Rejeição dos embargos de declaração por ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, reafirmando sua função integrativa e vedação ao reexame do mérito conforme art. 1.022 do CPC/2015
Documento que aborda a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ, que rejeita embargos de declaração utilizados indevidamente para rediscussão do mérito, com base no art. 1.022 do CPC/2015, destacando fundamentos constitucionais [CF/88, arts. 5º, XXXV e 93, IX], legais e a aplicação da Súmula 7/STJ. O texto enfatiza a importância da função integrativa dos embargos para preservar a racionalidade processual, evitar estratégias protelatórias e garantir a estabilidade dos precedentes judiciais.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito; alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 rejeitada.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ reafirma a função integrativa dos embargos de declaração, rejeitando sua utilização como sucedâneo recursal para rejulgamento da causa. O acórdão embargado apreciou, de forma suficiente, inclusive o art. 108, §2º da Lei 6.880/1980 e o art. 1º, I, c da Lei 7.670/1988.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 93, IX
- CF/88, art. 5º, XXXV
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
ANÁLISE CRÍTICA
A delimitação do cabimento dos embargos declaratórios prestigia a racionalidade procedimental e coíbe estratégias protelatórias. Ao mesmo tempo, o Tribunal evidencia que a fundamentação suficiente satisfaz o dever constitucional de motivar, sem impor ao julgador o enfrentamento exauriente de todos os argumentos possíveis.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A orientação contribui para a eficiência processual e para a estabilidade de teses firmadas em repetitivos, evitando a fragmentação do precedente por meio de aclaratórios sucessivos.