Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos para uniformizar eficácia do FGTS pago diretamente ao empregado em acordos trabalhistas conforme art. 18 da Lei 8.036/1990 e Lei 9.491/1997

Este documento trata da afetação pelo STJ de controvérsia repetitiva à Primeira Seção sobre a eficácia dos pagamentos do FGTS feitos diretamente ao empregado por acordos homologados na Justiça do Trabalho, em substituição aos depósitos na conta vinculada, conforme art. 18 da Lei 8.036/1990, alterado pela Lei 9.491/1997. A medida visa uniformizar jurisprudência e garantir segurança jurídica, fundamentada nos arts. 105, III, 93, IX e 5º, XXXV da CF/88, e nos arts. 1.036 a 1.038 do CPC/2015, além de preservar a integridade do sistema do FGTS e evitar duplicidade de pagamentos.


AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS E DELIMITAÇÃO DO TEMA (FGTS PAGO DIRETAMENTE AO EMPREGADO)

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

É legítima a afetação, pela Primeira Seção do STJ, de controvérsia multitudinária ao rito dos recursos especiais repetitivos, com delimitação precisa do tema: a eficácia dos pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, por força de acordo homologado na Justiça do Trabalho, durante a vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada pela Lei 9.491/1997, em vez de depósitos na conta vinculada.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reconhece a existência de questão de direito repetitiva e procede à sua afetação, com a formulação do enunciado controvertido. Trata-se de controvérsia relevante na interface entre o Direito do Trabalho e o Direito Tributário/Administrativo do FGTS: saber se pagamentos diretos ao trabalhador, pactuados em acordos trabalhistas, podem substituir os depósitos na conta vinculada exigidos pela legislação do FGTS após a Lei 9.491/1997. A delimitação do tema é fundamental para a uniformização e para evitar decisões contraditórias, com impactos financeiros significativos para empregadores, trabalhadores, a CEF (agente operador) e a Fazenda Nacional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  1. CF/88, art. 105, III
  2. CF/88, art. 93, IX
  3. CF/88, art. 5º, XXXV

FUNDAMENTO LEGAL

  1. CPC/2015, art. 1.036
  2. CPC/2015, art. 1.037
  3. CPC/2015, art. 1.038
  4. RISTJ, art. 256-I
  5. RISTJ, art. 257-C
  6. Lei 8.036/1990, art. 18
  7. Lei 9.491/1997

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

  1. Súmula 83/STJ (uniformização jurisprudencial e filtragem recursal, correlata ao regime de precedentes)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A afetação reforça a governança de precedentes, garantindo segurança jurídica e isonomia. A futura definição de tese impactará a execução e a cobrança de FGTS, a contabilização de débitos e abatimentos, além de orientar acordos na Justiça do Trabalho. O enunciado delimitado equilibra a necessidade de integridade do sistema do FGTS com a prevenção de duplicidade de pagamento.

ANÁLISE CRÍTICA

O STJ observa rigorosamente os pressupostos formais do procedimento repetitivo, demonstrando multiplicidade e relevância. O recorte do tema é adequado e cirúrgico, evitando contaminações por questões fático-probatórias e concentrando-se na interpretação do art. 18 da Lei 8.036/1990 após a Lei 9.491/1997. A decisão tem consequências práticas amplas: eventual reconhecimento de eficácia dos pagamentos diretos pode autorizar abatimentos e mitigar passivos; o reconhecimento de sua ineficácia preserva a finalidade pública do fundo e a rastreabilidade dos depósitos na conta vinculada. A afetação, em si, é medida técnica e necessária.