Aplicação da lei vigente no momento da aposentadoria militar segundo tempus regit actum e proteção do ato jurídico perfeito diante da Lei 13.954/2019
Tese doutrinária que reafirma a aplicação da legislação vigente à época em que o militar reuniu os requisitos para a inatividade, privilegiando o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica, mesmo após alterações da Lei 13.954/2019. Fundamentada no art. 5º, XXXVI da CF/88, arts. 106 e 109 da Lei 6.880/1980 e Súmula 359/STF, a análise destaca a importância da gestão de transição normativa para evitar retrocessos e litígios nas Forças Armadas.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Aplica-se a lei vigente ao tempo em que o militar reuniu os requisitos para a inatividade (tempus regit actum), sendo irrelevantes as alterações promovidas pela Lei 13.954/2019 para situações pretéritas.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Os casos afetados ocorreram antes da Lei 13.954/2019, que alterou o art. 106 e diferenciou carreira e temporário. A orientação reafirma que a definição do direito à reforma e seus proventos se pauta pela lei do momento da consolidação dos requisitos, resguardando o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXVI
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
ANÁLISE CRÍTICA
A aplicação do tempus regit actum estabiliza expectativas legítimas e coíbe retrocessos normativos na proteção social do militar. Em paralelo, sinaliza às Forças Armadas a necessidade de gestão de transição normativa quando sobrevierem mudanças legais, prevenindo litígios massivos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O enunciado reforça a segurança jurídica e a previsibilidade do sistema, com impacto em políticas de pessoal, planejamento orçamentário e redução de litigiosidade repetitiva.