Ônus da prova em conta conjunta: cotitular não devedor deve comprovar participação superior à presunção de 50%; exequente provar exclusividade/maior quinhão [CF/88, art. 5º, LV e LIV][CPC/2015, art. 373][CCB/200...

Tese doutrinária extraída do acórdão sobre a distribuição do ônus da prova em contas conjuntas: admite-se presunção relativa de 50% sobre o saldo, cabendo ao cotitular não devedor demonstrar participação superior à presumida e ao exequente provar a exclusividade ou maior quinhão do devedor. A decisão valoriza o contraditório e a cooperação processual, permitindo prova documental, contábil e bancária (origem de depósitos, salários, transferências identificadas, aplicações) para elidir a presunção e aferir a titularidade econômica. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LV] e [CF/88, art. 5º, LIV]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 373], [CPC/2015, art. 947] (explicitação do modelo probatório) e [CCB/2002, art. 1.315, parágrafo único] (parâmetro de rateio). Implicações práticas: orientação para incidentes de desbloqueio parcial e produção de prova bancária, estimulação da rastreabilidade de ingressos e necessidade de decisões que equilibrem acesso à informação e proteção do sigilo bancário.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O ÔNUS DA PROVA QUANTO À TITULARIDADE DOS VALORES EM CONTA CONJUNTA DISTRIBUI-SE ENTRE AS PARTES: AO COTITULAR NÃO DEVEDOR CABE DEMONSTRAR PARTICIPAÇÃO SUPERIOR À PRESUMIDA; AO EXEQUENTE, PROVAR A EXCLUSIVIDADE OU MAIOR QUINHÃO DO DEVEDOR.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Assentada a presunção relativa de 50%, a decisão explicita um modelo de distribuição probatória que prestigia o contraditório e a cooperação processual. Admite-se prova documental e contábil (origem de depósitos, salários, transferências identificadas, aplicações) para elidir a presunção e aferir a propriedade efetiva do numerário.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes)
  • CF/88, art. 5º, LIV (devido processo legal e repartição adequada de encargos probatórios)

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmulas específicas; aplica-se a principiologia probatória do CPC/2015.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O delineamento do ônus da prova confere previsibilidade às partes, orientando a produção de prova bancária e a atuação judicial em incidentes de desbloqueio parcial. No médio prazo, tende a estimular práticas de rastreabilidade de ingressos (com identificação do titular econômico) e a reduzir alegações genéricas em embargos e impugnações.

ANÁLISE CRÍTICA

A diretriz é técnica e equilibrada, compatível com a lógica da distribuição dinâmica do ônus probatório. Desafios práticos residem no acesso e na qualidade dos dados bancários e na proteção ao sigilo, exigindo decisões que ponderem necessidade e adequação das medidas de instrução, sem inviabilizar a descoberta da verdade material sobre a titularidade dos depósitos.