimento ao recurso do recorrente, ainda que explicite fundamentos ou marcos normativos distintos, sem agravar a sua situação jurídica no dispositivo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ afastou a alegação de reformatio in pejus do INSS, salientando que o acórdão manteve a autorização de soma dos salários-de-contribuição fixada pelo TRF-4 e desproveu o REsp, sem qualquer piora no resultado para o recorrente. A eventual divergência quanto ao marco legislativo ( Lei 9.876/1999 versus Lei 10.666/2003) não alterou o dispositivo nem ampliou a condenação, o que afasta a vedação de reforma para pior no processo civil.

ANÁLISE CRÍTICA

A tese reforça a distinção entre fundamentação e dispositivo: a proteção do recorrente incide sobre o resultado prático da decisão, não sobre a exata ratio utilizada. Sob a ótica processual, preservam-se a devolutividade e a coerência decisória, sem tolher o tribunal de utilizar fundamentos jurídicos mais adequados para manter o resultado. Na prática, a orientação inibe alegações formais de nulidade e favorece a estabilidade do julgado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem súmulas específicas diretamente voltadas à reformatio in pejus no processo civil que incidam no caso.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação protege o devido processo sem engessar a jurisdição, distinguindo “piorar o resultado” de “aprimorar a fundamentação”. O reflexo prospectivo é a redução de insurgências recursais baseadas exclusivamente em diferenças de fundamentação, com ganho de eficiência e segurança para a comunidade jurídica.