Inviabilidade de aplicar analogicamente limitação da margem consignável (Lei 10.820/2003) a mútuos com desconto em conta‑corrente — separação dos Poderes e liberdade contratual
Síntese: tese extraída de acórdão que reconhece ser inviável estender por analogia a limitação da margem consignável prevista na [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º] aos contratos de mútuo bancário com desconto em conta‑corrente, por ausência de identidade de razões entre o desconto consignado (impositivo e não revogável) e o débito em conta (convencional e revogável). A analogia, segundo o acórdão, restringiria direitos do credor e alteraria unilateralmente a prestação, o prazo e os efeitos da mora, violando a reserva de lei e a separação dos Poderes. Fundamentos principais: [CF/88, art. 2º]; [CF/88, art. 5º, II]; [CPC/2015, art. 8º]; [CCB/2002, arts. 421 e 422]. Não há súmulas diretamente incidentes. Efeito prático: preservação da liberdade contratual e da tipicidade normativa do consignado, sem prejuízo de controle de abusividade caso a caso.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
É inviável a aplicação analógica da limitação da margem consignável ( Lei 10.820/2003) aos mútuos bancários comuns com desconto em conta-corrente, por ausência de identidade de razões e em respeito à separação dos Poderes.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão afirma que o fator de discrímen que autoriza a limitação no consignado (desconto legalmente impositivo e não revogável) inexiste no mútuo com débito em conta (desconto convencional e revogável). A analogia, aqui, restringiria direitos do credor e alteraria unilateralmente a prestação, o prazo e os efeitos da mora, violando a reserva de lei e a separação dos Poderes.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas diretamente incidentes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A recusa à analogia evita ativismo normativo em matéria de crédito e preserva a coerência entre tipicidade normativa do consignado e atipicidade negocial do mútuo comum. O efeito prático é a manutenção da liberdade contratual, sem embargo de controles específicos de abusividade caso a caso.
ANÁLISE CRÍTICA
A opção por barrar a analogia em regra limitativa alinha-se à hermenêutica restritiva de normas restritivas de direitos e impede que o Judiciário reestruture contratos sob pretexto de proteção ampla. O controle do risco social (endividamento) deve ser promovido ex lege, e não por importação analógica disfuncional.