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Afetação à Corte Especial do STJ para uniformizar questão processual comum à Primeira e Segunda Seções (fund.: [CF/88, art. 105, III]; [RISTJ, arts. 16, IV e 256‑I]; [CPC/2015, art. 1.036])

5148 - Afetação à Corte Especial do STJ para uniformizar questão processual comum à Primeira e Segunda Seções (fund.: [CF/88, art. 105, III]; [RISTJ, arts. 16, IV e 256‑I]; [CPC/2015, art. 1.036])

Publicado em: 15/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Enunciado extraído de acórdão determina que é da Corte Especial a competência para conduzir a afetação quando a questão processual apresenta interesse comum às Primeira e Segunda Seções, com remessa justificada pelo caráter transversal (processual e administrativo) e pela necessidade de evitar decisões seccionais dissonantes. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III]. Fundamentos regimentais e legais: [RISTJ, art. 16, IV], [RISTJ, art. 256‑I] e [CPC/2015, art. 1.036]. Não foram identificadas súmulas diretamente aplicáveis. A centralização na Corte Especial visa conferir autoridade ao precedente, promover convergência entre Seções, reduzir fragmentação e acelerar a consolidação de entendimento repetitivo, aumentando previsibilidade para a jurisdição federal e estadual.

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Afetação em recursos repetitivos sobre exigência de liquidação prévia para execução individual de sentença coletiva condenatória genérica (CDC) — impactos processuais e sobre a Fazenda Pública

5151 - Afetação em recursos repetitivos sobre exigência de liquidação prévia para execução individual de sentença coletiva condenatória genérica (CDC) — impactos processuais e sobre a Fazenda Pública

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilDireito do Consumidor

Acórdão da Corte Especial do STJ que delimitou e afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, a controvérsia sobre a necessidade de liquidação prévia do julgado para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva de conteúdo condenatório genérico (regime do CDC). Decisão processual que não analisa o mérito material, mas fixa a tese para uniformização nacional, com reflexos sobre ônus da prova, carga probatória, tempo de satisfação do crédito, contraditório e eficiência processual. Fundamentação constitucional e legal citada: [CF/88, art. 105, III, a],[CF/88, art. 5º, XXXV],[CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 509, §2º]; [CDC, art. 95],[CDC, art. 97],[CDC, art. 98]; [RISTJ, art. 256-I],[RISTJ, art. 257-C]. Nota crítica: a tese a ser firmada deve compatibilizar devido processo (oportunidade de debate sobre critérios de cálculo e extensão subjetiva) com a efetividade e celeridade, distinguindo hipóteses que exigem liquidação probatória, liquidação por cálculos e situações em que impugnação nos autos é suficiente.

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STJ (Corte Especial) afeta recursos repetitivos sobre necessidade de liquidação prévia para execução individual de sentença coletiva genérica — fundamentos e parâmetros processuais (CPC, CF/88, CDC)

5146 - STJ (Corte Especial) afeta recursos repetitivos sobre necessidade de liquidação prévia para execução individual de sentença coletiva genérica — fundamentos e parâmetros processuais (CPC, CF/88, CDC)

Publicado em: 15/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

A Corte Especial do STJ afetou, pelo rito dos recursos especiais repetitivos, a controvérsia sobre exigir ou não liquidação prévia para o ajuizamento e prosseguimento da execução individual de sentença coletiva condenatória genérica, buscando uniformizar critérios entre hipóteses de cálculos aritméticos simples e aquelas que demandam instrução complexa. Partes envolvidas: Corte Especial do STJ, substituídos coletivos e entes executados (ex.: Fazenda Pública). Fundamentação constitucional e processual citada: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LV]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; e [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.038, III e §1º], [CPC/2015, art. 509, §2º e §4º], [CPC/2015, art. 524, §3º]; além de normas do Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/1990, art. 95; art. 97, parágrafo único; art. 98, §1º], e remissões à Lei 12.016/2009 (mandado de segurança) e RISTJ. Impacto prático: uniformização da atuação judicial quanto ao ônus probatório, necessidade de perícia, momento e forma de cálculo, redução de decisões contraditórias e maior segurança jurídica na execução de títulos coletivos.

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Suspensão nacional de processos com matéria idêntica após afetação ao rito dos recursos repetitivos (Corte Especial) — pedido de uniformização e fundamentos constitucionais e processuais [CF/88, art.5º, LXXVII...

5152 - Suspensão nacional de processos com matéria idêntica após afetação ao rito dos recursos repetitivos (Corte Especial) — pedido de uniformização e fundamentos constitucionais e processuais [CF/88, art.5º, LXXVII...

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo que descreve a tese doutrinária extraída do acórdão da Corte Especial que determinou, por maioria, a suspensão em todo o território nacional dos processos que versem sobre a mesma questão jurídica imediatamente após a afetação ao rito dos recursos repetitivos. Objetivo: evitar decisões contraditórias, preservar a coerência sistêmica e prestigiar a futura tese repetitiva. Fundamento constitucional: [CF/88, art.5º, LXXVIII] (razoável duração do processo) e [CF/88, art.105, III, a] (competência dos tribunais superiores). Fundamento legal: [CPC/2015, art.1.036] e [CPC/2015, art.1.037, II] (ritualização e suspensão no âmbito dos recursos repetitivos). Registra-se voto vencido que evidencia o conflito entre uniformização e duração razoável do processo. Recomendações práticas: avaliar tutelas de urgência diante de risco de dano grave ou difícil reparação; alegar distinguishing quando a controvérsia não se amolde ao tema afetado; controle judicial caso a caso sobre aderência temática. Observação: inexistem súmulas específicas sobre suspensão nacional no rito dos repetitivos.

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Competência do STJ para uniformizar interpretação sobre contribuição previdenciária incidente sobre 13º salário proporcional do aviso prévio indenizado com base na Lei 8.212/1991

5145 - Competência do STJ para uniformizar interpretação sobre contribuição previdenciária incidente sobre 13º salário proporcional do aviso prévio indenizado com base na Lei 8.212/1991

Publicado em: 15/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Documento que aborda a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para definir tese vinculante acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado, fundamentado nos arts. 22 e 28 da Lei 8.212/1991. Analisa a natureza jurídica da verba reflexa, os impactos na arrecadação e o planejamento tributário, com base no artigo 105, III, a da CF/88 e no artigo 927, III do CPC/2015, visando uniformizar a interpretação para fins de recurso especial sob o rito dos repetitivos.

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Afetação pela Corte Especial do STJ de recursos processuais transversais às duas Seções para uniformização pelo rito dos repetitivos (fund.: [CF/88, art.105, III, a]; [RISTJ, art.16, IV])

5153 - Afetação pela Corte Especial do STJ de recursos processuais transversais às duas Seções para uniformização pelo rito dos repetitivos (fund.: [CF/88, art.105, III, a]; [RISTJ, art.16, IV])

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucional

Síntese da tese extraída do acórdão: reconhecimento da competência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça para afetar recursos que envolvam questão processual com repercussão nas duas Seções, conduzindo à uniformização pelo rito dos repetitivos. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.105, III, a]; [RISTJ, art.16, IV]; [CPC/2015, art.1.036]; [RISTJ, art.256-I]. Não há súmulas aplicáveis. Impacto: centralização decisória, maior força integrativa dos precedentes, redução de dispersões interpretativas entre Seções, relevância para execuções coletivas e para a atuação da Comissão Gestora de Precedentes. Análise crítica: medida compatível com a natureza transversal da controvérsia e com a função do STJ como corte de precedentes.

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5144 -

Publicado em: 15/08/2025 Processo Civil

Documento aborda a suspensão modulada aplicada a recursos especiais e agravos em recurso especial em segunda instância e no STJ, conforme art. 1.037, II do CPC/2015 e art. 256-L do RISTJ, fundamentada nos arts. 5º, LXXVIII e 105, III, a da CF/88. Explica a modulação que evita suspensão automática e generalizada dos processos, garantindo eficiência, duração razoável do processo e segurança jurídica, além de prevenir morosidade e decisões conflitantes, equilibrando a operação das instâncias ordinárias e a uniformização da jurisprudência no STJ.

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Delimitação da controvérsia sobre execução individual de sentença coletiva (vítima/sucessores) versus execução coletiva (legitimados do microssistema), com fundamentação constitucional e legal

5150 - Delimitação da controvérsia sobre execução individual de sentença coletiva (vítima/sucessores) versus execução coletiva (legitimados do microssistema), com fundamentação constitucional e legal

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que solicita a delimitação expressa do enunciado repetitivo para abarcar exclusivamente a execução individual de sentença coletiva, distinguindo-a da execução coletiva promovida por legitimados do microssistema. Destaca-se a necessidade técnica de evitar ultrapassagens e interpretações expansivas do futuro precedente, preservando a coerência do microssistema de tutela coletiva e permitindo a modulação da exigência de liquidação prévia conforme a complexidade do direito individual a executar. Fundamentos principais: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LV], [Lei 8.078/1990, art. 95], [Lei 8.078/1990, art. 97, parágrafo único], [Lei 8.078/1990, art. 98, §1º], [CPC/2015, art. 509, §2º], [CPC/2015, art. 509, §4º], [Lei 12.016/2009, art. 21], [Lei 12.016/2009, art. 22]. Observação: não há súmulas específicas sobre a distinção formal entre execução coletiva e execução individual de sentenças coletivas.

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Admissão de recurso representativo da controvérsia: requisitos objetivos (matéria infraconstitucional, prequestionamento, sem vício impeditivo e multiplicidade de processos) [CPC/2015, art.1.036]

5149 - Admissão de recurso representativo da controvérsia: requisitos objetivos (matéria infraconstitucional, prequestionamento, sem vício impeditivo e multiplicidade de processos) [CPC/2015, art.1.036]

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucional

Enunciado extraído do acórdão que determina a verificação prévia dos requisitos objetivos para admitir recurso como representativo da controvérsia: natureza infraconstitucional da matéria, prequestionamento, ausência de vício impeditivo e existência de multiplicidade de feitos com questão jurídica idêntica. O acórdão registra checagem dos pressupostos regimentais e legais, menciona quantitativo expressivo de feitos correlatos e adota o regime do CPC/2015 em razão da publicação do acórdão recorrido, em conformidade com o Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. Fundamento constitucional: [CF/88, art.105, III]. Fundamentos legais principais: [CPC/2015, art.1.036]; [RISTJ, art.257-A, §1º]; [RISTJ, art.256-I]. Conclusão: a explicitação dos requisitos reforça a transparência e a governança de precedentes, embora exija atualização contínua dos critérios de multiplicidade e de aferição da relevância para evitar afetação excessiva.

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Reconhecimento pelo STJ da representatividade da controvérsia e admissibilidade do recurso especial repetitivo: prequestionamento, natureza infraconstitucional, multiplicidade e formação de precedente

5154 - Reconhecimento pelo STJ da representatividade da controvérsia e admissibilidade do recurso especial repetitivo: prequestionamento, natureza infraconstitucional, multiplicidade e formação de precedente

Publicado em: 15/08/2025

Síntese da tese extraída do acórdão em que o STJ reconheceu a representatividade da controvérsia e os requisitos de admissibilidade para processamento de recurso especial repetitivo, determinando a afetação e a formação de precedente qualificado. O Tribunal considerou a matéria como infraconstitucional, fundada na interpretação do CPC/2015 e do CDC, confirmou a existência de prequestionamento e afastou vícios impeditivos do conhecimento, ante a multiplicidade de decisões (diversos acórdãos e milhares de decisões monocráticas). O Ministério Público Federal opinou pela admissibilidade, reforçando o rito escolhido. Fundamento constitucional e legal: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.038, III]; [CPC/2015, art. 1.038, §1º]; [RISTJ, art. 257-A]. Não há súmulas aplicáveis à aferição da representatividade no rito repetitivo. Impacto prático: validação do procedimento, previsão de efeito normativo da tese repetitiva e orientação estratégica para partes e advogados quanto à produção de prova e eventual necessidade de liquidação.

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