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Tese doutrinária sobre a excepcionalidade da modulação de efeitos em recursos repetitivos, aplicando eficácia ex tunc e preservando critérios remuneratórios na reforma militar conforme CPC/2015, art. 927, §3º

5084 - Tese doutrinária sobre a excepcionalidade da modulação de efeitos em recursos repetitivos, aplicando eficácia ex tunc e preservando critérios remuneratórios na reforma militar conforme CPC/2015, art. 927, §3º

Publicado em: 14/08/2025 Processo Civil

Este documento apresenta a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que reforça a excepcionalidade da modulação de efeitos prevista no CPC/2015, art. 927, §3º, aplicando eficácia ex tunc em julgamentos sob a sistemática dos recursos repetitivos. Destaca que a modulação depende de fundamentos sólidos de segurança jurídica e interesse social, não tendo sido aplicada no caso para preservar o direito à reforma e esclarecer critérios remuneratórios condicionados à invalidez, conforme a Súmula 359/STF. A análise crítica evidencia a importância da recusa em modular para evitar privilégios e garantir isonomia entre doenças previstas na Lei 6.880/1980, art. 108, V, além de assegurar uniformidade e previsibilidade orçamentária, mantendo a proteção social dos militares reformados por incapacidade definitiva. Fundamenta-se na CF/88, art. 5º, XXXVI e no CPC/2015, art. 927, §3º.

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Definição da remuneração na reforma do militar portador de HIV sem invalidez, conforme art. 108, V e art. 110, §1º da Lei 6.880/1980, com base em precedentes do STJ e princípios constitucionais

5070 - Definição da remuneração na reforma do militar portador de HIV sem invalidez, conforme art. 108, V e art. 110, §1º da Lei 6.880/1980, com base em precedentes do STJ e princípios constitucionais

Publicado em: 14/08/2025 Direito AdministrativoPrevidenciário

Este documento aborda a tese doutrinária extraída do acórdão que esclarece que a reforma do militar portador do HIV, prevista no art. 108, V da Lei 6.880/1980, não assegura automaticamente remuneração pelo grau hierárquico superior, sendo essa vantagem condicionada à comprovação de invalidez total e permanente, conforme art. 110, §1º do mesmo Estatuto. O texto revisita precedentes do STJ e fundamenta-se nos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade, resguardando a coerência sistêmica na concessão de benefícios previdenciários militares e promovendo segurança jurídica e previsibilidade fiscal para a Administração Pública.

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Modulação excepcional dos efeitos de precedentes qualificados negada para reforma de militar portador de HIV, preservando eficácia ex tunc da tese conforme CPC/2015, art. 927, §3º e CF/88, art. 5º

5073 - Modulação excepcional dos efeitos de precedentes qualificados negada para reforma de militar portador de HIV, preservando eficácia ex tunc da tese conforme CPC/2015, art. 927, §3º e CF/88, art. 5º

Publicado em: 14/08/2025 Processo Civil

Documento analisa a inaplicabilidade da modulação dos efeitos de precedentes qualificados no caso de reforma de militar portador de HIV, destacando a necessidade de segurança jurídica e interesse social, sem ruptura da jurisprudência sobre direito à reforma, com fundamento no CPC/2015, art. 927, §3º, art. 1.036 e CF/88, art. 5º. Ressalta-se a preservação da isonomia entre doenças graves, evitando privilégio remuneratório indevido e impactos fiscais retroativos, garantindo assistência médico-hospitalar conforme Lei 6.880/1980, art. 50, IV, e. O documento orienta a aplicação prudente da modulação para manter a coerência normativa e responsabilidade fiscal, protegendo direitos sociais do militar reformado.

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Distinção jurídica entre incapacidade definitiva para serviço ativo militar e invalidez para qualquer trabalho com impactos na reforma e proventos conforme Lei 6.880/1980 e CF/88

5071 - Distinção jurídica entre incapacidade definitiva para serviço ativo militar e invalidez para qualquer trabalho com impactos na reforma e proventos conforme Lei 6.880/1980 e CF/88

Publicado em: 14/08/2025

Documento que esclarece a distinção normativa entre incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas e invalidez para qualquer trabalho, destacando as consequências jurídicas distintas quanto à reforma e aos proventos. Fundamentado no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980, arts. 106, 108 e 110, §1º) e na Constituição Federal de 1988 (arts. 142 e 37), o texto enfatiza a importância dessa diferenciação para perícias médicas, atuação das Juntas de Saúde e decisões administrativas e judiciais relacionadas à remuneração e enquadramento normativo dos militares.

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Rejeição dos embargos de declaração por ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, reafirmando sua função integrativa e vedação ao reexame do mérito conforme art. 1.022 do CPC/2015

5074 - Rejeição dos embargos de declaração por ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, reafirmando sua função integrativa e vedação ao reexame do mérito conforme art. 1.022 do CPC/2015

Publicado em: 14/08/2025 Processo Civil

Documento que aborda a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ, que rejeita embargos de declaração utilizados indevidamente para rediscussão do mérito, com base no art. 1.022 do CPC/2015, destacando fundamentos constitucionais [CF/88, arts. 5º, XXXV e 93, IX], legais e a aplicação da Súmula 7/STJ. O texto enfatiza a importância da função integrativa dos embargos para preservar a racionalidade processual, evitar estratégias protelatórias e garantir a estabilidade dos precedentes judiciais.

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Aplicação da lei vigente no momento da aposentadoria militar segundo tempus regit actum e proteção do ato jurídico perfeito diante da Lei 13.954/2019

5072 - Aplicação da lei vigente no momento da aposentadoria militar segundo tempus regit actum e proteção do ato jurídico perfeito diante da Lei 13.954/2019

Publicado em: 14/08/2025

Tese doutrinária que reafirma a aplicação da legislação vigente à época em que o militar reuniu os requisitos para a inatividade, privilegiando o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica, mesmo após alterações da Lei 13.954/2019. Fundamentada no art. 5º, XXXVI da CF/88, arts. 106 e 109 da Lei 6.880/1980 e Súmula 359/STF, a análise destaca a importância da gestão de transição normativa para evitar retrocessos e litígios nas Forças Armadas.

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Tese doutrinária sobre exigência de invalidez para reforma com soldo do grau hierárquico imediato nas hipóteses do art. 108, III, IV e V da Lei 6.880/1980, incluindo SIDA/AIDS

5076 - Tese doutrinária sobre exigência de invalidez para reforma com soldo do grau hierárquico imediato nas hipóteses do art. 108, III, IV e V da Lei 6.880/1980, incluindo SIDA/AIDS

Publicado em: 14/08/2025

Documento que esclarece a interpretação do art. 108, III, IV e V, e art. 110 da Lei 6.880/1980, afirmando que a reforma com soldo do grau hierárquico imediato requer invalidez total e permanente para qualquer trabalho, excluindo incapacidade apenas para o serviço ativo, inclusive para portadores de SIDA/AIDS, com fundamento nos arts. 5º e 37 da CF/88 e súmula 7/STJ. Destaca-se a promoção da isonomia entre doenças graves e a segurança jurídica no reconhecimento dos direitos dos militares.

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Aplicação do princípio tempus regit actum na reforma dos militares temporários e de carreira segundo a Lei 13.954/2019 e Lei 6.880/1980, com análise do direito à inatividade e proventos

5078 - Aplicação do princípio tempus regit actum na reforma dos militares temporários e de carreira segundo a Lei 13.954/2019 e Lei 6.880/1980, com análise do direito à inatividade e proventos

Publicado em: 14/08/2025 Direito AdministrativoConstitucional

Análise da distinção legal entre militares de carreira e temporários para fins de reforma conforme a Lei 13.954/2019, ressaltando a prevalência do princípio tempus regit actum na proteção dos direitos adquiridos e regimes pretéritos, fundamentada nos arts. 106 e 109 da Lei 6.880/1980, com respaldo constitucional nos arts. 5º, XXXVI e 37 da CF/88 e aplicação da Súmula 359/STF. Destaca-se a exigência de invalidez para temporários e incapacidade para carreira, evitando retroatividade indevida e assegurando previsibilidade jurídica.

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Embargos de declaração: rejeição na ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com correção ex officio de erro material e aplicação da Súmula 284/STF conforme CPC/2015, art. 1.022 e 494,...

5079 - Embargos de declaração: rejeição na ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com correção ex officio de erro material e aplicação da Súmula 284/STF conforme CPC/2015, art. 1.022 e 494,...

Publicado em: 14/08/2025 Processo Civil

Documento expõe a tese doutrinária sobre a natureza integrativa dos embargos de declaração, vedando sua utilização para rediscussão do mérito; destaca a rejeição quando ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), admite correção ex officio de erro material (CPC/2015, art. 494, I) e aplica analogicamente a Súmula 284/STF para alegações genéricas de vício processual. Fundamenta-se nos arts. 93, IX e 5º, XXXV da CF/88, orientando a advocacia quanto ao uso adequado do recurso para garantir eficiência processual e estabilidade das decisões.

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Direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva de militar HIV+ com remuneração no grau superior condicionada à invalidez comprovada segundo Lei 6.880/1980

5075 - Direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva de militar HIV+ com remuneração no grau superior condicionada à invalidez comprovada segundo Lei 6.880/1980

Publicado em: 14/08/2025

Documento que estabelece a tese doutrinária sobre o direito do militar, de carreira ou temporário (antes da Lei 13.954/2019), portador do vírus HIV, à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo, independentemente do estágio da doença, conforme Lei 6.880/1980, art. 106 e 108. Esclarece que a remuneração no soldo do grau hierárquico imediatamente superior depende da comprovação da invalidez total e permanente, nos termos do art. 110, §1º, da mesma lei. Fundamenta-se nos princípios constitucionais da legalidade, isonomia e dignidade da pessoa humana [CF/88, arts. 5º, 37 e 196], e reforça a importância da prova técnico-pericial para reconhecimento da invalidez, alinhando a jurisprudência e reduzindo litígios sobre o benefício.

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