Aplicação do princípio tempus regit actum na reforma dos militares temporários e de carreira segundo a Lei 13.954/2019 e Lei 6.880/1980, com análise do direito à inatividade e proventos
Análise da distinção legal entre militares de carreira e temporários para fins de reforma conforme a Lei 13.954/2019, ressaltando a prevalência do princípio tempus regit actum na proteção dos direitos adquiridos e regimes pretéritos, fundamentada nos arts. 106 e 109 da Lei 6.880/1980, com respaldo constitucional nos arts. 5º, XXXVI e 37 da CF/88 e aplicação da Súmula 359/STF. Destaca-se a exigência de invalidez para temporários e incapacidade para carreira, evitando retroatividade indevida e assegurando previsibilidade jurídica.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A Lei 13.954/2019 introduziu distinção para fins de reforma entre militar de carreira e militar temporário (Lei 6.880/1980, art. 106, II e II-A, e art. 109); todavia, quanto aos proventos e ao direito à inatividade, prevalece o princípio do tempus regit actum, regendo-se a situação pela lei vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reconhece que a reforma do temporário, após 2019, passou a exigir invalidez, ao passo que ao carreira basta a incapacidade para o serviço ativo. Entretanto, por força da regra temporal, o caso concreto — anterior à alteração — sujeita-se ao regime pretérito, evitando retroatividade indevida e protegendo atos jurídicos perfeitos em matéria de inatividade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXVI
- CF/88, art. 37, caput
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 6.880/1980, art. 106, II
- Lei 6.880/1980, art. 106, II-A
- Lei 6.880/1980, art. 109
- Lei 13.954/2019
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese confere previsibilidade e respeito às expectativas legítimas dos administrados, apartando o regime antigo do novo. No futuro, a distinção normativa demandará prova técnica apurada sobre invalidez para temporários e poderá reduzir o contencioso sobre direito intertemporal.
ANÁLISE CRÍTICA
Correta a aplicação do tempus regit actum, evitando soluções retroativas. A distinção criada em 2019 é de política legislativa e, embora racionalizada pelo STJ, exigirá atenção para não produzir desigualdades indevidas na base fática (p.ex., temporários em condições clínicas graves).