Tese doutrinária do STJ: vedação à aplicação analógica de limites de margem consignável a empréstimos comuns por violar separação dos poderes, reserva de lei e LINDB
Resumo do acórdão: o STJ rejeita a aplicação analógica de limites de margem consignável a contratos de empréstimo comuns, por configurar dirigismo contratual judicial e usurpar função legislativa, alterando objeto, prazo e mora e gerando efeitos sistêmicos (amortização negativa, eternização do débito). A decisão sustenta que não há equivalência fática e normativa que legitime a analogia e que a contenção preserva a reserva de lei na política de crédito, estimulando solução legislativa/regulatória adequada. Fundamenta-se em princípios constitucionais e administrativos: [CF/88, art. 2], [CF/88, art. 5, II] e na LINDB [Lei 4.657/1942, art. 4]. Não há súmulas específicas aplicáveis; a tese enfatiza competência, proporcionalidade e alocação de riscos.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Enunciado: A aplicação analógica de limites de margem consignável aos empréstimos comuns configuraria dirigismo contratual judicial e violaria a separação dos poderes, não cabendo ao Judiciário criar limites não previstos em lei para relações contratuais distintas.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Ao repelir a analogia, o STJ ressalta que a intervenção pleiteada alteraria objeto, prazo e mora da obrigação, com efeitos sistêmicos (ex.: amortização negativa, eternização do débito). Sem equivalência fática e normativa entre os institutos, a analogia transborda a função integrativa e se converte em criação de norma geral, o que é papel do Legislador.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 4.657/1942, art. 4º
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Sem súmulas específicas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A contenção da analogia preserva a reserva de lei em matéria de política de crédito. No médio prazo, induz o debate legislativo e regulatório adequado, evitando soluções judiciais casuísticas com potenciais externalidades negativas (encarecimento e restrição de crédito).
ANÁLISE CRÍTICA
A leitura é consistente com a LINDB e com a dogmática da analogia. Como alerta o acórdão, impor um novo regime obrigacional por decisão judicial, sem base legal, afeta a alocação de riscos e cria incentivos adversos. A crítica central é de competência e proporcionalidade: o fim (proteger o mínimo existencial) não legitima meio inadequado e disfuncional.