Suspensão nacional dos processos e recursos sobre compensação de FGTS em execuções fiscais com base na afetação ao rito repetitivo e fundamentos do CPC/2015 e CF/88
Este documento trata da suspensão nacional do processamento de recursos especiais e agravos em recurso especial que versam sobre a mesma questão jurídica relacionada ao abatimento e compensação de FGTS em execuções fiscais. Fundada na afetação ao rito repetitivo, a medida visa evitar decisões conflitantes enquanto se consolida a tese vinculante, conforme previsto no art. 105, III da CF/88, e artigos 1.036 e 1.037 do CPC/2015, além das normas regimentais do STJ (RISTJ, arts. 256-L e 257-C). Destaca-se a importância da suspensão para garantir isonomia, economia processual e previsibilidade, bem como os impactos práticos para a regularidade fiscal e gestão de riscos das empresas. O documento também aponta para os efeitos colaterais da medida, como a morosidade temporária e necessidade de diretrizes administrativas transitórias.
SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS E RECURSOS SOBRE A MESMA QUESTÃO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A afetação ao rito repetitivo autoriza a suspensão do processamento de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão jurídica, em segundo grau e/ou no STJ, observada a disciplina regimental.
Comentário explicativo: A suspensão visa evitar decisões conflitantes enquanto se constrói a tese vinculante. O acórdão determina suspensão ampla, com comunicação aos tribunais, preservando a eficiência e a isonomia processual. Tal medida congela discussões sobre abatimento/compensação de FGTS advindos de acordos trabalhistas em execuções fiscais e ações correlatas.
Fundamento constitucional: CF/88, art. 105, III.
Fundamento legal: CPC/2015, art. 1.037, II; CPC/2015, art. 1.036, §1º; RISTJ, art. 256-L; RISTJ, art. 257-C.
Súmulas aplicáveis (se houver): Não se identifica súmula específica diretamente incidente sobre a suspensão decorrente de afetação repetitiva.
Considerações finais: A suspensão traz efeitos práticos relevantes: 1) economia processual; 2) previsibilidade; 3) eventuais impactos em CRF/regularidade de empresas, exigindo gestão de riscos e provisões contábeis. A decisão incentiva acordos calibrados e a organização de prova documental sobre pagamentos já efetuados.
Análise crítica: A providência é adequada e proporcional ao potencial de repercussão. Como efeito colateral, há morosidade temporária e incerteza operacional (especialmente em execuções fiscais de FGTS), o que recomenda diretrizes administrativas transitórias pelos órgãos arrecadadores/operadores do Fundo para mitigar descompassos enquanto se aguarda a tese.