![Pedido de suspensão nacional de processos afetados por questão repetitiva com base na afetação e em [CPC/2015, art. 1.037, II] para uniformização de precedentes](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5156 - Pedido de suspensão nacional de processos afetados por questão repetitiva com base na afetação e em [CPC/2015, art. 1.037, II] para uniformização de precedentes
Modelo de expediente/decisão que registra a determinação, por maioria da Corte, da suspensão nacional de todos os processos que versam sobre a mesma questão jurídica (afetação repetitiva), com objetivo de evitar decisões conflitantes e preservar a autoridade do precedente qualificado a ser formado. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.037, II] e [CPC/2015, art. 1.036], amparado constitucionalmente por [CF/88, art. 105, III, a] e [CF/88, art. 5º, LXXVIII], além do dispositivo regimentais [RISTJ, art. 257-C]. Registra-se a divergência quanto ao risco de morosidade no voto vencido, e recomenda-se que os juízos de origem administrem tutelas de urgência para mitigar prejuízos e resguardar a razoável duração do processo. Observação: inexistem súmulas específicas sobre a suspensão prevista em [CPC/2015, art. 1.037, II].
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