Suspensão nacional de processos repetitivos no STJ sobre mesma questão de direito com base no art. 1.037, II, CPC/2015 e RISTJ para garantir uniformidade e segurança jurídica
Determina a suspensão nacional de processos individuais e coletivos em 2º grau e STJ que tratem da mesma questão de direito, conforme art. 1.037, II, do CPC/2015 e art. 256-L do RISTJ, visando evitar decisões contraditórias, consolidar precedentes qualificados e assegurar coerência no sistema jurídico, com fundamentos nos arts. 105, III, 5º, LXXVIII e 93, IX da CF/88. Destaca-se a aplicação da Súmula 568/STJ e os impactos na gestão de passivos e arrecadação do FGTS, promovendo segurança jurídica e eficiência processual.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS SOBRE A MESMA MATÉRIA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
É devida a suspensão, em âmbito nacional, dos processos (individuais e coletivos) com REsp/AREsp interposto em 2º grau ou em tramitação no STJ, que versem sobre a mesma questão de direito, respeitada a disciplina do RISTJ, até a fixação da tese repetitiva.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A suspensão tem por objetivo evitar decisões contraditórias e consolidar a autoridade do precedente qualificado. Trata-se de efeito típico da afetação, que preserva a coerência do sistema e confere efetividade à técnica de julgamento de casos repetitivos. A observância do art. 256-L do RISTJ e do art. 1.037, II, do CPC/2015 assegura uniformidade procedimental entre os tribunais de origem e o STJ.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
- CF/88, art. 93, IX
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.037, II
- CPC/2015, art. 1.036
- RISTJ, art. 256-L
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
- Súmula 568/STJ (coerência com a racionalização decisória em sede de jurisprudência dominante)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A suspensão nacional confere previsibilidade e racionaliza o fluxo de processos, reduzindo custos e riscos de insegurança jurídica. No tema do FGTS, evita execuções e cobranças divergentes enquanto se aguarda a tese padronizada, com reflexos diretos na gestão de passivos por empresas e na arrecadação do fundo.
ANÁLISE CRÍTICA
Correta a aplicação do art. 1.037, II, do CPC/2015, pois a questão é exclusivamente de direito e com alto impacto. A medida preserva a isonomia e a eficiência (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Deve-se, contudo, monitorar a duração da suspensão para evitar morosidade indevida e permitir tutela provisória quando presentes os requisitos legais, mantendo o balanço entre uniformização e tutela efetiva.